DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 221610 - Natal do Coração, publicado na portaria nº 0633/22 de
17/11/2022, no D.O.U. de 18/11/2022.
Onde se lê: Realizar Apresentação Musical Instrumental, a chegada do Papai
Noel em veículo adereçado acompanhado de personagens cênicos natalinos e
apresentação de grupo de dança. Realizar Desfiles com trio elétrico e paradinhas com
músicas instrumentais natalinas, Papai Noel e personagens cênicos. Realizar Desfiles com
veículo adereçado com Papai Noel e Personagens. Realizar Caminhadas do Papai Noel e
personagens.
Leia-se: Realizar Apresentações Musicais Instrumentais, chegada do Papai
Noel em veículo adereçado acompanhado de personagens natalinos, apresentação de
grupo de dança, Realizar Desfiles com veículo adereçado com Papai Noel e Personagens.
Realizar Caminhadas Papai Noel e personagens
e intervenção de Papai Noel e
personagens
PRONAC: 231038 - A Cor Da Gente, publicado na portaria nº 0078/23 de
10/03/2023, no D.O.U. de 13/03/2023.
Onde se lê: A cor da gente é um projeto que envolve a publicação de um
livro de fotografia contendo também ilustrações feitas em nanquim envolvendo o mesmo
tema. O livro chamará "Brasil, A Cor da Terra", onde terá uma exposição e ações de
contrapartida tais como um curso livre de 40h/ com certificado, bate papos com a
Artista e convidados, e visitas à exposição. O tema do livro é a natureza brasileira,
principalmente paisagens do Cerrado e Amazônia, e as pessoas que habitam o âmago
desses rincões. O projeto é da fotógrafa Adriana Bittar, que por meio da fotografia e
algumas ilustrações almeja compartilhar a beleza e a riqueza da fauna e flora
brasileira.
Leia-se: A cor da gente é um projeto que envolve a publicação de um livro
de fotografia contendo também ilustrações feitas em nanquim envolvendo o mesmo
tema. O livro chamará "DENTRO", onde terá uma exposição e ações de contrapartida tais
como um curso livre de 40h/ com certificado, bate papos com a Artista e convidados,
e visitas à exposição. O tema do livro é a natureza brasileira, principalmente paisagens
do Cerrado e Amazônia, fotografias de festas populares, bem como de algumas etnias
indígenas. O projeto é da fotógrafa Adriana Bittar, que por meio da fotografia e algumas
ilustrações almeja compartilhar a beleza e a riqueza da fauna e flora brasileira.
PRONAC: 234881 - Orquestra de Câmara da ULBRA - Plano Anual 2024,
publicado na portaria nº 0624/23 de 25/10/2023, no D.O.U. de 26/10/2023.
Onde se lê: Este projeto propõe a realização do plano anual da Orquestra de
Câmara da ULBRA, contemplando suas temporadas oficiais de concertos. Nos concertos
serão apresentadas importantes obras do repertório erudito, abrangendo composições
do período barroco ao contemporâneo, mesclando propostas de gêneros, incluindo a
música brasileira. Como contrapartida social, serão realizados concertos didáticos para
escolas públicas.
Leia-se: Este projeto propõe a realização do plano anual da Orquestra de
Câmara da ULBRA, contemplando sua temporada oficial de concertos. Nos concertos
serão apresentadas importantes obras do repertório erudito, abrangendo composições
do período barroco ao contemporâneo, mesclando propostas de gêneros, incluindo a
música brasileira.
PRONAC: 234971 - 5ª EDIÇÃO - TEATRO VIAJANTE, publicado na portaria nº
0635/23 de 27/10/2023, no D.O.U. de 30/10/2023.
Onde se lê: O projeto 5ª Edição "Teatro Viajante" se propõe a dar
continuidade à difusão cultural que vem sendo realizada, através da realização de
espetáculos de teatro, em ambiente temático, com crianças e adolescentes e busca
estimular uma alimentação saudável, sendo itinerante e de forma gratuita.
Leia-se: O projeto "5ª Edição Teatro Viajante" tem como objetivo continuar a
promoção da cultura por meio de espetáculos teatrais temáticos voltados para crianças
e adolescentes. A iniciativa é itinerante e gratuita, apresentando peças que exploram a
imaginação através dos livros de história, incentivando a leitura e a criatividade. Além
disso, o projeto inclui apresentações focadas na importância da alimentação saudável,
abordando o tema de forma lúdica e educativa para estimular hábitos alimentares
positivos entre os jovens.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 201, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para a área
tombada e as áreas de entorno dos bens pertencentes ao "Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art
Déco de Goiânia", situado no estado de Goiás (GO), bem objeto de tombamento federal pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto
nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e pelo art. 155, inciso V, do Anexo I da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de
30 de novembro de 1937, e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta no Processo de Tombamento nº 1500-T-02 (Processo SEI nº 01458.001023/2008-91)
e no Processo Administrativo nº 01516.002505/2016-37, resolve:
Art. 1º Definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área tombada e as áreas de entorno dos bens pertencentes ao "Acervo Arquitetônico e Urbanístico
Art Déco de Goiânia", situado no estado de Goiás (GO), bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Histórico, no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico,
e no Livro do Tombo de Belas Artes, em 3 de fevereiro de 2005.
§ 1º O "Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia", doravante denominado Acervo Tombado, corresponde aos componentes edificados em estilo e elementos
decorativos designados art déco, e à estrutura viária remanescente do Plano Urbano do arquiteto Atílio Corrêa Lima, acrescida de trecho pré-existente da primitiva vila e cidade de
Campinas, atual bairro de mesmo nome, sendo constituído pelos seguintes bens, em ordem alfabética:
I - Chefatura de Polícia;
II - Coreto;
III - Delegacia Fiscal;
IV - Departamento Estadual de Informação;
V - Escola Técnica Federal e Pórtico;
VI - Estação Ferroviária;
VII - Fontes Luminosas;
VIII - Fórum e Tribunal de Justiça;
IX - Grande Hotel;
X - Juízo Eleitoral;
XI - Lyceu de Goiânia;
XII - Mureta e Trampolim do Lago das Rosas;
XIII - Obeliscos;
XIV - Palace Hotel;
XV - Palácio das Esmeraldas;
XVI - Residência Pedro Ludovico;
XVII - Secretaria-Geral;
XVIII - Subprefeitura e Fórum de Campinas;
XIX - Teatro Goiânia;
XX - Torre do Relógio; e
XXI - Traçado Viário dos Núcleos Pioneiros (bairros Centro e Campinas).
§ 2º Esta Portaria tem por finalidade estabelecer critérios determinantes para a elaboração de propostas e as análises das intervenções nos bens protegidos e suas respectivas
áreas de entorno, visando tornar objetivos e eficazes os procedimentos de gestão da preservação do acervo protegido e da qualificação das intervenções.
CAPÍTULO I
DOS VALORES E DOS ATRIBUTOS DO ACERVO TOMBADO
Art. 2º Os valores históricos reconhecidos no âmbito do processo de tombamento do Acervo Tombado se relacionam ao processo de ocupação do território, podendo ser
expressos nos seguintes atributos:
I - nas estruturas urbanas que documentam o processo histórico de ocupação do território (bairros Centro e Campinas) e apresentam aspectos que transitam entre tradicionais
e modernos;
II - na implantação urbana que documenta o ordenamento político e social da nova capital, no contexto do Estado Novo e das políticas sanitaristas;
III - no desenho urbano de concepção barroca, que, por um lado, adota recursos modernos para atingir um caráter artístico e monumental, e que, por outro lado, determina
a manutenção da escala doméstica da cidade tradicional; e
IV - nos edifícios e equipamentos urbanos que documentam o processo de criação de um lugar para ser a nova cidade-capital, em oposição à arquitetura tradicional, e que
adotam a linguagem arquitetônica art déco como oficial pelo poder público.
Art. 3º Os valores paisagísticos reconhecidos no âmbito do processo de tombamento do Acervo Tombado se relacionam com a morfologia determinada pela intencionalidade
do Plano Urbano, podendo ser expressos nos seguintes atributos:
I - em um Plano Urbano que explora os recursos do desenho e as diretrizes de ocupação na construção intencional de uma escala urbana que transita entre monumental e
modesta;
II - em um Plano Urbano que se utiliza das condicionantes naturais do sítio para possibilitar o abastecimento e assegurar a salubridade, ao mesmo tempo em que adota a
arborização existente e incorpora a nova vegetação como um componente formador da imagem da cidade;
III - no desenho urbano que define a hierarquia viária, ordena as vias em função do tráfego e estabelece o gabarito de acordo com o uso e hierarquia delas;
IV - no zoneamento de uso que determina a ocupação da área e condiciona as relações dos edifícios com o lote, aspecto típico do urbanismo dos bairros e cidades novos
e dos códigos urbanos do começo do século XX;
V - na relação de contraposição e complementaridade da ocupação de Campinas com o Plano Urbano proposto pelo arquiteto Atílio Corrêa Lima para a cidade de Goiânia; e
VI - no conjunto de tipos e modelos de edifícios que configuram referências na paisagem do conjunto urbano consolidada nas décadas de 1930 a 1950.

                            

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