DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
objetivos e resultados institucionais;
IV - coordenar, no âmbito da Secretaria, programas e projetos voltados à promoção da proteção e do bem-estar dos animais, bem como definir 
diretrizes para a execução eficaz dessas iniciativas;
V - desenvolver campanhas de conscientização pública sobre questões relacionadas à proteção e bem-estar dos animais;
VI - estabelecer parcerias e colaborar com organizações governamentais e não governamentais envolvidas em assuntos relacionados à proteção e 
bem-estar dos animais; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Proteção e Bem-Estar Animal (Sexec-PBA) as seguintes coordenadorias: 
Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal (Coapa), Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem-Estar de Animais de 
Pequeno Porte (Copap) e Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem-Estar de Animais de Grande Porte (Copag).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
Art. 7º Compete a Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos (Sexec-IEQ):
I – auxiliar a direção superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; 
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais secretarias executivas da Sepa, com fins de alinhá-las aos 
objetivos e resultados institucionais;
IV - coordenar a construção e gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado no fortalecimento da assistência médico-veterinário no 
Estado do Ceará;
V – coordenar a implantação e manutenção do cadastro estadual de tutores, protetores independentes e entidades de proteção animal;
VI - desenvolver planos estratégicos para o desenvolvimento, expansão e manutenção da infraestrutura da organização; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos (Sexec-IEQ): as seguintes coordenadorias: 
Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal (Coare) e Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal (Cosan).
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 8º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI):
I - auxiliar a direção superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais secretarias executivas da Sepa, com fins de alinhá-las aos 
objetivos e resultados institucionais;
IV - desenvolver e aprimorar processos internos para garantir eficiência operacional;
V - implementar melhores práticas administrativas e identificar áreas de melhoria;
VI - garantir a conformidade da organização com regulamentações e normas relevantes;
VII – garantir o funcionamento das ações de administração em geral compreendendo a gestão de orçamento, financeiro, logístico, patrimônio, 
pessoal e tecnologia;
VIII - auxiliar o Secretário da Proteção Animal na articulação, direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria 
nos assuntos relativos à sua área de atuação; e
IX – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) as seguintes coordenadorias: 
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec) e Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira (Coafi).
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da Sepa;
II - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
III - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;
IV - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Sepa;
V - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação estadual e federal que impacte 
nas competências da Sepa;
VI - elaborar, revisar e examinar os projetos de leis, minutas de decretos, editais, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos 
legais propostos pela Sepa;
VII - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Sepa;
VIII - acompanhar as fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE);
IX - articular com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e demais assessorias jurídicas do Estado, visando ao alinhamento das orientações jurídicas;
X - encaminhar para publicação os extratos das dispensas, inelegibilidade, contratos, convênios, despachos conclusivos de sindicâncias e outros 
expedientes;
XI – realizar cadastro dos instrumentos jurídicos nos sistemas próprios de controle do Governo do Estado do Ceará; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi):
I - auxiliar na interlocução da Secretaria da Proteção Animal com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
Secretaria da Proteção Animal;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria da Proteção Animal;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria da Proteção Animal, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria da Proteção Animal e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar, por amostragem, as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesas celebrados 
pela Secretaria da Proteção Animal;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria da Proteção 
Animal;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
Secretaria da Proteção Animal;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria da Proteção Animal;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao 
Secretaria da Proteção Animal;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria da Proteção Animal, em parceria com as respectivas áreas de execução 
programática envolvidas com a matéria;

                            

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