Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000015 15 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SC .Ipuaçu .8b8b8b24-7991-4873-ab4b- 5802791a8f9a .636597-84 .Cooperativa Habitacional Novo Lar .08.925.675/0001-53 .10 . .SE .Brejo Grande .95125a7f-5f6f-42bc-9d47- 26725459c787 .636639-84 .Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo do Brejão dos Negros .08.404.960/0001-29 .60 . .TO .São Miguel do Tocantins .9357ea83-d1ed-415a-8d77- 0ee249a42866 .636695-70 .Associação das Mães no Bico do Papagaio - AMABICO .03.875.549/0001-18 .24 . .TO .São Miguel do Tocantins .7fbea1bf-85e5-40a7-8f01- 7bf389a2c63f .636694-65 .Associação das Mães no Bico do Papagaio - AMABICO .03.875.549/0001-18 .43 . .TO .São Miguel do Tocantins .a2d2ab5e-4c35-4d7e-884b- 022d266eae4c .636692-46 .Associação das Mães no Bico do Papagaio - AMABICO .03.875.549/0001-18 .46 . .TO .São Miguel do Tocantins .bb992928-5a7c-40ed-89bf- 1654843ec936 .636691-32 .Associação das Mães no Bico do Papagaio - AMABICO .03.875.549/0001-18 .26 . .TO .São Miguel do Tocantins .0890e8fa-cc12-4e7e-acfa- 75a4df6a530d .636693-51 .Associação das Mães no Bico do Papagaio - AMABICO .03.875.549/0001-18 .11 . .TO .Sítio Novo do Tocantins .9d30aa2c-743e-4a49-bf60- 5dcd70c03139 .636696-84 .Associação das Mães no Bico do Papagaio - AMABICO .03.875.549/0001-18 .18 . .RS .Benjamin Constant do Sul .d16a22d4-e9f7-4632-910f- 7470739b91d8 .638809-87 .Prefeitura Municipal .01.612.292/0001-86 .50 . .RS .Benjamin Constant do Sul .46a3636d-3482-4f23-a490- b2f331f80b78 .638808-73 .Prefeitura Municipal .01.612.292/0001-86 .38 PORTARIA MCID Nº 1.218, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .Nº DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO .CNPJ DA EO .UH . .MG .Belo Horizonte .120c2178-5018-448d-a496-bfadbd006411 .63526229 .União Metropolitana por Moradia Popular de Belo Horizonte - UMMPBH .02239425000183 .88 . .PB .Bayeux .3eac96a7-6a1c-4145-904f-e182217c577b .63530867 .Federação Paraibana do Movimento Comunitário - FEPAMOC .10664255000102 .100 . .PB .Riachão .c5dfff6a-2b27-4a8e-86cf-d7da1b3be8eb .63532356 .Federação Paraibana do Movimento Comunitário - FEPAMOC .10664255000102 .50 . .PE .Ipojuca .198cce40-0354-4a20-9d1b-e87b32012a0e .63535874 .Associação de Apoio aos Sem Teto da Região Nordeste .05859096000161 .288 . .RN .Natal .a79083d4-c6c1-4f80-8b23-ab3e89b6c084 .63540215 .Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamentos - ARCA .08767060000146 .80 . .RN .Natal .40f1eaa2-eb8d-425a-b3ba-1159c0545194 .63540101 .Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamentos - ARCA .08767060000146 .192 . .RS .São Leopoldo .f530727d-f7e5-4245-8447-410627e35a10 .63543385 .Cooperativa de Trabalho Habitação e Consumo Construindo Cidadania .10772307000164 .250 . .RS .São Leopoldo .7f39b5d8-71ac-4fff-afb9-dd86695f8f50 .63794623 .Cooperativa de Trabalho Habitação e Projetos .20246098000179 .96 . .RS .Porto Alegre .2d073046-d23f-4a71-adf0-735e796c1042 .63542474 .Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas .07058129000108 .35 PORTARIA MCID Nº 1.230, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pelo Município de Iguatemi/MS, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setor público e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Iguatemi/MS, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Protocolo .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Iguatemi .MS .4362.2.1707/2023 .Qualificação Viária do Município de Iguatemi/MS .Caixa Econômica Federal .R$ 20.000.000,00 CONSELHO DAS CIDADES RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCIDADES Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho das Cidades. O CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições estabelecidas pelos arts. 6º, 7º, III e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação ocorrida na 52ª Reunião Ordinária, em 22 março de 2024, em Brasília-DF, e resolve: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho das Cidades passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. .............................................. ............................................................. IV - moções, como forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determinado assunto ou fato. " (NR) "Art. 24. O ConCidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos: I - habitação; II - saneamento ambiental; III - mobilidade urbana; IV - desenvolvimento urbano e metropolitano; e V - periferias. " (NR) "Art. 26. ..............................................: I - implementação, avaliação e revisão da Política Nacional de Habitação; II - normatização, funcionamento e acompanhamento da implementação do Sistema Nacional de Habitação; III - elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Habitação; IV - diretrizes para aplicação e distribuição dos recursos federais em habitação e acompanhamento de sua implementação; V - política de subsídios para financiamentos habitacionais; VI - avaliação e implementação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social nos três níveis de governo; e VII - utilização dos imóveis vagos e subutilizados disponibilizados pela União, autarquias e empresas federais em programas de provisão de habitação de interesse social. " .............................................................. (NR) "Art. 26-A. O Comitê Técnico de Periferias tem por finalidade o debate e encaminhamento de proposições ao Plenário do Conselho sobre: I - implementação de políticas de intervenções integradas e transversais em territórios periféricos; II - implementação de Planos de Desenvolvimento Socioterritorial Integrados; III - implementação de políticas de redução de riscos de desastres em territórios periféricos; IV - políticas, programas, projetos e financiamento relativos a melhorias habitacionais, Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS, regularização fundiária urbana, e urbanização de assentamentos precários; V - processos de regularização fundiária, prevenção de riscos e urbanização em assentamentos precários financiados pelo Governo Federal; VI - matérias relativas à prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos; e VII - implementação, em conjunto com o Comitê Técnico de Habitação: a) da Política Nacional de Habitação - PNH; b) do Sistema Nacional de Habitação - SNH; c) do Plano Nacional de Habitação - PlanHab; eFechar