DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
III - disponibilizar sistema de informações corporativo para administração do patrimônio imobiliário no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na validação das informações cadastradas no Sistema
Corporativo de Gestão Patrimonial;
V - assessorar as setoriais no tocante à preservação, fiscalização, ocupação e desocupação dos bens imóveis;
VI - intervir na movimentação patrimonial, em especial, nos procedimentos de cessão de uso não onerosa entre Órgãos da Administração Direta
do Poder Executivo Estadual;
VII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades;
VIII - analisar e emitir parecer em processos e procedimentos de usucapião, retificação de área, ação de desapropriação, ações possessórias, dentre
outros similares e acompanhar as imissões de posse, bem como proceder com desforço possessório visando a defesa do patrimônio público estadual;
IX - vistoriar os imóveis estaduais para subsidiar os processos demandados pela Procuradoria Geral do Estado, Órgãos e Entidades da Administração
Pública Estadual;
X - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas comuns
do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
XI - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das setoriais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do
Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
XII - analisar processos de autorização de uso para áreas do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora;
XIII - adotar procedimentos, tomar decisões táticas e operacionais, relacionadas à administração do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado
do Ceará;
XIV - promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis;
XV - primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais do Estado do Ceará;
XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc):
I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização
de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes
nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - promover e gerenciar as Atas de Registro de Preços dos serviços de abastecimento de combustível, manutenção veicular e demais serviços
comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V - monitorar sistematicamente o consumo de combustível, a manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos
e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VI - gerenciar os sistemas informatizados de cadastro, uso e gestão de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades,
integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - gerenciar o serviço corporativo de malote;
VIII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XIII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E GESTÃO DE TIC
Art. 58. Compete à Coordenadoria Especial de Governança Digital e Gestão de TIC (Codig):
I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e
ao Governo Gigital no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como de TIC no âmbito da Seplag;
II - promover o Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - propor parcerias com outros órgãos e entidades que viabilizem a integração de sistemas e dados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - presidir o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual, em consonância com a legislação vigente;
V - promover a elaboração da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC do Poder Executivo Estadual;
VI - definir as diretrizes para a elaboração de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - definir as diretrizes dos sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo;
VIII - definir as diretrizes de desenvolvimento e sustentação dos sistemas gestão no âmbito da Seplag;
IX- promover capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
X- realizar articulação, parcerias, benchmarking e afins, com órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal, em nível nacional e
internacional, nos setores público e privado;
XI - promover o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag;
XII - definir as diretrizes e promover o planejamento das ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento
dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Seplag;
XIII - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XIV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 59. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget):
I - coordenar as ações de Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - coordenar a atualização da carta de serviços nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - fomentar o uso de soluções de análise de dados no governo para orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitora-
mento de políticas públicas;
IV - coordenar o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;
V - coordenar a Rede de Gestores de TIC e de Governo Digital do Poder Executivo Estadual;
VI - fomentar a adoção de boas práticas para a gestão e utilização de TIC pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VII - fomentar melhorias nas arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
VIII - coordenar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
IX - coordenar a elaboração, a disseminação e o monitoramento das diretrizes de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Execu-
tivo Estadual;
X - coordenar os sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo;
XI - coordenar a capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Transformação Digital para os órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 60. Compete à Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot):
I - secretariar o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação
e Comunicação (CGTIC);
II - realizar o monitoramento da execução do Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;
III - identificar boas práticas de governança e gestão de TIC e disseminar para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - realizar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V – assessorar e disponibilizar modelos para elaboração do plano estratégico de TIC (Petic) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
bem como realizar o monitoramento dos resultados;
VI - elaborar, disseminar e monitorar as diretrizes estratégicas de políticas de TIC, compliance e segurança cibernética, compartilhamento de dados,
bem como relacionadas às aquisições e contratações de TIC, disciplinamento de protocolo único e editoração eletrônica e de instrução referente a processos
físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - orientar, dar apoio técnico e disponibilizar modelos de documentos de aquisições e contratações de TIC aos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual - Cegot;
VIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência ou documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços
de TIC propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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