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Consolida as propostas de geração hidráulica, térmica, eólica e solar como a programação diária eletroenergética e fornece aos centros de operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e aos agentes de operação as diretrizes eletroenergéticas específicas, necessárias à execução da operação, sendo composto pelos programas de operação, informações, observações e dados de entrada utilizados na sua elaboração. 2.1.2. Apresenta o conjunto de dados do modelo de curtíssimo prazo e o Programa Diário de Produção (PDP), o Programa Diário de Intervenções (PDI), Programa Diário de Defluências (PDF), Validação elétrica da programação energética (VALIDAÇÃO), Informações Meteorológicas (INFMET), Programa Diário de Carga e Frequência (PDCF), Recomendações e Diretrizes Eletroenergéticas Consolidadas (RDE), com periodicidade diária e discretização de meia em meia hora para o período de programação. 2.2.Estudos Comparativos e Análises das Principais Diferenças DESSEM e Programação Diária 2.2.1. Apresenta a comparação e análise das principais diferenças entre os despachos resultantes do modelo de curtíssimo prazo e os da programação diária. 3.RESPONSABILIDADES 3.1.Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS (a) Aprovar e estabelecer os programas finais de geração, após interação com os agentes. (b) Informar aos agentes de distribuição os elementos da Rede de Distribuição que irão impor restrições à rede que será considerada no processo de validação elétrica da programação energética. (c) Analisar as variações ocorridas em relação aos valores programados de geração e intercâmbio, bem como as ocorrências nas usinas e no sistema de transmissão que impliquem restrições com consequências nas gerações e nos intercâmbios dos dias a serem programados. (d) Solicitar aos agentes envolvidos as informações e os dados necessários à realização da programação diária da operação eletroenergética. (e) Consistir e consolidar as informações e dados recebidos dos agentes envolvidos, interagindo com os mesmos, quando da verificação de inconsistências e/ou necessidade de alterações. (f) Efetuar a compatibilização dos cronogramas de manutenção de unidades geradoras e, caso necessário, solicitar alterações nos prazos, desde que não envolvam riscos para os equipamentos e outras restrições operativas pertinentes. (g) Avaliar a viabilidade da política de operação energética para a semana operativa. (h) Elaborar as previsões de geração para as usinas do Tipo II-B e Tipo II-C. (i) Emitir o deck de entrada e saída do modelo de curtíssimo prazo. (j) Analisar e compatibilizar as propostas de programas de geração e intercâmbio definidas pelo modelo de curtíssimo prazo, interagindo com os agentes de geração envolvidos, quando detectada a necessidade de alterações. (k) Implementar, em conjunto com os agentes responsáveis, as alterações nos programas de geração e intercâmbio provenientes da validação elétrica e energética, de forma a conciliar os benefícios sistêmicos, respeitando as restrições locais. (l) Emitir o PDO e disponibilizá-lo aos agentes envolvidos. (m) Analisar as ocorrências relevantes após o fechamento do PDO e realizar, quando julgar necessário, nova programação diária. (n) Reprogramar as manutenções em unidades geradoras e equipamentos da transmissão, que, em comum acordo com os agentes envolvidos, não puderam ser contemplados na programação. (o) Elaborar e disponibilizar os Estudos Comparativos e Análises das Principais Diferenças DESSEM e Programação Diária. (p) Definir e disponibilizar a grade horária com os períodos permitidos para a realização das ofertas no programa de curto prazo “D-1” de resposta da demanda e períodos permitidos para o deslocamento de consumo. (q) Avaliar e programar os acionamentos do programa de resposta da demanda de curto prazo “D-1” visando o equilíbrio entre custo e segurança da operação. 3.2.Agentes de geração hidrelétrica, eólica e solar (a) Fornecer ao ONS, nos formatos e prazos estabelecidos, os dados e informações necessários para a para a realização da programação diária da operação eletroenergética. (b) Analisar as solicitações do ONS de alterações no cronograma de manutenção para atendimento das necessidades do SIN, implementando-as e, caso tenha impossibilidades, encaminhar as devidas justificativas técnicas. (c) Interagir com o ONS de forma a compatibilizar as propostas de geração de suas usinas, definidas pelo modelo de curtíssimo prazo, com as restrições operativas existentes. (d) Interagir com o ONS de forma a compatibilizar as alterações nos programas de geração de suas usinas e intercâmbio provenientes da validação elétrica e energética. 3.3.Agente de geração termelétrica (a) Fornecer ao ONS, nos formatos e prazos estabelecidos, os dados e informações necessários para a realização da programação diária da operação eletroenergética. (b) Fornecer ao ONS, nos formatos e prazos estabelecidos, os dados e informações integrantes do cadastro de representação do unit commitment por configuração. (c) Analisar as solicitações do ONS de alterações no cronograma de manutenção para atendimento das necessidades do SIN, implementando-as e, caso tenha impossibilidades, encaminhar as devidas justificativas técnicas. (d) Interagir com o ONS de forma a compatibilizar as propostas de geração de suas usinas, definidas pelo modelo de curtíssimo prazo, com as restrições operativas existentes. (e) Interagir com o ONS de forma a compatibilizar as alterações nos programas de geração de suas usinas e intercâmbio provenientes da validação elétrica e energética. 3.4.Agente de geração Itaipu Binacional (a) Fornecer ao ONS, nos formatos e prazos estabelecidos, os dados e informações necessários para a para a realização da programação diária da operação eletroenergética, respeitando os requisitos do Acordo Tripartite. (b) Analisar as solicitações do ONS de alterações no cronograma de manutenção para atendimento das necessidades do SIN, implementando-as, e, caso tenha impossibilidades, encaminhar as devidas justificativas técnicas (c) Interagir com o ONS de forma a compatibilizar as propostas de geração definidas pelo modelo de curtíssimo prazo com suas restrições operativas e os seus requisitos do Acordo Tripartite. 3.5.Agente comercializador Itaipu Binacional (a) Fornecer ao ONS, nos formatos e prazos estabelecidos, os dados e informações necessários para a para a realização da programação diária da operação eletroenergética. 3.6.Agentes de importação e exportação (a) Fornecer ao ONS, nos formatos e prazos estabelecidos, os dados e informações necessários para a realização da programação diária da operação eletroenergética, conforme Submódulo 5.13 – Rotinas Operacionais. (b) Analisar os dados identificados pelo ONS como inconsistentes e, caso pertinente, executar as devidas alterações e informar ao ONS ou, caso não seja considerado pertinente, informar com as devidas justificativas. (c) Analisar a programação efetuada pelo ONS para a Interligação Internacional e submeter ao ONS eventuais comentários e necessidades de alterações. 3.7.Agentes de transmissão (a) Analisar as solicitações do ONS de alterações no cronograma de manutenção de equipamentos de transmissão que afetem a segurança e/ou restrinjam a geração de usinas hidrelétricas Tipo I e Tipo II-B, bem como de usinas termelétricas Tipo I e Tipo II-A, e, caso tenha impossibilidades, encaminhar as devidas justificativas técnicas. 3.8.Agentes de distribuição (a) Fornecer ao ONS, nos formatos e prazos estabelecidos, os dados e informações necessários para a para a realização da programação diária da operação eletroenergética. (b) Analisar as solicitações do ONS de alterações no cronograma de manutenção de equipamentos fora da Rede de Operação que restrinjam a geração de usinas hidrelétricas Tipo I e Tipo II-B, das usinas termelétricas Tipo I e Tipo II-A, bem como das usinas Tipo II-C e, caso não esteja de acordo, encaminhar as devidas justificativas técnicas. (c) Informar as indisponibilidades dos circuitos da Rede de Distribuição, previamente estabelecidos com o ONS, que irão impor restrições à rede que será considerada no processo de validação elétrica da programação energética. (d) Fornecer ao agente ofertante em programa de resposta da demanda a informação sobre a barra de estudo do ONS à qual a unidade consumidora está conectada. 3.9.Consumidores ou agregadores participantes do programa de curto prazo “D-1” de resposta da demanda [1] (a) Formalizar pedido ao ONS para participação do programa D-1 de resposta da demanda. (b) Realizar e confirmar as ofertas de resposta da demanda ao ONS. (c) Prestar as informações necessárias solicitadas pelo ONS para operacionalização do programa. (d) Verificar se houve aceite das suas ofertas e executá-las. 4.PRAZOS Quadro 1 - Cronograma para elaboração da programação diária da operação eletroenergéticaFechar