DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .02/02/2017
.2200.00
. .03/02/2017
.394,00
. .06/03/2017
.2200,00
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.394,00
. .07/04/2017
.2200,00
. .07/04/2017
.394,00
. .04/05/2017
.2200,00
. .04/05/2017
.394,00
. .07/06/2017
.2200,00
. .07/06/2017
.394,00
. .05/07/2017
.2200,00
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. .03/08/2017
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. .05/09/2017
.2200,00
. .05/09/2017
.394,00
. .05/10/2017
.2200,00
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. .06/11/2017
.2200,00
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.394,00
. .06/12/2017
.2200,00
. .06/12/2017
.394,00
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação;
9.4. autorizar, desde logo, com fundamento no art. 26, da Lei 8.443/1992, c/c
o art. 217 do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e
seis) parcelas, incidindo sobre cada uma, os encargos legais devidos, sem prejuízo de
alertar a responsável de que, caso opte por essa forma de pagamento, a falta de
comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do
saldo devedor, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217,
§2º, do Regimento Interno do TCU;
9.5. enviar cópia da deliberação do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico e à responsável, para ciência, informando que o Acórdão,
acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, está disponível para a consulta
no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 39/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7501-
39/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7502/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.958/2020-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Daniela Raquel Rabelo de Oliveira (027.385.639-10); Djalma
Vando Berger (436.678.729-68); Viva Bem Consultas Médicas Ltda. (08.974.186/0001-91).
3.3. Recorrente: Daniela Raquel Rabelo de Oliveira (027.385.639-10).
4. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Saúde de São José/SC.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Sergio Ramos (5.962/OAB-SC), Pedro Walicoski Carvalho
(52.310/OAB-SC) e outros, representando Djalma Vando Berger; Joao Mario Schaan Salis
(102.143/OAB-RS) e Pietro Miorim (70.897/OAB-RS), representando Viva Bem Consultas
Médicas Ltda.; Jason Judson de Oliveira (350.124/OAB-SP), representando Daniela Raquel
Rabelo de Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes
autos que apreciam Recurso de
Reconsideração oposto por Daniela Raquel Rabelo de Oliveira, em face do Acórdão 4.146-
TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I e
33, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do presente Recurso de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 39/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7502-
39/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7503/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.251/2020-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Diego Garcia Batista (041.817.399-02); Drogaria Nino Lt d a .
(03.248.159/0001-18); Eunice Aparecida dos Santos Batista (034.120.778-01); Olympio
Garcia Batista (082.210.578-00); Talita Garcia Batista (340.893.868-70).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Carina Veiga Silva (195967/OAB-SP), representando
Drogaria Nino Ltda.; Diego Garcia Batista e Talita Garcia Batista, representando Olympio
Garcia Batista; Carina Veiga Silva (195.967/OAB-SP), representando Talita Garcia Batista;
Carina Veiga Silva (195.967/OAB-SP), representando Diego Garcia Batista; Diego Garcia
Batista e Talita Garcia Batista, representando Eunice Aparecida dos Santos Batista.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (FNS/MS), em desfavor do
estabelecimento comercial Drogaria Nino Ltda., solidariamente com a Sra. Eunice
Aparecida dos Santos Batista (falecida), o Sr. Olympio Garcia Batista (falecido), o Sr. Diego
Garcia Batista, e a Sra. Talita Garcia Batista, em razão da aplicação irregular de recursos do
Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular (PFPB), no período de 24/2/2011 a 10/2/2015, o que teria
ocasionado um prejuízo de R$ 316.692,88, em valores históricos, aos cofres do FNS.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo estabelecimento
comercial Drogaria Nino Ltda. (CNPJ 03.248.159/0001-18), pelos herdeiros do Sr. Olympio
Garcia Batista (CPF 082.210.578-00), pelo espólio da Sra. Eunice Aparecida dos Santos
Batista (CPF 034.120.778-01), pelo Sr. Diego Garcia Batista (CPF 041.817.399-02) e pela Sra.
Talita Garcia Batista (CPF 340.893.868-70);
9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c" da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com arts. 1º, inciso I, 209,
inciso II e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar irregulares as contas do
estabelecimento comercial Drogaria Nino Ltda. (CNPJ 03.248.159/0001-18), do Sr. Olympio
Garcia Batista, falecido (CPF 082.210.578-00), da Sra. Eunice Aparecida dos Santos Batista,
falecida (CPF 034.120.778-01), do Sr. Diego Garcia Batista (CPF 041.817.399-02) e da Sra.
Talita Garcia Batista (CPF 340.893.868-70), e condená-los, solidariamente, ao pagamento
das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das
notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do
Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas
discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor,
abatendo-se, na oportunidade, os valores já ressarcidos:
Solidariedade: Drogaria Nino Ltda., herdeiros de Olympio Garcia Batista (Diego
Garcia Batista e Talita Garcia Batista) e espólio de Eunice Aparecida dos Santos Batista
. .DATA DA OCORRÊNCIA
.VALOR ORIGINAL
(R$)
.D/C
. .24/02/2011
.191,16
.D
. .31/03/2011
.1.766,19
.D
. .25/04/2011
.3.454,08
.D
. .31/05/2011
.3.572,19
.D
. .29/06/2011
.3.287,82
.D
. .10/08/2011
.3.668,16
.D
. .31/08/2011
.4.641,84
.D
. .28/09/2011
.5.111,88
.D
. .29/09/2011
.12,00
.D
Solidariedade: Drogaria Nino Ltda. e espólio de Eunice Aparecida dos Santos
Batista
. .DATA DA OCORRÊNCIA
.VALOR ORIGINAL
(R$)
.D/C
. .18/11/2011
.5.394,36
.D
. .09/12/2011
.6.417,87
.D
. .30/12/2011
.5.881,62
.D
. .13/02/2012
.5.787,81
.D
. .14/03/2012
.6.625,83
.D
. .27/03/2012
.6.763,47
.D
. .27/03/2012
.27,57
.D
. .27/04/2012
.7.236,72
.D
. .27/04/2012
.33,00
.D
. .13/06/2012
.3.034,50
.D
. .14/06/2012
.3.582,63
.D
Solidariedade: Drogaria Nino Ltda., espólio de Eunice Aparecida dos Santos
Batista, Diego Garcia Batista e Talita Garcia Batista
. .DATA DA OCORRÊNCIA
.VALOR ORIGINAL
(R$)
.D/C
. .26/07/2012
.2.801,70
.D
. .26/07/2012
.13,80
.D
. .27/07/2012
.4.319,73
.D
. .23/08/2012
.2.401,50
.D
. .23/08/2012
.13,80
.D
. .24/08/2012
.4.414,50
.D
. .10/09/2012
.2.092,20
.D
. .10/09/2012
.3.872,61
.D
. .10/09/2012
.25,20
.D
. .11/10/2012
.2.342,80
.D
. .11/10/2012
.44,40
.D
. .15/10/2012
.4.977,45
.D
. .09/11/2012
.2.241,90
.D
. .09/11/2012
.13,80
.D
. .20/11/2012
.4.131,81
.D
. .19/12/2012
.2.603,70
.D
. .19/12/2012
.33,00
.D
. .19/12/2012
.3.733,29
.D
. .30/12/2012
.3.773,79
.D
. .31/12/2012
.2.967,90
.D
. .31/12/2012
.33,00
.D
. .19/02/2013
.3.387,42
.D
. .05/03/2013
.3.215,70
.D
. .07/03/2013
.4.618,20
.D
. .14/03/2013
.33,00
.D
. .14/03/2013
.5.278,20
.D
. .15/03/2013
.3.146,85
.D
. .19/04/2013
.4.658,10
.D
. .29/04/2013
.2.910,33
.D
. .31/05/2013
.3.762,00
.D
. .31/05/2013
.3.162,24
.D
. .04/06/2013
.5.720,60
.D
. .28/06/2013
.2.771,82
.D
. .01/07/2013
.4.407,60
.D
. .31/07/2013
.2.704,59
.D
. .31/07/2013
.4.252,20
.D
. .02/09/2013
.2.650,32
.D
. .02/09/2013
.2.745,90
.D
. .01/10/2013
.3.465,18
.D
. .02/10/2013
.2.816,40
.D
. .12/11/2013
.3.221,37
.D
. .12/11/2013
.4.684,50
.D
. .06/12/2013
.6.091,80
.D
. .06/12/2013
.3.856,41
.D
. .30/12/2013
.5.882,80
.D
. .30/12/2013
.2.992,14
.D
. .07/02/2014
.2.544,21
.D
. .12/02/2014
.4.225,80
.D
. .31/03/2014
.3.333,00
.D
. .31/03/2014
.2.488,32
.D
. .10/04/2014
.2.302,83
.D
. .16/04/2014
.4.190,10
.D
. .13/05/2014
.2.193,48
.D
. .30/05/2014
.5.779,80
.D
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