Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000092 92 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (m) previsões das condições de transmissão entre áreas e subsistemas; (n) condições elétricas para o atendimento da demanda prevista; (o) motivos do despacho das usinas termelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-A; e (p) intercâmbios internacionais. (q) ofertas de redução de consumo aceitas no programa de curto prazo “D-1” de resposta da demanda. 2.11.1.2. O PDI contém as seguintes informações: (a) instalações e equipamentos que serão submetidos a intervenções, com ou sem risco, ou a testes, com informação do período de realização do serviço e sua classificação, conforme estabelecido no Submódulo 4.2 e Submódulo 5.13 – Rotinas Operacionais; (b) diretrizes operativas para a execução das intervenções, com ou sem risco, ou dos testes; (c) limites de transmissão decorrentes das intervenções, com ou sem risco, ou dos testes; e (d) limitações no despacho de usinas em que são consideradas as restrições de geração e as restrições elétricas decorrentes das intervenções. 2.11.1.3. O PDF contém as seguintes informações: (a) afluência média diária prevista por aproveitamento; (b) defluência total – turbinada e vertida – média diária programada, por aproveitamento; e (c) previsão, para o dia programado, do nível de armazenamento nos reservatórios dos aproveitamentos, considerando os requisitos de volumes de espera. (i) Durante o Período de Controle de Cheias (PPC), o ONS elabora a programação diária conforme o Submódulo 3.7 – Planejamento anual de prevenção de cheias. 2.11.1.4. O PDCF contém a informações de reserva de potência hidráulica e sua alocação, por COSR. 2.11.1.5. O RDE contém a informação das diretrizes normativas hidroeletroenergéticas que subsidiam a execução do PDP, do PDF e do PDCF e as diretrizes elétricas que subsidiam a operação de tempo real diante das condições operacionais verificadas ou previstas a curto prazo para o Sistema Interligado Nacional (SIN); 2.11.1.6. O INFMET contém as informações meteorológicas previstas para o SIN. 2.11.1.7. A validação contém as informações, a cada intervalo de 30 (trinta) minutos, de carregamento dos equipamentos elétricos da Rede de Operação, bem como os valores dos fluxos e inequações normatizados nas instruções e/ou recomendados nas intervenções, tendo por base a programação de geração e carga previstas para cada intervalo ao longo do dia. 2.11.2. Caso seja verificado, em tempo real, fatos relevantes que possam impactar a programação eletroenergética do dia corrente ou do próximo dia, o ONS, quando julgar necessário, interage com os agentes envolvidos e providencia os ajustes nos seus programas de geração e intercâmbio e emite um Relatório de Revisão do PDO para os Centros de Operação do ONS procederem com os ajustes necessários na execução do PDO em tempo real. 2.11.3. Durante a operação em tempo real, as condições operativas do sistema podem sofrer desvios em relação aos valores programados. O ONS analisa as variações ocorridas em relação aos valores programados de geração e intercâmbio, bem como as ocorrências nas usinas e no sistema de transmissão que impliquem restrições com consequências nas gerações e nos intercâmbios dos dias a serem programados. 2.11.4. O ONS disponibiliza o PDO aos agentes, o qual deve estar disponível diariamente nas salas de controle dos centros de operação do ONS e dos demais agentes. 3.REFERÊNCIAS [1]ANEEL. Despacho nº 3.572, de 17 de dezembro de 2019. [2]ANEEL. Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022. [3]CNPE. Resolução nº 3 de 6 de março de 2013. [4]ONS-CEEE. Nota Técnica conjunta ONS-CCEE “Avaliação do aumento de tempo computacional no DESSEM”, (ONS NT-ONS DPL 0009/2023) (CCEE NT-CCEE 01310/2023). [5]ANEEL. Resolução Normativa nº 1.040, de 30 de agosto de 2022. 4.ANEXOS ANEXO A – Informações encaminhadas pelos agentes para a elaboração da programação diária eletroenergética ANEXO A Informações encaminhadas pelos agentes para a elaboração da programação diária eletroenergética A.1. Agentes de geração hidrelétrica, eólica e solar (a) cronograma atualizado de manutenção dos equipamentos de geração, com identificação da usina, da unidade geradora e sua potência nominal, da causa, do dia e da hora de início e fim da manutenção e do tempo de retorno em caso de necessidade do SIN, em acordo com as informações disponibilizadas no processo de elaboração do programa de intervenções, estabelecido no Submódulo 4.2; (b) restrições operativas das usinas, com indicação de suas causas e do período de vigência; (c) produtividade média das usinas hidrelétricas; (d) caso solicitado, previsão dos níveis de armazenamento às 24h no dia de elaboração da programação; (e) restrições de variação máxima diária e horária da vazão defluente; e (f) defluência total em média diária e semi-horária. A.2. Agentes de geração termelétrica A.2.1. Informar diariamente os seguintes dados e informações integrantes do cadastro de representação do unit commitment por configuração: (a) cronograma atualizado de manutenção dos equipamentos de geração, com identificação da usina, da unidade geradora e sua potência nominal, da causa, do dia e da hora de início e fim da manutenção e do tempo de retorno em caso de necessidade do SIN, disponibilizadas no processo de elaboração do programa de intervenções, estabelecido no Submódulo 4.2; (b) restrições operativas das usinas que limitem a disponibilidade de potência das unidades geradoras, com indicação de suas causas e do período de vigência; (c) programas de geração inflexível das usinas termelétricas, em intervalos de 30 minutos, e os motivos associados; (d) configurações de unidades geradoras termelétricas sincronizadas que poderão ser consideradas para atendimento do despacho térmico ao longo do dia; (e) rampa de acionamento e desligamento das usinas termelétricas, para cada configuração de unidades geradoras informada no item A.2. Erro! Fonte de referência não encontrada.; A.2.2. Informar anualmente os seguintes dados e informações integrantes do cadastro de representação do unit commitment por configuração: (a) geração mínima e máxima; (b) tempo mínimo de permanência ligado (T-ON); (c) tempo mínimo de permanência desligado (T-OFF); (d) rampas de acionamento considerando tempo para sincronismo de unidades termelétricas que estejam desligadas; (e) rampa de desligamento das unidades termelétricas; (f) restrição de geração máxima ou mínima e número máximo permitido, ao longo do dia, de oscilações da geração do valor máximo para o mínimo da faixa operativa, e vice-versa; (g) rampas de tomada (R-UP) e alívio de carga (R-DOWN); e (h) rampas de transição entre equivalentes A.2.3 Agentes de geração responsáveis por usinas termelétricas, habilitados para a prestação de serviço ancilar de despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa, informam o preço e as restrições de operação. A.3. Agentes de distribuição (a) restrições elétricas locais que afetem ou possam afetar a geração de usinas hidrelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-B; (b) restrições elétricas locais que afetem ou possam afetar a geração de usinas termelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-A; (c) restrições elétricas locais que afetem ou possam afetar a geração de usinas classificadas na modalidade de operação Tipo II-C; (d) potencial de carga de demanda passível de ser reduzida e/ou desconectada de forma voluntária e/ou negociada de seu sistema, com tempo necessário de antecedência para iniciar o processo de desconexão; (e) tempo necessário para retorno das cargas reduzidas e/ou desconectadas de forma voluntária e/ou negociada; e Agente de geração Itaipu Binacional (a) cronograma atualizado de manutenção de equipamentos de geração, com identificação do setor de 50 Hz ou 60 Hz, da unidade geradora e sua potência nominal, da causa, do dia e da hora de início e fim da manutenção e do tempo de retorno em caso de necessidade do SIN; (b) restrições operativas da usina que limitem a disponibilidade de potência das unidades geradoras; (c) valores mínimos e/ou máximos de geração por setor, considerando as restrições operativas e as contingências; (d) valor da potência contratada com as entidades compradoras; (e) previsão de potência disponível programável na usina, por setor, em intervalos de 30 minutos para o sistema brasileiro; (f) suprimentos previstos de energia e demanda para a Administración Nacional de Electricidad – ANDE; e (g) faixas operativas por setor, em função do número de unidades geradoras sincronizadas. A.4. Agentes de importação e agentes de exportação (a) Para a elaboração do programa diário da operação eletroenergética, o ONS toma por base os critérios descritos no Submódulo 5.13 – Rotinas Operacionais. A.5. Consumidores e agregadores participantes do programa de curto prazo “D-1” de resposta da demanda (b) dia(s) da semana da oferta; (c) submercado do consumidor;Fechar