DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS. " (NR)
"Art. 28. O Comitê Técnico de Mobilidade Urbana tem por finalidade o debate
e
encaminhamento
de
proposições 
ao
Plenário
do
Conselho
sobre:
....................................................... " (NR)
"Art. 29. O Comitê Técnico de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano tem
por finalidade o debate e encaminhamento de proposições ao Plenário do Conselho sobre:
" .......................................................... (NR)
"Art. 30. .............................................
............................................................
§ 4º Não são considerados, para o limite quantitativo de que trata o parágrafo
anterior, os representantes de órgãos ou entidades vinculados ao Ministério das Cidades.
" (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos XIII e XIV do art. 29 do Regimento Interno do
Conselho das Cidades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva do Conselho
RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Recomendações à Casa Civil da Presidência da
República sobre a gestão pública no setor de
saneamento ambiental.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos I, II e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de
2006, e tendo em vista a votação realizada na 8ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 29
de maio de 2024, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Recomendar à Casa Civil da Presidência da República:
I - a imediata retomada dos investimentos e o apoio à gestão pública no setor
de saneamento ambiental; e
II - redefinição dos papéis dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco
do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES) para
priorização de investimentos e estruturação da gestão pública no setor de saneamento
ambiental.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva do Conselho
RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 7, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Recomendação
à Casa
Civil
da Presidência
da
República sobre a realização de audiências públicas
para discussão do PL n° 412/2022, do Senado
Federal, de autoria do Senador Chiquinho Feitosa
(DEM/CE).
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos I, II e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de
2006, e tendo em vista a votação realizada na 8ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 29
de maio de 2024, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Recomendar à Casa Civil da Presidência da República a sensibilização do
governo federal para proposição de audiências públicas junto ao parlamento no intuito de
discutir a participação dos municípios no PL n° 412/2022, do Senado Federal, de autoria do
Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE), fundamental para unir sustentabilidade, transição
energética e arrecadação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva do Conselho
RESOLUÇÃO RECOMENDADA CONCIDADES Nº 8, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Recomenda a regulamentação do Programa Oferta
Pública Sub 80.
O CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto
nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na em sua 54ª
Reunião Ordinária, ocorrida em 31 a 02 de agosto de 2024, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Esta resolução recomenda a regulamentação do Programa Oferta
Pública Sub 80, no prazo máximo de 50 dias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva do Conselho
RESOLUÇÃO RECOMENDADA CONCIDADES Nº 9, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Recomenda ao Ministério das Cidades a preservação
e
priorização de
recursos
destinados aos
seus
programas, 
considerando 
os 
bloqueios 
e
contingenciamento orçamentários determinados pelo
Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos I, II, IV e XI, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de
2006, e tendo em vista a votação realizada na 54ª Reunião Ordinária do ConCidades,
ocorrida entre os dias de 31 de julho a 02 de agosto de 2024, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Esta resolução recomenda ao Ministério das Cidades que os cortes e o
ajuste orçamentário a serem apresentados pelo ministério preservem os recursos
destinados aos:
a) Programas de Habitação de Interesse Social do Programa Minha Casa, Minha
Vida (ações orçamentárias 00AF, 00CW, 00CX, 00CY, 00TI, 00VM, 8873);
b) Programas de regularização fundiária (ações orçamentárias 00SW);
c) Programas de saneamento básico (ações orçamentárias 00TK, 00TM, 00TN,
00TO, 00TP, 00TQ, 00VJ, 00VK e 21GR);
d) Programas de transporte coletivo e ativo (ações orçamentárias 00SZ, 00T3 e
2D49); e
e) Programas voltados para a
adaptação climática das cidades (ações
orçamentárias 00VC, 8865, 00SY, 8872 e 8874).
Art. 2º Nos programas citados no art. 1º, considerar, prioritariamente, a
aplicação dos recursos aos projetos destinados às periferias, favelas e assentamentos
informais (ações orçamentárias 00T2, 00VD, 00TH, 00TJ).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva do Conselho
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 782, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º )
249635 - Festival de Quadrilhas - São João de Nóis Tudim
CTN CENTRO DE TRADICOES NORDESTINAS
CNPJ/CPF: 67.007.252/0001-13
Processo: 01400027801202458
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 4.109.050,00
Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Festival de Quadrilhas - São João de Nóis Tudim é mais que um
evento, é o maior festival de quadrilhas juninas do Sudeste! Com entrada gratuita, você
poderá se encantar com apresentações de quadrilhas profissionais e também com grupos
formados por idosos, pessoas com deficiência (PCD), crianças, pets e representações da
diversidade. Um verdadeiro espetáculo que une cultura, inclusão e diversão para toda a
família.
249649 - Conviver para Transformar - Ano II
POMAR CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07
Processo: 01400027870202461
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado: R$ 821.964,00
Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O presente projeto vem como uma ferramenta para a contribuição à
reflexão sobre valores e atitudes voltados à arte, cultura e a cidadania. O projeto atuará
em comunidades com alto indice de vulnerabilidade social, impactando-as com temas
trabalhados em seu cotidiano, deixando legados mensuráveis por meio da arte-
educação.
249656 - Festival 3 Palavrinhas
ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 06.077.962/0001-25
Processo: 01400027877202483
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado: R$ 1.010.818,71
Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto "3 Palavrinhas" visa realizar um Festival Infanto-juvenil
nacional, promovendo imaginação, criatividade e cidadania. As apresentações cênicas
abordarão temas sociais e ambientais de forma lúdica, conscientizando sobre
sustentabilidade e alinhando-se ao COP 30. O evento será acessível e gratuito para
todos.
249660 - A Hora do Conto em todos os cantos
LEDA MARIA FERNANDES 19096307801
CNPJ/CPF: 29.014.327/0001-02
Processo: 01400027881202441
Cidade: Lençóis Paulista - SP;
Valor Aprovado: R$ 472.127,41
Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto A HORA DO CONTO propõe uma edição itinerante, passando
em 14 cidades, que contempla contações de história e oficinas de contação de história,
com o intuito de promover o contato de estudantes e educadores com livros e histórias,
sendo um estímulo para formação de leitores, por meio da literatura e interação com
outras linguagens artísticas e culturais. Em 2025, o projeto estará em sua 22ª edição e
trabalhará com o clássico: "O pequeno príncipe", de Saint Exupery.
249666 - Acorda, Amor - Teatro Cego
R. GAMBOA SERVICOS ARTISTICOS LTDA
CNPJ/CPF: 17.640.248/0001-10
Processo: 01400027887202419
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 701.558,55
Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto realizará uma temporada de um espetáculo teatral no
formato "Teatro Cego", onde as apresentações ocorrem na completa escuridão, e o
público, privado da visão, compreende a trama, através de seus outros sentidos (tato,
olfato, paladar, audição) e até mesmo da intuição.
249667 - Oi, poesia!
FABRICA MAKERS CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ/CPF: 05.678.471/0001-77
Processo: 01400027888202463
Cidade: Vinhedo - SP;
Valor Aprovado: R$ 249.925,50
Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto "Oi, Poesia" oferece contação de histórias gratuitas em
escolas públicas e municipais, ONGS, bibliotecas e outras entidades de atendimento à
população para crianças de 5 a 10 anos. Além das sessões, cada criança receberá um
exemplar do livro tema, garantindo continuidade do acesso à literatura em casa. O projeto
também doa livros para bibliotecas escolares, ONGs e estantes literárias, ampliando o
acesso à leitura e enriquecendo culturalmente as comunidades atendidas.
249668 - EducArte: Cultura Transformando Vidas
ASSOCIACAO EDUCARTE DE BARIRI
CNPJ/CPF: 45.092.493/0001-75
Processo: 01400027889202416
Cidade: Bariri - SP;
Valor Aprovado: R$ 348.820,56
Prazo de Captação: 30/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto trata-se da realização de cursos de artes programados para
o ano de 2025 na Associação EducArte de Bariri-SP. Os cursos e atividades formativas
culturais acontecem nas áreas de artesanato, dança, artes visuais e artes cênicas.
249674 - Caixola Recicla - continuidade
11.864.381 DOUGLAS CAMILO SEVERINO ZANOVELLI
CNPJ/CPF: 11.864.381/0001-73
Processo: 01400027895202465
Cidade: Cananéia - SP;

                            

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