DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
(i) Para definição do despacho de geração termelétrica por ordem de mérito: o ONS considera os resultados do modelo de curto prazo (DECOMP) que forneceu a Função de Custo Futuro para a 
semana operativa do dia D. 
(ii) Para o despacho de geração hidrelétrica: o ONS elabora a programação com base nos resultados da programação diária do último dia com o mesmo perfil de carga do dia D. 
2.4.2.  O ONS incorpora na programação, após o processamento do modelo de curtíssimo prazo, seguidas as regras do Plano de Contingência, as restrições operativas das usinas termelétricas que 
não foram consideradas no modelo. 
2.4.3.  A partir do despacho de geração termelétrica do dia D-1, definido pelo modelo de curtíssimo prazo em situação de contingência, o ONS obtém as condições de contorno necessárias para 
considerar o unit commitment no modelo de curtíssimo prazo para programação do dia D. 
2.5. Análise da viabilidade das propostas de geração definidas pelo modelo de curtíssimo prazo 
2.5.1.  Recebido os dados dos agentes, o ONS procede sua análise e consolidação. Após esta fase, o ONS incorpora essas informações ao deck de dados de entrada do modelo de curtíssimo prazo. 
2.5.2.  O ONS verifica se a soma dos valores de inflexibilidade declarados pelos agentes para o processamento do modelo de curtíssimo prazo não ultrapassa o valor semanal considerado no 
modelo de curto prazo na semana operativa, [1]. 
2.5.2.1.  Caso o montante de inflexibilidade declarado pelo agente exceder o valor semanal do modelo de curto prazo, o ONS considera esse excedente após o processamento do modelo de 
curtíssimo prazo, [1]. 
2.5.3.  As propostas de geração são definidas conforme descrito no item 2.4. 
2.5.4.  O ONS analisa e verifica a viabilidade do cumprimento das curvas de geração propostas, em função das restrições operativas cadastradas no ONS para as unidades geradoras e decorrentes 
da interação com os agentes envolvidos. 
2.5.5.  Após análise das propostas de geração, o ONS verifica a viabilidade do cumprimento das metas e diretrizes energéticas definidas para a semana em curso, através da Função de Custo Futuro, 
em função dos desvios de recursos e requisitos dos subsistemas e decorrentes da interação com os agentes envolvidos. 
2.5.5.1.  Caso seja identificada a ocorrência de desvios das premissas utilizadas no PMO para definição da política energética, para a semana em curso, que possam impactar os resultados do 
modelo de curtíssimo prazo, o ONS define alterações da política energética baseadas nas diretrizes do PMO ou nova política energética, se houver alterações significativas no quadro 
hidroenergético dos subsistemas, para assegurar a otimização dos recursos de geração existentes nesse novo cenário. 
2.6. Elaboração das propostas de programas de geração e intercâmbio 
2.6.1.  O ONS define uma proposta de referência de geração diária para as usinas hidroelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-A, com base nas propostas de geração 
definidas pelo modelo de curtíssimo prazo, considerando: 
(a) os ajustes diários de carga e afluências; 
(b) as restrições elétricas, inclusive as decorrentes das intervenções da malha integrada de transmissão; e 
(c) a relação das intervenções que imponham restrições de geração e seus montantes.  
2.7. Análise e compatibilização das propostas de programas de geração e intercâmbio  
2.7.1.  O ONS e os agentes envolvidos validam as propostas de geração e intercâmbio, definidas pelo modelo de curtíssimo prazo, considerando: 
(a) verificação do intercâmbio, para garantir que o seu valor líquido e as modalidades programadas sejam os mesmos entre os agentes de operação envolvidos, a fim de que não haja divergências 
entre os intercâmbios; 
(b) realização do balanço energético, para garantir que a operação “carga - geração + intercâmbio”, por agente de operação envolvido, tenha resultado nulo; 
(c) verificação da geração por usina de forma a garantir que o valor programado de geração para cada usina não ultrapasse sua disponibilidade; 
(d) verificação da folga de geração por estes agentes para garantir que o valor total das disponibilidades das usinas hidrelétricas seja superior ou igual ao somatório do valor programado de 
geração e da reserva de potência alocada em suas usinas; e 
(e) verificação do atendimento das restrições de geração e intercâmbio associadas às intervenções programadas em equipamentos da Rede de Operação. 
2.7.2.  Caso seja verificada inconsistência nas propostas de programas de geração e intercâmbio dos agentes de operação envolvidos, o ONS interage com os agentes responsáveis, de forma a 
conciliar os benefícios sistêmicos com as restrições locais. 
2.8. Classificação dos motivos de programação de usinas termelétricas  
2.8.1.  O ONS considera, para a programação de geração de usinas termelétricas, a classificação dos motivos desta programação: 
(a) Inflexibilidade (necessidade do agente): declaração do agente de geração dos valores de inflexibilidade de geração da usina sob sua responsabilidade, conforme [2]; 
(b) Ordem de mérito de custo: resultante do processamento dos modelos computacionais de otimização energética, que busca o atendimento à demanda de energia elétrica, considerando a 
disponibilidade de geração e as condições futuras de atendimento (risco de déficit). 
(c) Restrição elétrica ou necessidade do SIN: determinados para a garantia da confiabilidade e estabilidade do sistema elétrico, sendo preponderantes em termos operativos em relação às 
inflexibilidades declaradas pelos agentes e à otimização energética. Esses despachos caracterizam-se normalmente por restrições do sistema de transmissão. 
(d) Garantia de suprimento energético (GE): despacho adicional ao indicado pelos programas computacionais por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, 
extraordinariamente e com o objetivo de garantir o suprimento energético [3]; 
(e) Recomposição de reserva operativa: geração complementar visando a manutenção da reserva de potência operativa no SIN com vistas a preservar a reserva de potência operativa nas unidades 
geradoras hidráulicas, participantes do Controle Automático de Geração (CAG), em qualquer subsistema, conforme [2]. 
(f) Energia de reposição e perdas: determinado para a compensação das perdas na malha de transmissão, bem como de compensações de variações na geração das usinas termelétricas que os 
sistemas de controle de geração alocam nas usinas hidrelétricas, quando do processo de exportação. O montante adicional gerado nas usinas hidrelétricas deverá ser quantificado para que seja 
compensado em geração termelétrica posteriormente, sob instrução de despacho do ONS. 
(g) Exportação: energia oriunda de usinas termelétricas ou hidrelétricas destinada à exportação, em montantes que não comprometem a operação e a segurança do SIN.  
(h) Geração Fora da Ordem de Mérito de Custo por Substituição (GSUB):  geração de uma usina térmica para gerar em substituição total ou parcial a outra usina térmica indicada por Ordem de 
Mérito de Custo que apresente restrição de combustível para atendimento de geração plena, conforme [2]. 
(i) Unit commitment térmico: geração visando a representação das características de potência mínima e máxima; tempo de permanência ligado (T-ON); tempo de permanência desligado (T-OFF), 
rampas de acionamento e desligamento, rampas de tomada de carga (R-UP) e alívio de carga (R-DOWN), custos de produção (CVU), custos de parada e partida e custos por configuração. 
2.9. Validação elétrica e energética das propostas de programas de geração e intercâmbios compatibilizados 
2.9.1.  O ONS analisa, sob o enfoque energético, os programas de geração de forma a verificar se foram cumpridas as diretrizes energéticas definidas para a proposta de programação de cada 
agente de operação envolvido. 
2.9.2.  O ONS analisa, sob o enfoque elétrico, os programas de geração com base nos casos-base de fluxo de potência definidos nas diretrizes para a operação elétrica com horizonte mensal, 
conforme Submódulo 4.1, das intervenções informadas pelos agentes de operação envolvidos, contidas na programação das intervenções em instalações da Rede de Operação, conforme 
Submódulo 4.2, e atualiza a Rede de Operação para obter os casos de fluxo de potência relativos a todos os intervalos de 30 minutos do dia a ser programado. 
2.9.3.  O ONS atualiza as simulações, com a utilização de um programa de análise de fluxo de potência, observando-se os seguintes aspectos: 
(a) limites de carregamento dos componentes do sistema; 
(b) limites de transmissão entre áreas e subsistema; 
(c) violações desses limites; e 
(d) configuração da rede. 
2.9.4.  O ONS altera a programação energética, caso seja verificada a necessidade com base nos resultados obtidos na simulação, visando a adequação dos valores verificados aos limites de 
carregamentos e intercâmbios. 
2.9.4.1.  Caso seja verificada alguma violação de limites de equipamentos e/ou das restrições associadas aos desligamentos programados de equipamentos do sistema de transmissão da Rede de 
Operação, o ONS informa ao agente responsável a retificação nos programas de geração e intercâmbio e/ou reprogramações das intervenções programadas.  
2.9.4.2.  O agente responsável justifica ao ONS as impossibilidades de implementação das alterações propostas. 
2.10.  Avaliação das ofertas de resposta da demanda no programa de curto prazo “D-1” 
2.10.1.  O ONS recebe e analisa as ofertas confirmadas no dia anterior à execução, conforme descrito em rotina operacional no Submódulo 5.13 e em [5].  
2.10.2.  O ONS avalia diariamente a necessidade de atendimento a ponta e programa as ofertas de redução de carga e/ou outros recursos disponíveis considerando o equilíbrio entre custo total e 
segurança da operação do recurso adicional. 
2.11. Composição do Programa Diário da Operação e disponibilização aos agentes envolvidos 
2.11.1.  Após a consolidação da programação de geração, o ONS elabora o Programa Diário da Operação (PDO), composto pelo Programa Diário de Produção (PDP), o Programa Diário de 
Intervenções (PDI), Programa Diário de Defluências (PDF), Programa Diário de Carga e Frequência (PDCF), Recomendações e Diretrizes Eletroenergéticas (RDE), Informações Meteorológicas 
(INFMET) e Validação Elétrica da Programação Energética (VALIDAÇÃO) e os disponibiliza aos agentes envolvidos. 
2.11.1.1.  O PDP contém as seguintes informações: 
(a) previsão de carga; 
(b) programa de geração, em intervalo de 30 minutos, das usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas, solares e de geração MMGD; 
(c) programa de defluência turbinada e vertida; 
(d) intercâmbio líquido, por agente de geração e de distribuição; 
(e) intercâmbios entre subsistemas, em que são consideradas as restrições relacionadas às intervenções nos Controles Automáticos de Geração (CAG); 
(f) manutenção de unidades geradoras hidrelétricas, termelétricas, eólicas e solares; 
(g) restrições operativas das usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas e solares; 
(h) folga de potência por usina; 
(i) balanço de energia, por agente de geração, distribuição, conjunto de usinas e de importação/exportação; 
(j) reserva de potência hidráulica e sua alocação, por Centro de Operação do Sistema – COSR; 
(k) diretrizes eletroenergéticas para a operação; 
(l) previsões de condições de carregamento do sistema para a Rede de Operação; 

                            

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