Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000045 45 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 99 684.190,694 8.154.387,927 . 100 684.194,211 8.154.394,005 . 101 684.192,094 8.154.401,267 . 102 684.136,572 8.154.460,023 . 103 684.129,094 8.154.458,967 . 104 684.117,331 8.154.467,767 . 105 684.117,794 8.154.475,702 . 106 684.116,394 8.154.479,372 . 107 684.094,264 8.154.508,242 . 108 684.088,394 8.154.509,132 . 109 684.079,834 8.154.524,853 . 110 684.081,904 8.154.531,263 . 111 684.009,393 8.154.644,323 . 112 684.005,096 8.154.647,764 . 113 684.001,323 8.154.647,823 . 114 683.996,475 8.154.644,907 . 115 683.990,261 8.154.651,988 . 116 683.996,265 8.154.660,595 . 117 683.997,606 8.154.664,431 . 118 683.937,635 8.154.789,111 . 119 683.930,832 8.154.790,296 . 120 683.925,119 8.154.816,807 . 121 683.930,019 8.154.820,007 . 122 683.931,839 8.154.822,777 . 123 683.961,319 8.154.912,077 . 124 683.962,159 8.154.915,407 . 125 683.960,299 8.154.921,237 . 126 683.956,011 8.154.924,813 . 127 683.951,129 8.154.924,947 . 128 683.950,056 8.154.940,509 . 129 683.966,445 8.154.943,371 . 130 683.971,055 8.154.946,110 . 131 683.973,305 8.154.956,301 . 132 683.972,678 8.154.987,386 . 133 683.967,815 8.155.002,741 . 134 683.959,095 8.155.017,531 . 135 683.952,591 8.155.022,165 . 136 683.931,912 8.155.018,805 . 137 683.927,763 8.155.032,132 . 138 683.932,263 8.155.033,195 . 139 683.935,780 8.155.037,338 . 140 683.936,253 8.155.042,692 . 141 683.934,603 8.155.046,502 . 142 683.895,867 8.155.099,238 . 143 683.892,102 8.155.097,134 . 144 683.886,725 8.155.105,129 . 145 683.887,756 8.155.111,161 . 146 683.884,623 8.155.114,892 . 147 683.878,410 8.155.119,901 . 148 683.867,760 8.155.123,769 . 149 683.855,808 8.155.125,290 . 150 683.857,856 8.155.163,210 . 151 683.861,706 8.155.163,210 . 152 683.866,078 8.155.165,904 . 153 683.867,076 8.155.169,291 . 154 683.863,706 8.155.219,311 . 155 683.862,995 8.155.226,646 . 156 683.858,804 8.155.231,993 . 157 683.842,950 8.155.242,269 . 158 683.847,579 8.155.254,153 . 159 683.851,559 8.155.253,103 . 160 683.856,029 8.155.254,153 . 161 683.859,638 8.155.259,326 . 162 683.855,823 8.155.322,244 . 163 683.849,888 8.155.327,964 . 164 683.797,889 8.155.360,764 . 165 683.791,569 8.155.362,084 . 166 683.784,409 8.155.361,094 . 167 683.779,699 8.155.357,363 . 168 683.799,768 8.155.390,799 . 169 683.825,959 8.155.374,637 . 170 683.830,759 8.155.371,067 . 171 683.836,089 8.155.370,787 . 172 683.841,489 8.155.373,347 . 173 683.844,835 8.155.378,309 . 174 683.845,209 8.155.387,527 . 175 683.860,421 8.155.392,175 . 176 683.867,791 8.155.387,855 . 177 683.941,385 8.155.408,289 . 178 683.946,967 8.155.411,564 . 179 683.949,430 8.155.416,772 . 180 683.948,983 8.155.422,518 . 181 683.942,153 8.155.434,972 . 182 683.956,223 8.155.445,513 . 183 683.961,923 8.155.433,431 . 184 683.969,883 8.155.427,341 . 185 683.983,665 8.155.426,648 . 186 684.002,368 8.155.428,942 . 187 684.069,687 . 8.155.447,903 Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO Poligonal do Setor Envoltório do Teatro Goiânia (SE-H) Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000 Sistema de Coordenadas: UTM 22S . Vértice E (m) N (m) . 1 685.266,876 8.155.580,723 . 2 685.310,923 8.155.599,387 . 3 685.308,953 8.155.591,077 . 4 685.353,933 8.155.547,130 . 5 685.370,534 8.155.564,357 . 6 685.392,171 8.155.559,364 . 7 685.407,884 8.155.620,838 . 8 685.400,904 8.155.625,948 . 9 685.429,516 8.155.629,987 . 10 685.422,746 8.155.623,267 . 11 685.406,151 8.155.558,335 . 12 685.434,746 8.155.551,247 . 13 685.441,796 8.155.526,947 . 14 685.547,326 8.155.557,907 . 15 685.550,937 8.155.563,617 . 16 685.568,104 8.155.566,966 . 17 685.572,827 8.155.563,946 . 18 685.579,944 8.155.534,082 . 19 685.577,620 8.155.530,137 . 20 685.562,052 8.155.526,327 . 21 685.557,835 8.155.529,061 . 22 685.451,471 8.155.497,866 . 23 685.457,951 8.155.475,226 . 24 685.439,951 8.155.456,256 . 25 685.490,721 8.155.407,996 . 26 685.500,404 8.155.403,872 . 27 685.507,054 8.155.406,004 . 28 685.522,906 8.155.388,920 . 29 685.521,046 8.155.384,890 . 30 685.625,267 8.155.285,029 . 31 685.634,187 8.155.293,139 . 32 685.611,678 8.155.256,956 . 33 685.610,847 8.155.262,856 . 34 685.532,627 8.155.337,536 . 35 685.527,897 8.155.338,026 . 36 685.515,942 8.155.348,925 . 37 685.515,901 8.155.354,910 . 38 685.488,676 8.155.380,491 . 39 685.481,120 8.155.380,864 . 40 685.369,061 8.155.347,012 . 41 685.375,682 8.155.332,181 . 42 685.378,425 8.155.329,561 . 43 685.373,526 8.155.321,612 . 44 685.362,686 8.155.318,443 . 45 685.349,806 8.155.303,423 . 46 685.319,856 8.155.184,312 . 47 685.321,366 8.155.178,132 . 48 685.288,369 8.155.193,511 . 49 685.298,209 8.155.198,911 . 50 685.324,729 8.155.304,091 . 51 685.302,029 8.155.325,001 . 52 685.290,890 8.155.346,923 . 53 685.311,820 8.155.353,063 . 54 685.345,560 8.155.387,363 . 55 685.356,120 8.155.429,494 . 56 685.330,660 8.155.436,654 . 57 685.330,170 8.155.436,154 . 58 685.322,230 8.155.462,524 . 59 685.202,871 8.155.427,633 . 60 685.194,130 8.155.454,480 . 61 685.196,699 8.155.460,710 . 62 685.210,386 8.155.461,862 . 63 685.215,846 8.155.458,322 . 64 685.312,156 8.155.486,332 . 65 685.304,446 8.155.512,592 . 66 685.322,930 8.155.531,633 . 67 685.273,926 . 8.155.576,783 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 720, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54000.122696/2023-58 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12) Nº 78, de 14 de dezembro do ano de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 05 de janeiro do ano de 2005, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual PATI, código SIPRA MA0851000, localizado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual PATI, Ofícios Nº 03/2014 - ITERMA (18498139), Nº 1.189/2023 - ITERMA (18804055) e Nota Técnica 2231 (21485095); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual PATI, código SIPRA MA0851000, localizado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, reconhecido pela Portaria INCRA/SR(12) Nº 78, de 14 de dezembro do ano de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 05 de janeiro do ano de 2005, alterando a capacidade de 19 (dezenove) famílias para a capacidade de 29 (vinte e nove) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar