DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 70. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep):
I - gerenciar as atividades relativas à gestão de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;
II - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposen-
tadoria, pensão previdenciária, abono de permanência, concessão de diárias, e outras atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos 
servidores da Seplag, conforme legislação pertinente;
III - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Seplag, implementando as informações nos sistemas de gestão de pessoas;
IV - executar as atividades inerentes à elaboração da folha de pagamento da Seplag;
V - cadastrar, acompanhar e atualizar as informações do cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos, a serviço 
da Seplag;
VI - efetuar o registro de atos administrativos de pessoal da Seplag e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado;
VII - prestar, quando demandada e autorizada, informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais dos 
servidores públicos, no âmbito institucional da Seplag;
VIII - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da Seplag;
IX - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos competentes;
X - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da Seplag nas diferentes áreas funcionais;
XI - gerenciar os processos seletivos institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente;
XII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores 
públicos da Seplag;
XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Seplag;
XIV - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional; 
XV - suprir recursos humanos nas unidades administrativas da Seplag;
XVI - orientar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec);
XVII - gerenciar a digitalização dos processos e das pastas funcionais relativas à sua área de atuação; e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 71. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;
II - conduzir o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório;
III - gerenciar os processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da Seplag, 
em interface com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), no que se referir às metas institucionais;
IV – formular e implementar política de formação inicial e continuada, com foco na missão e nas competências da Seplag;
V - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag;
VI - gerenciar os programas culturais, esportivos, de assistência social, saúde, qualidade de vida, de estágio e preparação para aposentadoria dos 
servidores da Seplag, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
VII - administrar, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, o processo de ascensão funcional e de avaliação de desempenho dos servidores 
e gestores; 
VIII - promover a gestão do conhecimento com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag; e 
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 72. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, 
inerentes à Seplag; 
II - coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Plane-
jamento e Gestão para Resultados (Cpger); 
III - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção 
Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge); 
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planejamento - Plano 
Plurianual, no âmbito da Seplag, em conformidade com as orientações da Cpger; 
V – coordenar a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em 
conformidade com as orientações da Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo); 
VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) e em conformi-
dade com as orientações da Cogeo;
VII – coordenar a elaboração da Programação Operativa Anual da Seplag, em parceria com a Coafi e em conformidade com as orientações da 
Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip); 
VIII – coordenar o monitoramento dos projetos estratégicos da Seplag priorizados pela Direção Superior e pela Gerência Superior; 
IX - coordenar o monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos Mapp e do custeio finalístico da Seplag, com base na 
lei orçamentária anual, na programação operativa anual, e respectivas alterações, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência 
Superior, e as orientações da Cofip; 
X – articular, junto aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento 
de entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag; 
XI - coordenar a implementação da gestão por processos da Seplag, alinhada à Gestão para Resultados e à estratégia organizacional, em conformidade 
com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior da Seplag, e as orientações da Comge; 
XII - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag em conformidade com as diretrizes da 
Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge; 
XIII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da 
Gerência Superior; 
XIV - coordenar, no âmbito da Seplag, a elaboração da Mensagem Governamental, em conformidade com as orientações da Cpger; 
XV – coordenar a elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag, que integra a prestação de contas anual do órgão; 
XVI – coordenar a promoção da governança pública no âmbito da Seplag, inclusive com a implementação de modelos e sistemáticas de gestão 
orientados pela Comge;
XVII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com 
a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep); 
XVIII –promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências;
XIX – promover, no âmbito da Seplag, a cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos;
XX - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário da Seplag, contemplando a adequação dos serviços aos 
parâmetros de qualidade;
XXI - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
XXII - assessorar o Comitê Executivo da Seplag; e 
XXIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 73. Compete à Célula de Planejamento (Ceplan):
I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planeja-
mento, inerentes ao Órgão Seplag; 
II - realizar atividades relativas à implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial; 
III – realizar atividades relativas à elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico do órgão Seplag; 
IV - realizar, no âmbito da Seplag, atividades relativos à elaboração, ao monitoramento, à adequação, à revisão e à avaliação, no que couber, dos 
instrumentos de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Operativa Anual; 
V - realizar atividades relativas ao monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos Mapp e do custeio finalístico da Seplag, 
com base na lei orçamentária anual, na programação operativa anual, e respectivas alterações; 
VI – realizar atividades relacionadas à elaboração da Mensagem Governamental no âmbito da Seplag; 
VII - realizar atividades relativas à elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag;
VIII - promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências na Seplag;
IX – contribuir com a promoção da cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos;

                            

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