16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Art. 24. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip): I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública; II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes a Secretaria da Proteção Animal; III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial; IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Estadual; V - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial; VI - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria da Proteção Animal; VII - coordenar, no âmbito da Secretaria da Proteção Animal, a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VIII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Sepa visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Proteção Animal; X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria da Proteção Animal; XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional; XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Animal, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria da Proteção Animal, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; e XVII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 25. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec): I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Sepa; III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Sepa; IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da política de segurança da tecnologia da informação e do plano de segurança da infor- mação, no âmbito da Sepa; V - representar a Sepa nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação; VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Sepa; VII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Sepa; VIII - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Sepa; IX – gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, no âmbito da Sepa; X - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Sepa, nos assuntos relativos à tecnologia da informação; XI - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Sepa; XII – gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 26. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria da Proteção Animal; II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria da Proteção Animal e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior; IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e das informações institucional; V- coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas; VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 27. Compete à Célula de Gestão Administrativa (Ceadm): I - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados à admi- nistração de pessoal; II - gerenciar, acompanhar e executar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível; III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; IV - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional; V - analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha de pagamento do órgão; VI - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim; VII - cumprir decisão judicial referente às pensões alimentícias; VIII - organizar e executar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibili- dade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros; e IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 28. Compete à Célula de Gestão Financeira (Cefin): I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; III - monitorando o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação; IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); V - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VI - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sepa seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento; VII - coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Sepa a cada exercício financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento; e VIII - exercer outras atividades correlatas.Fechar