17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Art. 29. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. SEÇÃO II DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Art. 30. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE CHEFIA Art. 31. Constituem atribuições básicas do Coordenador e Orientador de Célula: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 32. Constituem atribuições básicas do Articulador: I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento; e III – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 33. Constituem atribuições básicas do Assessor Técnico: I – assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 34. A Gestão Participativa da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I – Comitê Executivo; e II – Comitê Coordenativo. CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS Art. 35. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria da Proteção Animal competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da Sepa às estratégias globais do Governo do Estado; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Sepa; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Sepa. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 36. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I – Secretário; II - Secretário Executivo; e III - Coordenadores e Assessores. § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Sepa. § 2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo. § 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comuni- cação à Secretaria do Comitê Executivo. § 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 37. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na segunda quinzena de cada mês, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa- mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. § 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Sepa, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 38. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;Fechar