DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(a) informações básicas consideradas nos estudos: 
(1) 
dados e informações obtidos conforme item 1.11.1.1. ;  
(2) 
escopo do estudo e premissas do cenário de referência e de eventuais cenários e/ou casos de sensibilidade, conforme item 1.3.1. ; e 
(3) 
modelagem adotada para as interligações internacionais, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada. 
(b) os seguintes resultados, no mínimo:  
(1) 
análise dos custos marginais de operação; 
(2) 
análise de congestionamento nas interligações; 
(3) 
riscos de não atendimento à carga de energia, com análise da profundidade e duração dos déficits associados; 
(4) 
estimativas dos montantes de intercâmbios entre subsistemas; 
(5) 
estimativas de geração térmica; 
(6) 
evolução do armazenamento dos subsistemas; 
(7) 
balanço de energia; 
(8) 
balanço de demanda; 
(9) 
recomendações sobre a necessidade de capacidade instalada adicional para atendimento à carga de demanda; 
(10) 
informações sobre a necessidade de oferta adicional de energia, de antecipação ou de reforço nas interligações e recomendações de providências a serem tomadas para adequar os 
resultados aos padrões; e 
(11) 
impactos nas condições de atendimento observados nos cenários e/ou casos de sensibilidade. 
1.6.3.  Após sua publicação, o PEN pode ser revisto pelo ONS, em função da realização dos Leilões de Energia, e excepcionalmente, a qualquer tempo, na ocorrência de fatos relevantes, tais como 
mudanças significativas na carga a ser atendida, na oferta de geração, na disponibilidade de combustíveis, no cronograma de obras de transmissão, nos limites de intercâmbio entre subsistemas, 
e outros.  
1.6.3.1.  A elaboração de uma revisão do PEN tem por base os dados e informações disponíveis e segue as mesmas etapas do estudo anual, podendo ter um escopo menos abrangente, e seu 
horizonte abrange o mês de sua elaboração até dezembro do quinto ano. 
2.REFERÊNCIAS 
[1] ANEEL. Resolução Normativa n° 1.033, de 26 de julho de 2022.  
[2] ANEEL. Resolução Normativa n° 1.032, de 26 de julho de 2022. 

                            

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