DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Submódulo 3.3
Planejamento da operação energética de médio prazo
1.REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO ENERGÉTICA DE MÉDIO PRAZO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DA OPERAÇÃO ENERGÉTICA
1.1.Obtenção de dados e informações
1.1.1. Para a realização dos estudos do ciclo anual de planejamento da operação energética de médio prazo do Sistema Interligado Nacional (SIN) e elaboração do Plano de Operação Energética
(PEN), o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS considera:
(a) consolidação da previsão de carga, conforme Submódulo 3.5 – Consolidação da previsão de carga para planejamento da operação eletroenergética;
(b) limites de transmissão entre os subsistemas do SIN e cronograma de obras que impactam esses limites, conforme Submódulo 3.1 – Planejamento da operação elétrica de médio prazo e
Submódulo 3.4 – Planejamento da operação elétrica com horizonte quadrimestral;
(c) geração mínima por razões de confiabilidade elétrica das usinas termoelétricas simuladas individualmente nos modelos energéticos, conforme Submódulo 3.1 e Submódulo 3.4;
(d) volumes de espera por reservatório, conforme Submódulo 3.7 – Planejamento anual de prevenção de cheias;
(e) dados técnicos de aproveitamentos hidroelétricos simulados individualmente nos modelos energéticos, conforme Submódulo 3.8;
(f) armazenamentos previstos por reservatório para o início do mês de estudo, conforme Submódulo 4.3 – Programação Mensal da Operação Energética;
(g) séries históricas de vazões naturais médias mensais e energias naturais afluentes e vazões naturais verificadas, conforme Submódulo 4.6 – Análise e tratamento dos dados hidroenergéticos e
previsão e geração de cenários de vazões;
(h) valores dos usos consuntivos da água, conforme Submódulo 4.6;
(i) restrições operativas hidráulicas dos aproveitamentos simulados individualmente nos modelos energéticos, conforme Submódulo 4.7 – Atualização de informações sobre restrições hidráulicas
dos aproveitamentos hidroelétricos;
(j) dados técnicos das usinas termoelétricas existentes simuladas individualmente nos modelos energéticos;
(k) cronograma de obras de transmissão e testes de comissionamento que ocasionem restrições no escoamento de grandes blocos de energia;
(l) geração média mensal predefinida para as usinas termoelétricas submetidas a mecanismos de despacho antecipado e simuladas individualmente nos modelos energéticos;
(m) valores apurados de taxas equivalentes de indisponibilidade forçada e de indisponibilidade programada apuradas conforme Submódulo 6.5 – Apuração da geração e de indisponibilidade de
empreendimentos de geração;
(n) energia disponível de centrais geradoras não simuladas individualmente, conforme Submódulo 2.4 – Premissas, critérios e metodologias para estudos energéticos (Operacional); e
(o) energia de empreendimentos de micro e minigeração distribuída – MMGD, conforme Submódulo 2.4 (Operacional).
1.1.1.1. Para os dois primeiros meses do horizonte do estudo, os dados e informações considerados serão compatíveis com aqueles considerados no Programa Mensal da Operação (PMO),
estabelecido conforme Submódulo 4.3, considerando as especificidades dos modelos computacionais utilizados.
1.1.2. O ONS solicita aos agentes envolvidos os dados a serem considerados nos estudos de planejamento da operação energética, divulgando os formatos, os meios e os prazos estabelecidos
para o envio destes dados.
1.1.3. Os agentes envolvidos encaminham ao ONS, nos formatos, meios e prazos estabelecidos, os dados sob sua responsabilidade, com um horizonte de até 5 anos e detalhamento em base
mensal:
1.1.3.1. Agentes de geração
(a) cronograma de manutenção de unidades geradoras das usinas simuladas individualmente nos modelos energéticos para os meses do primeiro ano civil do estudo, e opcional para o segundo
ano, compatível com o informado para os dois primeiros meses do estudo do PMO, conforme Submódulos 2.4, 4.2 - Programação de intervenções em instalações da Rede de Operação e 4.3.
(b) dados de usinas termoelétricas, existentes ou futuras, simuladas individualmente nos modelos energéticos, acompanhados de justificativa técnica em caso de modificação em relação a
informações anteriores, quais sejam:
(i) geração máxima mensal de energia, em MWmed, sem considerar o efeito de manutenções programadas e/ou taxas de indisponibilidade; e
(ii) inflexibilidades médias mensais, em MWmed, em conformidade com os procedimentos e critérios estabelecidos em [1], sem considerar o efeito de manutenções programadas e/ou taxas de
indisponibilidade nem geração mínima por razões de confiabilidade elétrica.
1.1.3.2. Agente comercializador de Itaipu Binacional
(a) suprimentos previstos de energia e de demanda para a Administración Nacional de Electricidad – ANDE;
(b) consumo interno da Usina Hidroelétrica de Itaipu (UHE Itaipu) associado ao setor de 50Hz;
(c) cronograma de manutenção de unidades geradoras da UHE Itaipu para os meses do primeiro ano civil do estudo, e opcional para o segundo ano, compatível com o informado para os dois
primeiros meses do estudo do PMO, conforme Submódulo 4.3, e em conformidade com o estabelecido no Submódulo 4.2; e
(d) disponibilidade de potência e de energia da UHE Itaipu para o SIN.
1.1.4. O ONS analisa os dados encaminhados pelos agentes envolvidos e os consiste preliminarmente com base nas informações recebidas dos agentes.
1.1.4.1. O ONS disponibiliza publicamente, com as devidas justificativas técnicas, os casos de alterações nas informações vigentes de geração máxima mensal de energia e inflexibilidades de usinas
termoelétricas.
1.1.5. O ONS avalia a pertinência da utilização de informações enviadas pelos agentes envolvidos fora do prazo, sem prejuízo do registro da não-conformidade correspondente estabelecido no
Submódulo 1.3 – Identificação e tratamento das não conformidades.
1.1.6. O ONS obtém do Poder Concedente, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as informações adicionais necessárias à
realização dos estudos de planejamento da operação energética, apresentadas no Submódulo 2.4 (Operacional).
1.1.7. O ONS atualiza os estudos de planejamento da operação energética respeitando a periodicidade de atualização das informações apresentadas no Submódulo 2.4 (Operacional).
1.2.Estabelecimento de escopo do estudo e definição de cenários
1.2.1. O ONS estabelece o escopo dos estudos de planejamento da operação energética para a elaboração do PEN com base nos cenários disponíveis de oferta, de carga, de limites de transmissão
entre subsistemas e de abastecimento de combustíveis, nas características dos modelos disponíveis e nas condições conjunturais do SIN.
1.2.2. O ONS define o cenário de referência a ser considerado nos estudos para a elaboração do PEN, o qual deve refletir as condições mais representativas da evolução do SIN, e deve ter por
base o PMO para o mês de realização do estudo.
1.2.3. O ONS pode, a seu critério, considerar outros cenários e/ou casos de sensibilidade para que seja possível avaliar outros efeitos sobre as condições de atendimento.
1.3.Apresentação das premissas e do escopo do estudo
1.3.1. O ONS apresenta aos agentes envolvidos o escopo do estudo para a elaboração do PEN e as premissas do cenário de referência e dos cenários e/ou casos de sensibilidade.
1.3.2. Os agentes envolvidos encaminham ao ONS, quando julgarem necessário, propostas de alterações no escopo do estudo e sugestões de novos cenários e/ou casos de sensibilidade e
especificação de eventuais inconsistências identificadas.
1.3.3. O ONS avalia as sugestões recebidas e as incorpora ao estudo quando pertinente, justificando aos agentes envolvidos as sugestões não incorporadas.
1.4.Montagem dos casos de estudo e execução das simulações
1.4.1. O ONS consolida as informações recebidas dos agentes envolvidos e procede à sua modelagem para uma representação adequada do sistema real nas ferramentas computacionais utilizadas
nesse processo, conforme estabelecido no Submódulo 2.4.
1.4.2. Caso seja identificada alguma inconsistência nos dados recebidos, o ONS solicita a correção ao agente responsável, apresentando justificativa técnica simplificada. O agente retifica ou
ratifica seus dados, conforme considere pertinente, apresentando suas justificativas.
1.4.3. Em caso de ausência do envio de informações pelos agentes envolvidos, bem como o fornecimento de dados incompletos ou incorretos, o ONS utiliza as informações provenientes de outras
fontes, a seu critério, sem prejuízo do registro de eventuais não-conformidades, conforme estabelecido no Submódulo 1.3.
1.4.4. O ONS utiliza, para execução das simulações dos estudos para a elaboração do PEN, modelos de otimização e simulação adequados aos objetivos do planejamento energético de médio
prazo.
1.4.5. O ONS modela o bloco das centrais geradoras não simuladas individualmente nos modelos energéticos, conforme estabelecido no Submódulo 2.4 (Operacional).
1.5.Análise e apresentação dos resultados
1.5.1. Com base nos resultados fornecidos pelos modelos de otimização e simulação da operação do SIN, o ONS efetua análises conjunturais e estruturais para avaliação das condições de
atendimento, que contemplam:
(a) evolução dos níveis de armazenamento do sistema;
(b) estimativas de geração térmica;
(c) estimativas de evolução dos custos marginais de operação;
(d) riscos de não atendimento à carga de energia;
(e) análise das interligações;
(f) balanços estáticos de energia e demanda;
(g) atendimento aos critérios de suprimento vigentes;
(h) impactos nas condições de atendimento observados nos cenários e/ou casos de sensibilidade; e
(i) outras informações que forem julgadas pertinentes para avaliar as condições de atendimento ao mercado.
1.5.2. O ONS também avalia as condições de atendimento à carga de demanda do SIN com o objetivo, dentre outros fatores, avaliar a eventual necessidade de capacidade instalada adicional para
atendimento à carga de demanda, bem como, consequências decorrentes do atraso de obras de geração e/ou de transmissão.
1.5.3. Após a avaliação dos resultados dos estudos, o ONS apresenta aos agentes envolvidos, ao Poder Concedente, à ANEEL, à EPE e à CCEE as análises a serem publicadas.
1.5.4. Os agentes envolvidos encaminham ao ONS, quando julgarem necessário, propostas de incorporação de novas informações e resultados para a elaboração do PEN.
1.5.5. O ONS avalia as sugestões recebidas, e as incorpora ao PEN quando pertinente, justificando aos agentes envolvidos as sugestões não incorporadas
1.6.Elaboração e disponibilização do PEN
1.6.1. O ONS elabora o PEN, com base nos resultados dos estudos, o disponibiliza em seu sítio eletrônico e o encaminha à ANEEL e ao Poder Concedente.
1.6.2. O PEN apresenta:
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