DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(a) informações básicas consideradas nos estudos:
(1)
dados e informações obtidos conforme item 1.11.1.1. ;
(2)
escopo do estudo e premissas do cenário de referência e de eventuais cenários e/ou casos de sensibilidade, conforme item 1.3.1. ; e
(3)
modelagem adotada para as interligações internacionais, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada.
(b) os seguintes resultados, no mínimo:
(1)
análise dos custos marginais de operação;
(2)
análise de congestionamento nas interligações;
(3)
riscos de não atendimento à carga de energia, com análise da profundidade e duração dos déficits associados;
(4)
estimativas dos montantes de intercâmbios entre subsistemas;
(5)
estimativas de geração térmica;
(6)
evolução do armazenamento dos subsistemas;
(7)
balanço de energia;
(8)
balanço de demanda;
(9)
recomendações sobre a necessidade de capacidade instalada adicional para atendimento à carga de demanda;
(10)
informações sobre a necessidade de oferta adicional de energia, de antecipação ou de reforço nas interligações e recomendações de providências a serem tomadas para adequar os
resultados aos padrões; e
(11)
impactos nas condições de atendimento observados nos cenários e/ou casos de sensibilidade.
1.6.3. Após sua publicação, o PEN pode ser revisto pelo ONS, em função da realização dos Leilões de Energia, e excepcionalmente, a qualquer tempo, na ocorrência de fatos relevantes, tais como
mudanças significativas na carga a ser atendida, na oferta de geração, na disponibilidade de combustíveis, no cronograma de obras de transmissão, nos limites de intercâmbio entre subsistemas,
e outros.
1.6.3.1. A elaboração de uma revisão do PEN tem por base os dados e informações disponíveis e segue as mesmas etapas do estudo anual, podendo ter um escopo menos abrangente, e seu
horizonte abrange o mês de sua elaboração até dezembro do quinto ano.
2.REFERÊNCIAS
[1] ANEEL. Resolução Normativa n° 1.033, de 26 de julho de 2022.
[2] ANEEL. Resolução Normativa n° 1.032, de 26 de julho de 2022.
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