DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo
com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se órgão da Administração
Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão:
I – coordenar o Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento orientado para Resultados;
II – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;
III – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Estado do Ceará (Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo
Prazo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de forma participativa e regionalizada;
IV – coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento (Programação Operativa Anual, Acordo de Resultados e Monitoramento
de Ações e Projetos Prioritários);
V – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e regionalizada;
VI – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos
públicos;
VII – acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentário-financeira;
VIII – coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento;
IX – supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado;
X – coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos,
incluindo as cooperações financeiras e técnicas, para financiar o desenvolvimento estadual;
XI – assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os respectivos repasses dos cronogramas de desembolso
dos órgãos e das entidades contratantes para as organizações sociais;
XII – acompanhar e fomentar a implementação de Parcerias Público-Privadas – PPP e Concessões de grande porte, assim como coordenar as ativi-
dades relacionadas ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e ao Grupo Técnico de Parcerias;
XIII – definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Modernização Admi-
nistrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de Gestão
Corporativa das Compras e de Gestão de Custos, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos
órgãos/nas entidades estaduais;
XIV – coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;
XV – planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra terceirizada do Governo;
XVI – planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria e promover ações voltadas para os servidores estaduais aposentados;
XVII – coordenar e executar as atividades de perícia médica para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação
vigente;
XVIII – supervisionar a execução dos planos, programas e projetos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec;
XIX – supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos;
XX - supervisionar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXI - supervisionar as ações de gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público; e
XXII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
§1° As políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação serão submetidas à validação da Casa Civil.
§2° Competirá à Seplag, no âmbito da modernização administrativa, de que trata o inciso XIII deste artigo, promover a atualização da carta de
serviços junto aos órgãos/entidades, gerir a carta de serviços do Poder Executivo e disponibilizá-la para a sociedade.
Art. 3º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):
I - foco nas pessoas;
II - ética e transparência;
III - responsabilidade social, ambiental e fiscal;
IV - competência e comprometimento profissional;
V - foco nos resultados;
VI - valorização do servidor; e
VII - visão integrada.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) passa a ser a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Planejamento e Gestão
II – GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento (Sexec-PLO)
• Secretaria Executiva da Gestão e Governo Digital (Sexec-GES)
• Secretaria Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças (Sexec-LID)
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger)
4.1. Célula de Planejamento Governamental (Cpgov)
4.2. Célula de Gestão para Resultados (Ceger)
4.3. Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos (Cemap)
5. Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo)
5.1. Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo)
5.2. Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo)
6. Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip)
6.1. Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco)
6.2. Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf)
6.3. Célula de Gestão de Custeio (Cecust)
7. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Projetos (Cgpro)
7.1. Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepap)
7.2. Célula de Monitoramento de Projetos Estratégicos (Cempe)
8. Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap)
8.1. Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar)
8.2. Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp)
8.3. Célula de Contratos de Gestão (Cecge)
8.4. Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc)
9. Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop)
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