DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
Submódulo 4.5 
Programação Diária da Operação  
 
1.DIRETRIZES GERAIS 
1.1.  A programação diária da operação eletroenergética tem como propósito a otimização da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio do suprimento, nas melhores condições 
elétricas e energéticas, econômicas e com a maior segurança operacional possível, das demandas previstas, considerando a integridade de equipamentos e as restrições existentes. 
1.2.  As ações e decisões do processo de programação diária da operação eletroenergética são baseadas em critérios técnicos, visando à obtenção dos benefícios prioritariamente sistêmicos, 
compatibilizados com as restrições locais. 
1.3.  A programação diária da operação eletroenergética leva em consideração tanto os aspectos sistêmicos, que são de responsabilidade do ONS, sobretudo em função da forte interdependência 
entre a geração e a transmissão, quanto os aspectos legais e locais, que são influenciados pelas características e restrições de instalações e equipamentos de propriedade e responsabilidade dos 
agentes envolvidos. 
1.4.  O processo de programação diária da operação eletroenergética é participativo e interativo, com reprodutibilidade de resultados e transparência entre o ONS e os agentes com 
responsabilidades definidas neste submódulo, que deverão estar capacitados em todas as suas etapas. 
2.ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DIÁRIO DA OPERAÇÃO ELETROENERGÉTICA  
2.1. Obtenção de dados 
2.1.1.  Para a elaboração do programa diário da operação eletroenergética, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS toma por base os critérios descritos no Submódulo 2.4 – Premissas, 
critérios e metodologias para estudos energéticos e obtém as seguintes informações: 
(a) estratégia de operação semanal proveniente do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e suas revisões, estabelecidas conforme Submódulo 4.3 – Programação mensal da operação 
energética; 
(b) diretrizes para a operação elétrica de curto prazo, conforme Submódulo 4.1 – Planejamento da operação elétrica com horizonte mensal, tais como: 
(1) 
limites de transmissão inter e intra subsistemas; 
(2) 
despacho mínimo de geração das usinas termelétricas classificadas, conforme Submódulo 7.2 – Classificação da modalidade de operação de usinas, nas modalidades de operação Tipo I e 
Tipo II-A, para atendimento da carga e análise do desempenho do sistema em condição normal, ou caso necessário, em rede incompleta; 
(3) 
base de dados para estudos elétricos de fluxo de potência com horizonte quadrimestral e mensal compatibilizada com os programas diários de geração e carga; e 
(c) cálculo dos montantes de reserva de potência operativa para cada subsistema conforme Submódulo 5.12 – Instruções de Operação. 
(d) intervenções em instalações na Rede de Operação e cronogramas de manutenção de unidades geradoras, conforme Submódulo 4.2 – Programação de intervenções em instalações da Rede de 
Operação e Submódulo 5.13 – Rotinas Operacionais, e fornecem, quando solicitado pelo ONS, informações complementares às cadastradas; 
(e) Função de Custo Futuro resultante do processamento do modelo de otimização de curto prazo, conforme Submódulo 4.3. 
(f) consolidação da previsão de carga, conforme Submódulo 4.4 – Consolidação da previsão de carga para programação eletroenergética;  
(g) previsão de centrais geradoras de micro e minigeração distribuída – MMGD, conforme Submódulo 4.4; 
(h) as unidades geradoras liberadas para operação comercial; 
(i) características físicas dos aproveitamentos hidroelétricos, conforme Submódulo 3.8 – Atualização de dados técnicos dos aproveitamentos hidroelétricos, e características físico-operativas das 
usinas hidrelétricas e termelétricas, conforme Submódulo 3.3 – Planejamento da operação energética de médio prazo; 
(j) previsões de vazões naturais médias diárias consolidadas, conforme Submódulo 4.6 – Análise e tratamento dos dados hidroenergéticos e previsão e geração de cenários de vazões;  
(k) restrições operativas hidráulicas de reservatórios consolidadas, conforme Submódulo 4.7 – Atualização de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos; 
(l) volumes de espera para controle de cheias, conforme Submódulo – 3.7 Planejamento anual de prevenção de cheias; 
(m) previsões meteorológicas para as bacias hidrográficas e para os centros de carga de interesse, e boletim de tempo severo, quando emitido, conforme Submódulo 4.8 – Acompanhamento e 
previsão meteorológica e climática; e 
(n) informações relevantes obtidas sobre a operação em tempo real e relatórios da pós-operação; 
(o) gerações de centrais geradoras não simuladas individualmente, que tem injeção de energia na rede elétrica simulada, com exceções das usinas eólicas e fotovoltaicas; 
(p) representações de usinas termelétricas com unit commitment; 
(q) representação do modelo ONS de previsão de geração de fonte eólica; 
(r) representação da fonte fotovoltaica resultante de processo heurístico que combina a média de geração verificada de dias típicos. 
(s) ofertas de redução de consumo confirmada pelo agente ofertante, no âmbito do programa de curto prazo “D-1” de resposta da demanda [5]. 
2.1.2.  Os agentes envolvidos no processo de programação da operação eletroenergética, encaminham ao ONS, nos formatos, meios e prazos estabelecidos, os dados sob sua responsabilidade, 
detalhados no Anexo A. 
2.1.3.  O ONS, sempre que verificada alguma inconsistência nos dados recebidos, interage com os agentes envolvidos, visando a sua atualização, com formalização das decisões.  
2.2. Análise das condições de atendimento à carga de demanda e energia 
2.2.1.  O ONS analisa as condições de atendimento à carga de demanda e energia de forma a avaliar as condições de atendimento da demanda durante o período de ponta, considerando as 
previsões de carga de demanda integralizada e previsões de demanda instantânea máxima de cada subsistema coincidente com a máxima do SIN e de cada subsistema individualizadamente, 
consolidadas conforme Submódulo 4.4. 
2.2.2.  O ONS incorpora a previsão de carga ao deck de dados de entrada do modelo de curtíssimo prazo. 
2.2.3.  O ONS, caso necessário, solicita aos agentes envolvidos a alteração da data de realização de manutenções de unidades geradoras e de intervenções em instalações na Rede de Operação, 
contidas na programação das intervenções conforme Submódulo 4.2, implementa medidas operativas adicionais para maior disponibilização de potência de forma a garantir as condições de 
segurança do sistema durante o período, desde que não haja risco de dano para o equipamento, ou por questões de garantia do equipamento associada a contratos. 
2.2.3.1.  O ONS, caso necessário, solicita ao agente de transmissão envolvido, alteração do cronograma de manutenção de equipamentos de transmissão que afetem a segurança e/ou restrinjam 
a geração de usinas hidrelétricas classificadas, conforme Submódulo 7.2, nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-B, bem como das usinas termelétricas classificadas nas modalidades de 
operação Tipo I e II-A. 
2.2.3.2.  O agente de transmissão envolvido implementa a alteração solicitada pelo ONS ou, caso tenha impossibilidades, encaminha ao ONS as devidas justificativas técnicas. 
2.2.3.3.  O ONS, caso necessário, solicita ao agente de distribuição envolvido, alteração do cronograma de manutenção de equipamentos fora da Rede de Operação que restrinjam a geração de 
usinas hidrelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-B, das usinas termelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-A, e das usinas classificadas nas 
modalidades de operação Tipo II-C.   
2.2.4.  O ONS avalia as condições de atendimento energético, de forma a identificar as manutenções programadas de unidades geradoras e equipamentos do sistema de transmissão da Rede de 
Operação do sistema, que impõem restrições à otimização energética para a operação do sistema. 
2.2.4.1.  Caso necessário, o ONS, em conjunto com os agentes envolvidos, altera a data de realização de manutenções, desde que não haja risco de dano para o equipamento.  
2.3.Processamento do modelo de curtíssimo prazo para definição das propostas de geração 
2.3.1.  O ONS atualiza os arquivos de dados do modelo de curtíssimo prazo e executa o modelo para definição dos valores de despacho de geração das usinas hidráulicas, usinas termelétricas e os 
intercâmbios entre subsistemas e o Custo Marginal de Operação (CMO) em base semi-horária. 
2.3.2.  O deck de dados do modelo de curtíssimo prazo contém as seguintes informações: 
(a)relação das usinas termoelétricas que deverão ser despachadas por ordem de mérito de custo na etapa da Programação Diária; 
(b)previsão preliminar de carga; 
(c)proposta de geração das usinas hidroelétricas, termoelétricas, eólicas, solar e previsão de geração de MMGD; 
(d)proposta de defluência turbinada e vertida; 
(e)proposta de intercâmbios entre subsistemas, em que são consideradas as restrições relacionadas às intervenções nos Controles Automáticos de Geração - CAG; 
(f)cronograma preliminar de manutenção de unidades geradoras hidroelétricas, termoelétricas, eólicas e solar; 
(g)restrições operativas das usinas hidroelétricas, termoelétricas, eólicas e solar, que puderam ser incorporadas no modelo curtíssimo prazo; 
(h)proposta de folga de potência por usina; 
(i)proposta de reserva de potência hidráulica e sua alocação nas usinas; 
(j)diretrizes preliminares eletroenergéticas para a operação; 
(k)previsões preliminares de condições de carregamento do sistema para a Rede de Operação; 
(l)previsões preliminares das condições de transmissão entre áreas e subsistemas; 
(m)proposta de intercâmbios internacionais. 
2.3.3.  Após execução do modelo de curtíssimo prazo, o ONS encaminha o deck de dados e os resultados para CCEE.  
2.4.Plano de Contingência para definição das propostas de geração 
2.4.1.  Na inviabilidade do ONS obter, até às 16h00min do dia D-1, os resultados do modelo de curtíssimo prazo para a elaboração da programação do dia D, são consideradas as seguintes ações 
do Plano de Contingência para a definição das propostas de geração: 
(a) 1º nível de contingência: Adota a solução do método de Pontos Interiores como solução final dos problemas de programação linear, em substituição ao método Simplex, desabilitando a função 
crossover no modelo, conforme Nota Técnica [4] publicada no site do ONS; 
(b) 2º nível de contingência: Permanecendo a inviabilidade, o ONS mantém a execução do 1º nível de contingência e, adicionalmente, desconsidera a representação do unit commitment das usinas 
termelétricas; 
(c) 3º nível de contingência: Permanecendo a inviabilidade, após ações realizadas conforme itens2.4.1. (a) e (b),  o ONS considera os resultados do modelo de curtíssimo prazo do último dia 
publicado, na semana operativa vigente, com o mesmo perfil de carga do dia D. 
(1) 
Caso não tenha publicação, na semana operativa vigente, com mesmo perfil de carga do dia D: 

                            

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