Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000046 46 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 721, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 "Retifica a área do Projeto de Assentamento Caburey, MS0208000" O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.067745/2024-63 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/Nº 15, de 17 de julho de 2007, publicada no D.O.U nº 137, Seção 1, Pg. 99, de 18 de julho de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Caburey, Código SIPRA, MS0208000, localizado no município de Itaquiraí, no Estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR( MS), e a Nota Técnica n° 1375/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.799,9596 ha (um mil, setecentos e noventa e nove hectares, noventa e cinco ares e noventa e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 15, de 17 de julho de 2007, publicada no D.O.U nº 137, Seção 1, Pg. 99, de 18 de julho de 2007, que criou Projeto de Assentamento Caburey, código SIPRA MS0208000, localizado no município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 1.798,0031 ha (um mil, setecentos e noventa e oito hectares e trinta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica n° 1375/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 58, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e; Considerando os termos e exposições do Processo nº 54180.000419/2013-42 referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Maria Joaquina/RJ; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Maria Joaquina, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-07/G/nº 32 de 31 de agosto de 2015. Considerando os termos e exposições dos documentos: - NOTA TÉCNICA Nº 2793/2023/SR(RJ)F4/SR(RJ)F/SR(RJ)/INCRA (18028088, Processo Administrativo INCRA nº 54180.000419/2013-42); - PARECER n. 00196/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (18707747, Processo Administrativo nº 54180.000419/2013-42); - RELATÓRIO SR(RJ)F4/SR(RJ)F/SR(RJ)/INCRA (18741761, Processo Administrativo nº 54180.000419/2013-42); - NOTA TÉCNICA Nº 2600/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (21866552, Processo Administrativo INCRA nº 54180.000419/2013-42); - PARECER n. 00103/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (22003919, Processo Administrativo INCRA nº 54180.000419/2013-42); resolve: Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por BÚZIOS FM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LDTA., ARMANDO ILDEFONSO FERNANDEZ e JOÃO EDSON SIMAS DE OLIVEIRA, constantes nos autos do processo administrativo 54180.000419/2013-42. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 59, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54000.034965/2019-43 referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Tia Ev a / M S ; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Tia Eva, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-16/MS/GAB Nº_100, de 25 de outubro de 2006; Ordem de Serviço/INCRA/SR(16)MS/G/Nº 41, de 7 de julho de 2017; Ordem de Serviço Nº 2391/2019/SR(16)MS-G/SR(16)MS/INCRA, de 3 de dezembro de 2019; Considerando os termos e exposições dos documentos: - PARECER n. 14439/2021/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (9369106, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43) - PARECER n. 00052/2021/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU (10115042, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43) - RELATÓRIO SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (10496385, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43) - PARECER n. 00052/2021/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU (10115042, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43); - NOTA TÉCNICA Nº 1728/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (20920023, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43); - PARECER n. 00087/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21953303, Processo Administrativo INCRA nº 54000.034965/2019-43); resolve: Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por FEM Empreendimentos Imobiliários LTDA., constante nos autos do processo administrativo 54000.034965/2019-43. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 60, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54000.098464/2024-52 referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Peixes/MA; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Peixes, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordem de Serviço nº 021/2016 /SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 20 de Julho de 2016; Ordem de Serviço nº 2335/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 17 de setembro de 2018; Ordem de Serviço nº 2846/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 13 de novembro de 2018; Ordem de Serviço nº 1276/2019/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 19 de agosto de 2019; Ordem de Serviço nº 2133/2019/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 19 de dezembro de 2009; Ordem de Serviço nº 1352/2020/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA de 01 de setembro de 2020. Considerando os termos e exposições dos documentos: - PARECER n. 9605/2023/SR(MA)F4/SR(MA)F/SR(MA)/INCRA (16424308, Processo Administrativo INCRA nº 54000.142875/2022-21); - PARECER n. 00081/2023/GAB/PFE-INCRA-MA/PGF/AGU (16625350, Processo Administrativo INCRA nº 54000.142875/2022-21); - PARECER n. 23411/2024/SR(MA)F4/SR(MA)F/SR(MA)/INCRA (21977164, Processo Administrativo INCRA nº 54000.125115/2024-11); - NOTA n. 00106/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (22012635, Processo Administrativo nº 54000.125115/2024-11); - NOTA TÉCNICA Nº 2122/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (21359254, Processo Administrativo INCRA nº 54000.098464/2024-52); - PARECER n. 00100/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (22010298, Processo Administrativo INCRA nº 54000.098464/2024-52); resolve: Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por Jaldo Henrique Pereira, constante nos autos do processo administrativo 54000.098464/2024-52. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 61, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54350.000691/2008-66 referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo São Tomé do Aporema/AP; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Tomé do Aporema, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordem de Serviço INCRA/SR(21)/AP/Nº30, de 09 de abril de 2014. Considerando os termos e exposições dos documentos: - PARECER n. 00047/2019/PFE AP/PFE-INCRA-AP/PGF/AGU (SEI nº 4393764, Processo Administrativo nº 54350.000691/2008-66); - NOTA TÉCNICA Nº 1477/2019/SR(21)AP-F4/SR(21)APF/SR(21)AP/INCRA (SEI nº 3558860, Processo Administrativo nº 54350.000691/2008-66); - NOTA TÉCNICA Nº 1743/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (20934489, Processo Administrativo INCRA nº 54350.000691/2008-66); - PARECER n. 00082/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21984038, Processo Administrativo INCRA nº 54350.000691/2008-66); resolve: Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por Espólio de Damião de Araújo Silva e por Bianca Ferreira Alcântara, constantes nos autos do processo administrativo 54350.000691/2008-66. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 62, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e Considerando a instrução e a análise do processo 56419.000051/2011-45, que trata de processo administrativo de regularização fundiária em favor de CLAYTON RODRIGUES DA CUNHA, MARIA DE FATIMA VIEIRA DA ENCARNAÇÃO CUNHA referente ao imóvel rural denominado FAZENDA CALIFÓRNIA, com área de 1.259,1100 hectares, situado no município de Novo Mundo, estado do Mato Grosso, na Gleba Pública Federal denominada Nhandú. Considerando os termos do recurso administrativo (6147742), e Manifestação (SEI nº 6644317) interposto contra ato do diretor de Governança Fundiária, Despacho Decisório 1994 (SEI nº 5760233), que INDEFERIU o requerimento de regularização fundiária. Considerando os termos da Nota n. 00006/2024/EQUAD FUND JUD/PFE- INCRA-SEDE (SEI nº 20001014) e Informação n. 00005/2024/CGF/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 20876994); resolve: Art. 1º Acolher o recurso administrativo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão materializada no Despacho Decisório 1994 (SEI nº 5760233) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do ConselhoFechar