DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.268, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618628/2024-57, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de CARDIF DO BRASIL
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de
março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.269, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.618632/2024-15, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de CARDIF DO BRASIL SEGUROS
E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.271, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618581/2024-21, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores e de membros do
conselho fiscal de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31,
com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais
ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.273, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.638513/2024-89, resolve,
Art. 1º Ficam homologadas a reforma e a consolidação do estatuto social de
CESCEBRASIL SEGUROS DE GARANTIAS E CRÉDITO S.A., CNPJ nº 29.959.459/0001-07, com
sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária
realizada em 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei
Complementar nº 126, de janeiro de 2007, combinado com os artigos 43 ao 48 da
Resolução CNSP nº 422,
de 2021, e o que consta
do processo Susep n°
15414.637355/2024-40, resolve,
Art. 1º Homologar a reeleição de administrador de ONEGLOBAL BRASIL
CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 45.683.089/0001-76, conforme deliberado
pelos sócios, na 9ª alteração contratual, em 9 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.278, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.625166/2024-24, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de
maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.279, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.617944/2024-10, resolve
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de
Brasília - DF, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente
em 27 de março de 2024:
I - eleição de membros do conselho fiscal;
II - aumento de capital social em R$ 134.000.000,00, elevando-o para R$
1.324.000.000,00, dividido em 8.465.054 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.280, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629912/2024-59, resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de BERKLEY
INSURANCE COMPANY, CNPJ nº 17.255.520/0001-48, sociedade constituída e existente
segundo as leis do estado de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como
ressegurador admitido conforme Portaria Susep nº 5.403, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.623, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado do Amapá/AP.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 7219, de 23 de outubro de 2024, do Governo do Estado do Amapá/AP, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.038448/2024-29, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.N°
.MUNICÍPIOS
.
.01
.Amapá
.
.02
.Calçoene
.
.03
.Cutias
.
.04
.Ferreira Gomes
.
.05
.Itaubal
.
.06
.Laranjal do Jari
.
.07
.Macapá
.
.08
.Mazagão
.
.09
.Oiapoque
.
.10
.Pedra Branca do Amapari
.
.11
.Porto Grande
.
.12
.Pracuúba
.
.13
.Santana
.
.14
.Serra do Navio
.
.15
.Tartarugalzinho
.
.16
.Vitória do Jari
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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