DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
X - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 74. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de desenvol-
vimento institucional, inerentes à Seplag;
II - realizar atividades relacionadas à implementação da gestão por processos no âmbito da Seplag, alinhada à Gestão para Resultados e à estratégia
organizacional;
III - realizar, em parceria com as unidades orgânicas da Secretaria e com outros atores, quando for o caso, o mapeamento e o redesenho dos processos
de negócio da Seplag;
IV - monitorar o desempenho dos processos da Seplag na perspectiva da promoção da melhoria contínua;
V - promover a governança pública, no âmbito interno da Secretaria, em conformidade com as orientações da Comge;
VI - participar da elaboração e do monitoramento do planejamento estratégico da Seplag;
VII – promover o monitoramento do desempenho institucional, em parceria com a Célula de Planejamento (Ceplan);
VIII - identificar boas práticas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
IX – realizar os processos e atividades de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag;
X - gerenciar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag, o qual subsidia o processo de avaliação de desempenho dos servidores
da Seplag, conduzido pela Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep);
XI - realizar atividades relativas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com a Cgdep;
XII – contribuir com a implementação da gestão baseada em evidências na Seplag;
XIII – promover, no âmbito da Seplag, a cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos;
XIV – realizar atividades de atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário da Seplag, contemplando a adequação dos serviços aos parâ-
metros de qualidade;
XV - implementar e monitorar os modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
XVI - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IIII
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 75. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de patrimônio e logística, de manutenção, infraestrutura
e promoção da sustentabilidade, de contratos e aquisições, no âmbito institucional da Seplag;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento
Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA) referentes à Seplag, em parceria com a área de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, e em
conformidade com as orientações das áreas de planejamento, orçamento e gestão;
III - propor a implementação de mecanismos e processos de negócios do setor, de forma a manter a capacidade de inovação da gestão e de moder-
nização do ordenamento institucional, em decorrências das mudanças ambientais e normativas;
IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas
matérias pertinentes a sua área de atuação, no âmbito institucional; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 76. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof):
I – realizar a execução orçamentária;
II – efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
III – promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários, conforme demanda das áreas e autorização da Direção Superior da Seplag;
IV – auxiliar a Coordenadoria Administrativo-Financeira no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manutenção do órgão;
V – analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os
relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VI – promover a gestão orçamentária e financeira das fontes de receitas advindas de contratos e instrumentos congêneres em que a Seplag seja parte
ou outras formas previstas em legislação específica; e
VII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 77. Célula de Contratos e de Aquisições Institucional (Cecai):
I – promover o planejamento anual das contratações em alinhamento com o planejamento estratégico e em consonância com as necessidades das
unidades orgânicas da Seplag;
II – realizar os processos de cotação eletrônica no âmbito da Seplag;
III – subsidiar as unidades orgânicas da Seplag na elaboração do Termo de Referência para aquisição de bens e serviços;
IV – elaborar os editais das licitações realizadas pela Seplag, encaminhar e acompanhar o processo junto à Comissão Central de Licitações;
V – elaborar, formalizar, encaminhar e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado dos termos de contratos, convênios e congêneres, e
seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades no âmbito da Seplag;
VI – cadastrar no sistema de informação de contratos, convênios e congêneres do poder executivo estadual os instrumentos celebrados entre a
Seplag e outras partes;
VII – monitorar a execução dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag;
VIII – propor ações para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag; e
IX – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 78. Compete à Célula de Patrimônio e Logística Institucional (Ceplog):
I – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio imobiliário de uso institucional, afetado à Seplag, adotando providências no
tocante aos registros no sistema de controle patrimonial;
II – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio mobiliário, recebendo, avaliando, atestando a entrega dos produtos e realizando
o tombamento e a distribuição aos setores demandantes, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial;
III – gerenciar e executar atividades referentes à administração do material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a conformidade e a
qualidade na entrega dos produtos, garantindo uma gestão eficiente do estoque e a distribuição aos setores demandantes, assim como a manutenção dos
controles atualizados;
IV – subsidiar as áreas de negócio no planejamento das aquisições dos bens móveis e materiais de consumo, no âmbito institucional da Seplag;
V – inventariar os bens móveis, intangíveis, materiais de consumo e imóveis de uso institucional da Seplag, em atendimento à legislação vigente e
às convocações da gestão, assim como subsidiar e prestar assessoramento às comissões inventariantes;
VI – elaborar e manter atualizada a lista de responsabilização dos bens disponíveis, mediante emissão e guarda dos termos de responsabilidade
devidamente assinados pelos usuários finais;
VII – levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente;
VIII – comunicar à contabilidade, para efeito de conciliação patrimonial e contábil, as incorporações e/ou desincorporações promovidas no âmbito
institucional da Seplag;
IX – programar e viabilizar, no âmbito da Seplag, o atendimento das demandas internas de transporte, de emissão de passagens, de seguro-viagem,
de concessão de diárias e de ajuda de custo.
X – gerenciar e executar as atividades de guarda, abastecimento e manutenção de veículos da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas
relativas à gestão da frota do Estado;
XI – gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo documental em meio físico e/ou digital da Seplag, conforme o caso;
XII – executar e supervisionar os serviços de recepção, de atendimento ao público, de correspondência, de protocolo, de reprografia, de copa e de
vigilância, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 79. Compete à Célula de Manutenção, Infraestrutura e Promoção da Sustentabilidade (Cemis):
I – acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito da competência da Seplag, em consonância com as
normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas (SOP);
II – encaminhar e acompanhar junto à SOP a elaboração, orçamentação e execução de projetos de arquitetura e engenharia para, quando for o caso,
a construção, a ampliação, a remodelação e a recuperação de prédios públicos administrados pela Seplag;
III – propor e promover a contratação de projetos de detecção, alarme e combate a incêndio e promover o treinamento contra incêndio no âmbito
da Seplag;
IV – promover a execução de serviços de obras de construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Seplag no âmbito de
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