DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 61. Compete à Célula de Serviços Digitais (Cesed): 
I - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em projetos de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em 
consonância com as diretrizes do Comitê de Transformação Digital transformação digital;
II - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, voltados à maturidade de governo digital, 
propondo ações de melhoria; 
III - disponibilizar e gerenciar soluções de inteligência artificial para realizar a transformação digital dos serviços públicos e auxiliar as análises dos 
dados governamentais para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - orientar e monitorar a atualização da carta de serviços nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como a sua disponibilização 
para a sociedade; 
V - disponibilizar repositório de dados único do Governo e realizar governança de dados para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VI - propor melhoria nos sistemas sob seu gerenciamento;
VII - prospectar arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual; 
VIII - realizar a elaboração e monitoramento da Estratégia Estadual de Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IX - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e assessorar a elaboração do Plano de Transformação Digital (PTD) dos órgãos e entidades 
do Poder Executivo Estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados;
X - acompanhar a execução de projetos estratégicos de TIC no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XI - gerenciar os sistemas corporativos, coordenar ações e prospectar melhorias de gestão na tramitação de processos físicos e eletrônicos no âmbito 
do Poder Executivo Estadual;
XII - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico;
XIII - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos;
XIV - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio competentes; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XV
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec):
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e 
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III- coordenar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag;
IV- coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Infor-
mação, no âmbito da Seplag;
V- representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação;
VI- planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Seplag; 
VII– coordenar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, no âmbito da Seplag;
VIII - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - propor melhoria nos sistemas sob seu gerenciamento; e
X- desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 63. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi):
I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os objetivos estratégicos da instituição; 
II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC da Seplag;
III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag;
IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC;
V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no âmbito da TIC da Seplag;
VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag;
VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag;
VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag; 
IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade da TIC da Seplag, com requisitos externos;
X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, em conformidade com a orientação da 
coordenadoria especial e com o plano estratégico de TIC da Seplag;
XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC;
XII - gerenciar a qualidade de software desenvolvidos e os serviços prestados pela TIC da Seplag; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 64. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap):
I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos;
II - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal 
e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos;
IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas 
para apoio ao usuário; 
V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações;
VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-los às necessidades dos clientes;
VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;
VIII - realizar o controle de versões dos sistemas;
IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados;
X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados;
XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados;
XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas informatizados; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 65. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset):
I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet;
II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC;
III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;
IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de 
rede da Seplag;
V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Seplag;
VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Seplag; 
VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;
IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap);
X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;
XI - validar sistemas corporativos em conjunto com a Cegap e as áreas de negócio;
XII - subsidiar a Cegap com informações demandadas dos usuários, visando à melhoria dos sistemas corporativos;
XIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de infraestrutura de TIC;
XIV - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. 
SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO DE LIDERANÇAS
Art. 66. Compete à Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel):
I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual;
II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças;

                            

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