DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
XX – estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, Estados irmãos do Estado do Ceará, entidades voltadas 
às organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, 
empresas internacionais estabelecidas ou não neste Estado, e outras entidades afins; e
XXI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo único. Fica sob a subordinação do Secretário da Igualdade Racial a seguinte unidade orgânica: Coordenadoria Administrativo-Financeira.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA IGUALDADE RACIAL
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva da Igualdade Racial:
I – assessorar e auxiliar o Secretário da Igualdade Racial na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações, admi-
nistrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública, em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III – promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais instâncias da Secretaria da Igualdade Racial, com fins de 
alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva a seguinte unidade orgânica: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
a Promoção da Igualdade Racial.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL (SEIR)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica:
I – prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Seir;
II – assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes 
a processos judiciais que tenham a Seir como órgão destinatário;
III – assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário 
ou por outros órgãos públicos;
IV – analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;
VI – acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Seir;
VII – compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas compe-
tências da Seir;
VIII – assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas, memorandos 
de entendimento e demais instrumentos legais propostos pela Seir;
IX – prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Seir;
X – atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade 
com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;
XI – assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a respon-
sabilidade da Seir;
XII – providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado – DOE;
XIII – analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Seir;
XIV – realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e 
atualizado;
XV – participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da Seir, e
XVI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação:
I – prestar assessoramento à Direção Superior e à Gerência Superior da Seir;
II - promover por meio da elaboração do plano de comunicação, a política de igualdade racial;
III – pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
IV – promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada;
V – definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo;
VI - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores;
VII – elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais;
VIII – assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
IX – intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria;
X – articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do Governador e dos demais órgãos estaduais;
XI – acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais;
XII – acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria;
XIII – desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores;
XIV – articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais;
XV – coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da 
Seir e demais autoridades estaduais;
XVI – elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria;
XVII – organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria;
XVIII – desenvolver ações de comunicação e divulgação das atividades da Secretaria da Igualdade Racial do Estado do Ceará;
XIX - articular com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades;
XX – observar as diretrizes de comunicação social estabelecidas pela Casa Civil no desenvolvimento das competências exercidas por esta assessoria; e
XXI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 9º Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção de Igualdade Racial:
I – assessorar a Gerência Superior da Seir em assuntos relacionados às políticas para a promoção da igualdade racial;
II – representar, quando designada, a Secretaria Executiva da Igualdade Racial da Seir em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas 
para a Promoção da Igualdade Racial;
III – coordenar a formulação e implementação de políticas públicas e diretrizes de promoção da igualdade racial no estado do Ceará para a população 
negra e grupos étnicos, com ênfase nas comunidades quilombolas, religiões de matrizes africanas, povos de terreiro e povos ciganos;
IV – articular ações governamentais de combate e superação à discriminação racial contra a população negra e grupos étnicos, com ênfase nas 
comunidades quilombolas, religiões de matrizes africanas, povos de terreiro e povos ciganos;
V – monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas e do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Ceará;
VI – apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
VII – apoiar programa, projetos e ações voltados para a promoção da igualdade racial no estado do Ceará;
VIII – coordenar a administração do processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas 
voltadas para a promoção da igualdade racial;
IX – elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, junto 
à Coordenadoria Administrativo-Financeira;
X – participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;

                            

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