DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.
A sequência de cálculos para determinação do Preço de Liquidação das Diferenças ajustado ao Limite Máximo Estrutural e aos limites de PLD Máximo Horário e Mínimo, estipulados pela
Aneel, é realizada de forma iterativa, começando em σ=1 até σ=n, com incrementos unitários, sendo finalizada quando a média dos valores diários do PLD for menor ou igual ao Limite Máximo
Estrutural, conforme disposto no fluxograma a seguir e nas Linhas de Comando abaixo:
Figura 7 - Fluxograma da metodologia do PLD Estrutural
11.1. O PLD Intermediário, definido por submercado, será determinado dependendo do número de iterações de “σ”. Caso esteja na primeira iteração (σ=1), o valor utilizado no seu cálculo deve
ser o CMO Sem Restrição Ex-Ante. Caso contrário, o valor utilizado no cálculo do PLD Intermediário será o PLD Ajustado ao Limite Estrutural, conforme a seguinte expressão:
Se σ=1, então:
𝑃𝐿𝐷_𝐼𝑁𝑇𝐸𝑅𝑠,𝑗,𝜎 = 𝑚𝑖𝑛(𝑚𝑎𝑥(𝐶𝑀𝑂_𝑆𝑅_𝐸𝐴𝑠,𝑗; 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓); 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐴𝑋_𝐻𝑓)
Caso contrário:
𝑃𝐿𝐷_𝐼𝑁𝑇𝐸𝑅𝑠,𝑗,𝜎 = (𝑚𝑎𝑥(𝑷𝑳𝑫_𝑨𝑱𝑼𝑺𝑻_𝑬𝑺𝑻𝒔,𝒋,𝝈; 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓))
Onde:
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”, na
iteração “σ”
CMO_SR_EAs,j é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”
PLD_MINf é o Preço de Liquidação das Diferenças Mínimo determinado para o ano de apuração “f”
PLD_MAX_Hf é o Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Horário determinado para o ano de apuração “f”
PLD_AJUST_ESTs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Ajustado ao Limite Estrutural estipulado pela Aneel, calculado por submercado “s”, no período de comercialização “j”, na iteração “σ”
1.1. O cálculo do PLD Médio Diário é obtido, para cada iteração, a partir da média dos PLDs Intermediários, de acordo com a expressão:
𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐷𝑠,𝑑,𝜎 =
∑
𝑃𝐿𝐷_𝐼𝑁𝑇𝐸𝑅𝑠,𝑗,𝜎
𝑗∈𝑑
𝐷_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑑
Onde:
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na iteração “σ”
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”, na
iteração “σ”
D_HORASd é a Quantidade de Horas que compõe o dia “d”
“d” é a dimensão que contêm o número de horas que representa um dia, composto pelos 24 períodos de comercialização “j”
1.2. O Fator Estrutural estabelece o percentual, para cada iteração, do quanto será necessário ajustar nos valores de CMOs Sem Restrição Ex-Ante, para que a média diária dos PLDs seja igual ao
Limite Estrutural, determinado pela Aneel. Esse fator é expresso por:
𝐹_𝐸𝑆𝑇𝑠,𝑑,𝜎 = 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐴𝑋_𝐸𝑆𝑇 𝑓
𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐷𝑠,𝑑,𝜎
Onde:
F_ESTs,d,σ é o Fator Estrutural calculado por submercado “s”, para o dia “d”, na iteração “σ”
PLD_MAX_ESTf é o Limite Estrutural do Preço de Liquidação das Diferenças determinado para o ano de apuração “f”
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na iteração “σ”
1.3. A finalização da sequência de cálculos para determinação do PLD Ajustado ao Limite Máximo Estrutural, ocorre quando a média dos valores diários do PLD for menor ou igual ao Limite
Máximo Estrutural. Caso esta condição não seja verdadeira, se faz necessário o cálculo do PLD Ajustado ao Limite Estrutural, para a próxima iteração, que é definido com a aplicação do Fator
Estrutural, da iteração atual, de acordo com as expressões a seguir:
Caso
Para σ=1
PLD_MDs,d,σ ≤ PLD_MAX_ESTf:
ou para σ>1
PLD_MDs,d,σ = PLD_MAX_ESTf:
Então:
𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗 = 𝑃𝐿𝐷_𝐼𝑁𝑇𝐸𝑅𝑠,𝑗,𝜎
Caso Contrário:
𝑃𝐿𝐷_𝐴𝐽𝑈𝑆𝑇_𝐸𝑆𝑇𝑠,𝑗,𝜎+1 = 𝐹_𝐸𝑆𝑇𝑠,𝑑,𝜎 ∗ 𝑃𝐿𝐷_𝐼𝑁𝑇𝐸𝑅𝑠,𝑗,𝜎
Onde:
Importante:
Em caso de acionamento da contingência na determinação do PLD, nos termos dos Procedimentos de Comercialização,
também serão aplicados os limites de PLD Mínimo, Máximo Horário e, quando a média diária dos PLDs horários for superior
ao PLD Máximo Estrutural, será aplicado o processo iterativo do PLD Máximo Estrutural, antes da divulgação.
Se a contingência adotada utilizar o valor na granularidade semana/patamar, o valor será replicado para todas as horas ao
longo daquela semana e patamar, respeitando os patamares de carga de cada hora, também obedecendo os limites
máximos e mínimo conforme disposto no parágrafo anterior.
Importante:
No cálculo do Fator Estrutural (F_EST) devem ser utilizadas 12 casas decimais.
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