Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000066 66 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.514, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 200, de 15 de outubro de 2024, Seção 1, página 65: Onde se lê: "Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA DE UFV RIACHO GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA". Leia-se: "Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV RIACHO GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Alfandegamento de recinto destinado a operações com Remessas Postais Internacionais. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 15165.000491/2001- 72, declara: Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 25, de 24 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica alfandegado, até 1º de março de 2032, o recinto com área de 15.531,73 m², destinado às operações aduaneiras com Remessas Postais Internacionais, localizado na Rua Salgado Filho, 476, Jardim Amélia, Pinhais (PR), administrado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/9148-22." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 11794 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, AFIANCI ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA., inscrição no CNPJ sob nº 28.634.189/0001-93. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 88, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15774 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, Importador, Exportador, PAXAR DO BRASIL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 01.614.451/0001-81. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 22.659 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DENISE MORAIS DE MOURA LEITE, CPF nº ***.348.636-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.660 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MAKER UNO ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 28.363.842, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.661 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PETA CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 56.929.527, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.662 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza QLZ WM GESTÃO DE PATRIMÔNIOS LTDA., CNPJ nº 54.558.360, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.663 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO GABRIEL TINTORI, CPF nº ***.012.933-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.664 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME EDUARDO EBAID FERREIRA SANTOS, CPF nº ***.642.318-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.665 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FREDERICO TARDIN VITA, CPF nº ***.043.818-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.666 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR HOSSODA, CPF nº ***.147.178-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.667 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO HENRIQUE GALVEZ DE CARVALHO BARGETZI, CPF nº ***.845.334-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 33, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633429/2024-79, resolve: Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário direto de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, para AXA XL REINSURANCE (HOLDINGS) LTD., CNPJ nº 54.519.128/0001-95, sociedade existente de acordo com as leis de Bermudas, nos termos do Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças celebrado em 18 de junho de 2024. Art. 2º Fica ratificado que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de AXA XL RESSEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos por AXA S.A ., sociedade existente de acordo com as leis da França. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 34, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.625413/2024-92 e 15414.625418/2024-15, resolve: Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário direto de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, e de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.851.775/0001-07, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para SCOR BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 19.630.563/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos do Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado em 31 de março de 2024. Art. 2º Fica ratificado que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de ESSOR SEGUROS S.A. e de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos por SCOR SE, sociedade existente de acordo com as leis da França. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 35, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.630009/2024-31, 15414.630030/2024-36 e 15414.630046/2024-49, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.055.146/0001-93, com sede na cidade de Barueri - SP; BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001- 37, com sede na cidade de Barueri - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de maio de 2024: I - cisão parcial do patrimônio de BRADESCO SEGUROS S.A., com versão da parcela patrimonial cindida e com transferência da carteira de seguros de danos e de pessoas, para BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., respectivamente, nos termos do Instrumento de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial firmado em 29 de maio de 2024; II - redução do capital social de BRADESCO SEGUROS S.A. em R$ 3.555.454,78 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), passando para R$ 8.096.444.545,22 (oito bilhões, noventa e seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), dividido em 782.189 ações ordinárias, nominativas-escriturais e sem valor nominal; III - aumento do capital social de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em R$ 2.752.078,51 (dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), elevando-o para R$ 1.961.368.430,79 (um bilhão, novecentos e sessenta e um milhões, trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), dividido em 354.242 ações ordinárias, nominativas-escriturais e sem valor nominal; IV - aumento do capital social de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em R$ 803.376,27 (oitocentos e três mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), elevando-o para R$ 4.301.113.376,27 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, cento e treze mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), dividido em 204.584 ações ordinárias, nominativas-escriturais e sem valor nominal; e V - reforma do estatuto social de BRADESCO SEGUROS S.A., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOSFechar