DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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45
Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
99
684.190,694
8.154.387,927
.
100
684.194,211
8.154.394,005
.
101
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8.154.401,267
.
102
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8.154.460,023
.
103
684.129,094
8.154.458,967
.
104
684.117,331
8.154.467,767
.
105
684.117,794
8.154.475,702
.
106
684.116,394
8.154.479,372
.
107
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8.154.508,242
.
108
684.088,394
8.154.509,132
.
109
684.079,834
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.
110
684.081,904
8.154.531,263
.
111
684.009,393
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.
112
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.
113
684.001,323
8.154.647,823
.
114
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8.154.644,907
.
115
683.990,261
8.154.651,988
.
116
683.996,265
8.154.660,595
.
117
683.997,606
8.154.664,431
.
118
683.937,635
8.154.789,111
.
119
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8.154.790,296
.
120
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.
121
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8.154.820,007
.
122
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8.154.822,777
.
123
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8.154.912,077
.
124
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8.154.915,407
.
125
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8.154.921,237
.
126
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8.154.924,813
.
127
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8.154.924,947
.
128
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8.154.940,509
.
129
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8.154.943,371
.
130
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8.154.946,110
.
131
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8.154.956,301
.
132
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8.154.987,386
.
133
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8.155.002,741
.
134
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8.155.017,531
.
135
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8.155.022,165
.
136
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8.155.018,805
.
137
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8.155.032,132
.
138
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8.155.033,195
.
139
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8.155.037,338
.
140
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8.155.042,692
.
141
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8.155.046,502
.
142
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8.155.099,238
.
143
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8.155.097,134
.
144
683.886,725
8.155.105,129
.
145
683.887,756
8.155.111,161
.
146
683.884,623
8.155.114,892
.
147
683.878,410
8.155.119,901
.
148
683.867,760
8.155.123,769
.
149
683.855,808
8.155.125,290
.
150
683.857,856
8.155.163,210
.
151
683.861,706
8.155.163,210
.
152
683.866,078
8.155.165,904
.
153
683.867,076
8.155.169,291
.
154
683.863,706
8.155.219,311
.
155
683.862,995
8.155.226,646
.
156
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8.155.231,993
.
157
683.842,950
8.155.242,269
.
158
683.847,579
8.155.254,153
.
159
683.851,559
8.155.253,103
.
160
683.856,029
8.155.254,153
.
161
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8.155.259,326
.
162
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8.155.322,244
.
163
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8.155.327,964
.
164
683.797,889
8.155.360,764
.
165
683.791,569
8.155.362,084
.
166
683.784,409
8.155.361,094
.
167
683.779,699
8.155.357,363
.
168
683.799,768
8.155.390,799
.
169
683.825,959
8.155.374,637
.
170
683.830,759
8.155.371,067
.
171
683.836,089
8.155.370,787
.
172
683.841,489
8.155.373,347
.
173
683.844,835
8.155.378,309
.
174
683.845,209
8.155.387,527
.
175
683.860,421
8.155.392,175
.
176
683.867,791
8.155.387,855
.
177
683.941,385
8.155.408,289
.
178
683.946,967
8.155.411,564
.
179
683.949,430
8.155.416,772
.
180
683.948,983
8.155.422,518
.
181
683.942,153
8.155.434,972
.
182
683.956,223
8.155.445,513
.
183
683.961,923
8.155.433,431
.
184
683.969,883
8.155.427,341
.
185
683.983,665
8.155.426,648
.
186
684.002,368
8.155.428,942
.
187
684.069,687
. 8.155.447,903
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório do Teatro Goiânia (SE-H)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
.
Vértice
E (m)
N (m)
.
1
685.266,876
8.155.580,723
.
2
685.310,923
8.155.599,387
.
3
685.308,953
8.155.591,077
.
4
685.353,933
8.155.547,130
.
5
685.370,534
8.155.564,357
.
6
685.392,171
8.155.559,364
.
7
685.407,884
8.155.620,838
.
8
685.400,904
8.155.625,948
.
9
685.429,516
8.155.629,987
.
10
685.422,746
8.155.623,267
.
11
685.406,151
8.155.558,335
.
12
685.434,746
8.155.551,247
.
13
685.441,796
8.155.526,947
.
14
685.547,326
8.155.557,907
.
15
685.550,937
8.155.563,617
.
16
685.568,104
8.155.566,966
.
17
685.572,827
8.155.563,946
.
18
685.579,944
8.155.534,082
.
19
685.577,620
8.155.530,137
.
20
685.562,052
8.155.526,327
.
21
685.557,835
8.155.529,061
.
22
685.451,471
8.155.497,866
.
23
685.457,951
8.155.475,226
.
24
685.439,951
8.155.456,256
.
25
685.490,721
8.155.407,996
.
26
685.500,404
8.155.403,872
.
27
685.507,054
8.155.406,004
.
28
685.522,906
8.155.388,920
.
29
685.521,046
8.155.384,890
.
30
685.625,267
8.155.285,029
.
31
685.634,187
8.155.293,139
.
32
685.611,678
8.155.256,956
.
33
685.610,847
8.155.262,856
.
34
685.532,627
8.155.337,536
.
35
685.527,897
8.155.338,026
.
36
685.515,942
8.155.348,925
.
37
685.515,901
8.155.354,910
.
38
685.488,676
8.155.380,491
.
39
685.481,120
8.155.380,864
.
40
685.369,061
8.155.347,012
.
41
685.375,682
8.155.332,181
.
42
685.378,425
8.155.329,561
.
43
685.373,526
8.155.321,612
.
44
685.362,686
8.155.318,443
.
45
685.349,806
8.155.303,423
.
46
685.319,856
8.155.184,312
.
47
685.321,366
8.155.178,132
.
48
685.288,369
8.155.193,511
.
49
685.298,209
8.155.198,911
.
50
685.324,729
8.155.304,091
.
51
685.302,029
8.155.325,001
.
52
685.290,890
8.155.346,923
.
53
685.311,820
8.155.353,063
.
54
685.345,560
8.155.387,363
.
55
685.356,120
8.155.429,494
.
56
685.330,660
8.155.436,654
.
57
685.330,170
8.155.436,154
.
58
685.322,230
8.155.462,524
.
59
685.202,871
8.155.427,633
.
60
685.194,130
8.155.454,480
.
61
685.196,699
8.155.460,710
.
62
685.210,386
8.155.461,862
.
63
685.215,846
8.155.458,322
.
64
685.312,156
8.155.486,332
.
65
685.304,446
8.155.512,592
.
66
685.322,930
8.155.531,633
.
67
685.273,926
. 8.155.576,783
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 720, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº11.232, de
10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.122696/2023-58 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR(12) Nº 78, de 14 de dezembro do ano de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 3, de 05 de janeiro do ano de 2005, que reconheceu o Projeto de
Assentamento Estadual PATI, código SIPRA MA0851000, localizado no Município de
Barreirinhas, no Estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual PATI,
Ofícios Nº 03/2014 - ITERMA (18498139), Nº 1.189/2023 - ITERMA (18804055) e Nota
Técnica 2231 (21485095); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual PATI,
código SIPRA MA0851000, localizado no Município de Barreirinhas, no Estado do
Maranhão, reconhecido pela Portaria INCRA/SR(12) Nº 78, de 14 de dezembro do ano
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 05 de janeiro do ano de 2005,
alterando a capacidade de 19 (dezenove) famílias para a capacidade de 29 (vinte e
nove) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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