DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 721, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
"Retifica
a área
do
Projeto de
Assentamento
Caburey, MS0208000"
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MS) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que
procederam a análise do processo administrativo nº 54000.067745/2024-63 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/Nº 15, de 17
de julho de 2007, publicada no D.O.U nº 137, Seção 1, Pg. 99, de 18 de julho de 2007,
que criou o Projeto de Assentamento Caburey, Código SIPRA, MS0208000, localizado no
município de Itaquiraí, no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto
de Assentamento e a base
cartográfica
da 
SR(
MS), 
e
a
Nota 
Técnica
n°
1375/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.799,9596 ha (um mil, setecentos e noventa e
nove hectares, noventa e cinco ares e noventa e seis centiares), constante da Portaria
INCRA/SR-16/Nº 15, de 17 de julho de 2007, publicada no D.O.U nº 137, Seção 1, Pg.
99, de 18 de julho de 2007, que criou Projeto de Assentamento Caburey, código SIPRA
MS0208000, localizado no município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, para
a área de 1.798,0031 ha (um mil, setecentos e noventa e oito hectares e trinta e um
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica n°
1375/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 58, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª
Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e;
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54180.000419/2013-42
referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Maria
Joaquina/RJ;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Maria Joaquina, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço
INCRA/SR-07/G/nº 32 de 31 de agosto de 2015.
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- NOTA TÉCNICA Nº 2793/2023/SR(RJ)F4/SR(RJ)F/SR(RJ)/INCRA (18028088,
Processo Administrativo INCRA nº 54180.000419/2013-42);
- PARECER
n. 00196/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(18707747, Processo Administrativo nº 54180.000419/2013-42);
- 
RELATÓRIO 
SR(RJ)F4/SR(RJ)F/SR(RJ)/INCRA 
(18741761, 
Processo
Administrativo nº 54180.000419/2013-42);
- NOTA TÉCNICA
Nº 2600/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (21866552,
Processo Administrativo INCRA nº 54180.000419/2013-42);
- PARECER
n. 00103/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(22003919, Processo Administrativo INCRA nº 54180.000419/2013-42); resolve:
Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por BÚZIOS FM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LDTA., ARMANDO ILDEFONSO FERNANDEZ e JOÃO
EDSON SIMAS DE OLIVEIRA, constantes nos autos do processo administrativo
54180.000419/2013-42.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 59, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª
Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54000.034965/2019-43
referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Tia
Ev a / M S ;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo 
de 
Tia 
Eva, 
elaborado 
pela
Comissão 
instituída 
pela 
Ordem 
de
Serviço/INCRA/SR-16/MS/GAB Nº_100, de 25 de outubro de 2006; Ordem de
Serviço/INCRA/SR(16)MS/G/Nº 41, de 7 de julho de 2017; Ordem de Serviço Nº
2391/2019/SR(16)MS-G/SR(16)MS/INCRA, de 3 de dezembro de 2019;
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- 
PARECER
n. 
14439/2021/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA
(9369106, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43)
- PARECER n. 00052/2021/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU (10115042, Processo
Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43)
- RELATÓRIO SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (10496385, Processo
Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43)
- PARECER n. 00052/2021/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU (10115042, Processo
Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43);
- NOTA TÉCNICA
Nº 1728/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (20920023,
Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43);
- PARECER
n. 00087/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(21953303, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43); resolve:
Art. 
1º. 
Julgar
improcedente 
o 
recurso 
apresentado
por 
FEM
Empreendimentos Imobiliários LTDA., constante nos autos do processo administrativo
54000.034965/2019-43.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 60, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª
Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54000.098464/2024-52
referente
à
regularização
fundiária da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
Peixes/MA;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Peixes, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordem de Serviço nº
021/2016 /SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 20 de Julho de 2016; Ordem de Serviço nº
2335/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 17 de setembro de 2018; Ordem de
Serviço nº 2846/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 13 de novembro de 2018;
Ordem de Serviço nº 1276/2019/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 19 de agosto de
2019; Ordem
de Serviço nº
2133/2019/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de
19 de
dezembro de 2009; Ordem de Serviço nº 1352/2020/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA de
01 de setembro de 2020.
Considerando os termos e exposições dos documentos:
-
PARECER 
n.
9605/2023/SR(MA)F4/SR(MA)F/SR(MA)/INCRA
(16424308,
Processo Administrativo INCRA nº 54000.142875/2022-21);
- PARECER n. 00081/2023/GAB/PFE-INCRA-MA/PGF/AGU (16625350, Processo
Administrativo INCRA nº 54000.142875/2022-21);
- PARECER
n. 23411/2024/SR(MA)F4/SR(MA)F/SR(MA)/INCRA
(21977164,
Processo Administrativo INCRA nº 54000.125115/2024-11);
- 
NOTA
n. 
00106/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(22012635, Processo Administrativo nº 54000.125115/2024-11);
- NOTA TÉCNICA
Nº 2122/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (21359254,
Processo Administrativo INCRA nº 54000.098464/2024-52);
- PARECER
n. 00100/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(22010298, Processo Administrativo INCRA nº 54000.098464/2024-52); resolve:
Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por Jaldo Henrique
Pereira, constante nos autos do processo administrativo 54000.098464/2024-52.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 61, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª
Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54350.000691/2008-66
referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo São
Tomé do Aporema/AP;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo São Tomé do Aporema, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordem de
Serviço INCRA/SR(21)/AP/Nº30, de 09 de abril de 2014.
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- PARECER n. 00047/2019/PFE AP/PFE-INCRA-AP/PGF/AGU (SEI nº 4393764,
Processo Administrativo nº 54350.000691/2008-66);
- NOTA TÉCNICA Nº 1477/2019/SR(21)AP-F4/SR(21)APF/SR(21)AP/INCRA (SEI
nº 3558860, Processo Administrativo nº 54350.000691/2008-66);
- NOTA TÉCNICA
Nº 1743/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (20934489,
Processo Administrativo INCRA nº 54350.000691/2008-66);
- PARECER
n. 00082/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(21984038, Processo Administrativo INCRA nº 54350.000691/2008-66); resolve:
Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por Espólio de
Damião de Araújo Silva e por Bianca Ferreira Alcântara, constantes nos autos do
processo administrativo 54350.000691/2008-66.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 62, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho
de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 12.171, de 9 de setembro
de 2024, publicado no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2024, que aprova a sua
Estrutura Regimental, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião,
realizada em 25 de outubro de 2024; e
Considerando a instrução e a análise do processo 56419.000051/2011-45,
que trata de processo administrativo de regularização fundiária em favor de CLAYTON
RODRIGUES DA CUNHA, MARIA DE FATIMA VIEIRA DA ENCARNAÇÃO CUNHA referente
ao imóvel rural denominado FAZENDA CALIFÓRNIA, com área de 1.259,1100 hectares,
situado no município de Novo Mundo, estado do Mato Grosso, na Gleba Pública
Federal denominada Nhandú.
Considerando 
os
termos 
do 
recurso 
administrativo
(6147742), 
e
Manifestação (SEI nº 6644317) interposto contra ato do diretor de Governança
Fundiária, Despacho Decisório 1994 (SEI nº 5760233), que INDEFERIU o requerimento
de regularização fundiária.
Considerando os termos da Nota n. 00006/2024/EQUAD FUND JUD/PFE-
INCRA-SEDE (SEI nº 20001014) e Informação n. 00005/2024/CGF/PFE-INCRA-SEDE (SEI
nº 20876994); resolve:
Art. 1º Acolher o recurso
administrativo, e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo-se a decisão materializada no Despacho Decisório 1994 (SEI nº
5760233)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho

                            

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