Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000030 30 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XIII DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA (SE-D) Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se no chanfro da Quadra 8, na esquina das Avenidas Goiás e Contorno (Ponto 1); segue pela face da quadra 1 voltada para a Avenida Contorno, pelas faces da quadra 1A e Área voltadas para a Avenida Oeste, até o chanfro da Área, na esquina entre a Avenida Oeste e a Rua 44 (Ponto 2); segue pelas faces das quadras 163, 162, 161, 160, 140A, 141B, 141A, Área e 140 voltadas para a Rua 44 até o chanfro da quadra 139 na esquina da Rua 66 e Avenida Independência (Ponto 3); segue pelas faces das quadras 113, 116, 115, 126, 127, 128 e 129 voltadas para a Avenida Independência, inclusive os chanfros, até o chanfro do lote 13/15 da quadra 134, na esquina da Avenida Independência e Avenida Alfredo Nasser (Ponto 4); segue pelas faces da quadra 2 e Área voltadas para a Avenida Alfredo Nasser, e pela face da Área voltada para a Avenida Oeste até a interseção com o prolongamento do chanfro do lote 19 da quadra E1, na esquina da Avenida Oeste e Rua 3 (Ponto 5); segue pelas faces das quadras E1, A1 e B voltadas para a Avenida Oeste, pela face da quadra B voltada para a Avenida Goiás, até o chanfro do lote 22, na esquina da Avenida Goiás e Rua X (Ponto 6); segue até o chanfro da quadra 8, na esquina das Avenidas Goiás e Contorno (Ponto 1), ponto de início desta poligonal. ANEXO XIV POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO GRANDE HOTEL (SE-E) 1_MINC_30_007Fechar