DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 24. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, 
inerentes a Secretaria da Proteção Animal;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Estadual;
V - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
VI - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria da Proteção Animal;
VII - coordenar, no âmbito da Secretaria da Proteção Animal, a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e avaliação, no que couber, dos 
instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VIII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Sepa visando à efetivação das estratégias setoriais e de 
governo;
IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Proteção Animal;
X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria da Proteção Animal;
XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Animal, baseado no planejamento global, com vistas à otimização 
dos recursos disponíveis;
XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria da Proteção Animal, bem como propor a adequação dos 
serviços aos parâmetros de qualidade; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 25. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec):
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e 
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Sepa;
III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Sepa;
IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da política de segurança da tecnologia da informação e do plano de segurança da infor-
mação, no âmbito da Sepa;
V - representar a Sepa nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação;
VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Sepa;
VII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Sepa;
VIII - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a 
produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Sepa;
IX – gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, no âmbito da Sepa;
X - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Sepa, nos assuntos relativos à tecnologia da informação;
XI - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, 
padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Sepa;
XII – gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 26. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística 
e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria da Proteção Animal;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento 
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 
(Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria da Proteção Animal e controlar sua execução financeira, mantendo 
informada a Direção Superior;
IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e das informações institucional;
V- coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão 
a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27. Compete à Célula de Gestão Administrativa (Ceadm):
I - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados à admi-
nistração de pessoal;
II - gerenciar, acompanhar e executar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de 
pessoal disponível;
III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
IV - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional;
V - analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha 
de pagamento do órgão;
VI - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para 
este fim;
VII - cumprir decisão judicial referente às pensões alimentícias;
VIII - organizar e executar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibili-
dade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28. Compete à Célula de Gestão Financeira (Cefin):
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
III - monitorando o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação;
IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado 
pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
V - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VI - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sepa seja parte, e submeter os relatórios à Direção 
Superior para análise e direcionamento;
VII - coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Sepa a cada exercício financeiro e 
submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.

                            

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