DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
XI – subsidiar a Secretaria Executiva da Igualdade Racial da Seir com informações e relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos, e de prestação 
de contas sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção da igualdade racial no estado do Ceará; e
XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 10. Compete à Célula da Igualdade Racial, Combate e Superação do Racismo:
I – articular com as instituições representantes das políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, visando sua transversalidade e integralidade 
na participação e formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação;
II – prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção da igualdade racial;
III – prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as políticas de promoção da igualdade racial, junto aos órgãos e entidades públicas e 
privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV – acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas de promoção da igualdade racial junto às Secretarias do Estado e aos 
Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas;
V – promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial, 
visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
VI – orientar seus assessores técnicos quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas públicas de 
igualdade racial de acordo com as necessidades identificadas;
VII - avaliar, junto aos seus assessores técnicos e às instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando 
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões que promovam a igualdade racial;
VIII – realizar e articular estudos e pesquisas relacionados com a promoção da igualdade racial;
IX – manter atualizado o plano de ação da sua área de competência com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria; e
X – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 11. Compete à Célula de Ações Afirmativas:
I – articular com as instituições representantes das políticas voltadas para a promoção de ações afirmativas, visando sua transversalidade e integra-
lidade na participação e formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação;
II – acompanhar a formulação e implementação das cotas raciais no âmbito estadual e municipal, prestando o apoio necessário para a boa execução 
do propósito das mesmas;
III – prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as ações afirmativas, junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos 
Federal, Estadual e Municipal;
IV – acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas de ações afirmativas junto às Secretarias do estado e aos municípios onde 
as atividades estiverem sendo desenvolvidas;
V – promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas de ações afirmativas, visando elaborar 
diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
VI – orientar seus assessores técnicos quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das ações afirmativas de 
acordo com as necessidades identificadas;
VII - avaliar, junto aos seus assessores técnicos e às instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando iden-
tificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões que promovam ações afirmativas nos órgãos e entidades públicas 
e privadas, nos âmbitos Estadual e Municipal;
VIII – realizar e articular estudos e pesquisas relacionados as ações afirmativas para a população negra;
IX – manter atualizado o plano de ação da sua área de competência com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria; e
X – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 12. Compete à Célula de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais:
I – articular com as instituições representantes das políticas voltadas para os povos e comunidades tradicionais, visando sua transversalidade e 
integralidade na participação, formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação;
II – prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas aos povos e comunidades tradicionais com ênfase nas comunidades quilombolas, religiões de matrizes 
africanas, povos de terreiro e povos ciganos;
III – prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as políticas com ênfase nas comunidades quilombolas, religiões de matrizes africanas, 
povos de terreiro e povos ciganos, junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV – acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas de políticas para povos e comunidades tradicionais com ênfase nas comu-
nidades quilombolas, religiões de matrizes africanas, povos de terreiro e povos ciganos junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde as atividades 
estiverem sendo desenvolvidas;
V – promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas para povos e comunidades tradicio-
nais com ênfase nas comunidades quilombolas, religiões de matrizes africanas, povos de terreiro e povos ciganos, visando elaborar diagnósticos e subsidiar 
a tomada de decisões;
VI – orientar seus assessores técnicos quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas públicas desen-
volvidas por essa célula de acordo com as necessidades identificadas;
VII - avaliar, junto aos seus assessores técnicos e às instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando iden-
tificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões que promovam o desenvolvimento do público atendido pela célula;
VIII – realizar e articular estudos e pesquisas relacionados aos povos e comunidades tradicionais com ênfase nas comunidades quilombolas, religiões 
de matrizes africanas, povos de terreiro e povos ciganos;
IX – manter atualizado o plano de ação da sua área de competência com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria; e
X – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 13. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I – receber e acompanhar as auditorias enviadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado 
e outras quando solicitada pela Casa Civil;
II – fazer lançamento folha de pessoal comissionado no sistema próprio e enviar para Casa Civil;
III – elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para 
este fim, para Casa Civil;
IV – planejar solicitação de materiais de consumo e encaminhar o pedido a Casa Civil;
V - gerenciar controle de estoque de material de consumo e encaminhar a solicitação de reposição a Casa Civil;
VI - receber, avaliar e atestar a conformidade dos pedidos de materiais e produtos quando da entrega observando o cumprimento dos requisitos;
VII – gerenciar as atividades de administração de material, de transporte, de compras, de arquivo e atividades auxiliares da Seir;
VIII – alimentar os sistemas de controle do Estado no tocante ao registro das prestações de conta;
IX - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
X – acompanhar à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias feitas pela Casa Civil;
XI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria da Igualdade Racial bem como propor a adequação dos 
serviços aos parâmetros de qualidade; e
XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Parágrafo único. A estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Igualdade Racial (Seir) será prestado pela Casa 
Civil nos termos do art. 13 da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
Art. 14. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua 
respectiva temática de atuação;

                            

Fechar