13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 objetivos e resultados institucionais; IV - coordenar, no âmbito da Secretaria, programas e projetos voltados à promoção da proteção e do bem-estar dos animais, bem como definir diretrizes para a execução eficaz dessas iniciativas; V - desenvolver campanhas de conscientização pública sobre questões relacionadas à proteção e bem-estar dos animais; VI - estabelecer parcerias e colaborar com organizações governamentais e não governamentais envolvidas em assuntos relacionados à proteção e bem-estar dos animais; e VII – exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Proteção e Bem-Estar Animal (Sexec-PBA) as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal (Coapa), Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem-Estar de Animais de Pequeno Porte (Copap) e Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem-Estar de Animais de Grande Porte (Copag). CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS Art. 7º Compete a Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos (Sexec-IEQ): I – auxiliar a direção superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais secretarias executivas da Sepa, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; IV - coordenar a construção e gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado no fortalecimento da assistência médico-veterinário no Estado do Ceará; V – coordenar a implantação e manutenção do cadastro estadual de tutores, protetores independentes e entidades de proteção animal; VI - desenvolver planos estratégicos para o desenvolvimento, expansão e manutenção da infraestrutura da organização; e VII – exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos (Sexec-IEQ): as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal (Coare) e Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal (Cosan). CAPÍTULO III DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 8º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI): I - auxiliar a direção superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais secretarias executivas da Sepa, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; IV - desenvolver e aprimorar processos internos para garantir eficiência operacional; V - implementar melhores práticas administrativas e identificar áreas de melhoria; VI - garantir a conformidade da organização com regulamentações e normas relevantes; VII – garantir o funcionamento das ações de administração em geral compreendendo a gestão de orçamento, financeiro, logístico, patrimônio, pessoal e tecnologia; VIII - auxiliar o Secretário da Proteção Animal na articulação, direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua área de atuação; e IX – exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec) e Coordenadoria Adminis- trativo-Financeira (Coafi). TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur): I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da Sepa; II - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais; III - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame; IV - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Sepa; V - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação estadual e federal que impacte nas competências da Sepa; VI - elaborar, revisar e examinar os projetos de leis, minutas de decretos, editais, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais propostos pela Sepa; VII - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Sepa; VIII - acompanhar as fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE); IX - articular com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e demais assessorias jurídicas do Estado, visando ao alinhamento das orientações jurídicas; X - encaminhar para publicação os extratos das dispensas, inelegibilidade, contratos, convênios, despachos conclusivos de sindicâncias e outros expedientes; XI – realizar cadastro dos instrumentos jurídicos nos sistemas próprios de controle do Governo do Estado do Ceará; e XII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi): I - auxiliar na interlocução da Secretaria da Proteção Animal com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Secretaria da Proteção Animal; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria da Proteção Animal; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria da Proteção Animal, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria da Proteção Animal e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar, por amostragem, as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesas celebrados pela Secretaria da Proteção Animal; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria da Proteção Animal; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Secretaria da Proteção Animal; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria da Proteção Animal; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao Secretaria da Proteção Animal; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria da Proteção Animal, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria;Fechar