7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 XX – estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, Estados irmãos do Estado do Ceará, entidades voltadas às organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, empresas internacionais estabelecidas ou não neste Estado, e outras entidades afins; e XXI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. Parágrafo único. Fica sob a subordinação do Secretário da Igualdade Racial a seguinte unidade orgânica: Coordenadoria Administrativo-Financeira. TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA IGUALDADE RACIAL Art. 6º Compete à Secretaria Executiva da Igualdade Racial: I – assessorar e auxiliar o Secretário da Igualdade Racial na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações, admi- nistrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública, em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III – promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais instâncias da Secretaria da Igualdade Racial, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva a seguinte unidade orgânica: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL (SEIR) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica: I – prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Seir; II – assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais que tenham a Seir como órgão destinatário; III – assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos; IV – analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais; V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame; VI – acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Seir; VII – compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas compe- tências da Seir; VIII – assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas, memorandos de entendimento e demais instrumentos legais propostos pela Seir; IX – prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Seir; X – atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008; XI – assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a respon- sabilidade da Seir; XII – providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado – DOE; XIII – analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Seir; XIV – realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado; XV – participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da Seir, e XVI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação: I – prestar assessoramento à Direção Superior e à Gerência Superior da Seir; II - promover por meio da elaboração do plano de comunicação, a política de igualdade racial; III – pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social; IV – promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada; V – definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo; VI - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores; VII – elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais; VIII – assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa; IX – intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria; X – articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do Governador e dos demais órgãos estaduais; XI – acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais; XII – acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria; XIII – desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores; XIV – articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais; XV – coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da Seir e demais autoridades estaduais; XVI – elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria; XVII – organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria; XVIII – desenvolver ações de comunicação e divulgação das atividades da Secretaria da Igualdade Racial do Estado do Ceará; XIX - articular com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades; XX – observar as diretrizes de comunicação social estabelecidas pela Casa Civil no desenvolvimento das competências exercidas por esta assessoria; e XXI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. CAPÍTULO II DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO ÚNICA DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 9º Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção de Igualdade Racial: I – assessorar a Gerência Superior da Seir em assuntos relacionados às políticas para a promoção da igualdade racial; II – representar, quando designada, a Secretaria Executiva da Igualdade Racial da Seir em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas para a Promoção da Igualdade Racial; III – coordenar a formulação e implementação de políticas públicas e diretrizes de promoção da igualdade racial no estado do Ceará para a população negra e grupos étnicos, com ênfase nas comunidades quilombolas, religiões de matrizes africanas, povos de terreiro e povos ciganos; IV – articular ações governamentais de combate e superação à discriminação racial contra a população negra e grupos étnicos, com ênfase nas comunidades quilombolas, religiões de matrizes africanas, povos de terreiro e povos ciganos; V – monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas e do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Ceará; VI – apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial; VII – apoiar programa, projetos e ações voltados para a promoção da igualdade racial no estado do Ceará; VIII – coordenar a administração do processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas para a promoção da igualdade racial; IX – elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira; X – participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;Fechar