DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
sua competência e a manutenção da infraestrutura de rede elétrica e hidrossanitária, de dados e voz e de climatização;
V – gerenciar o acervo de documentos relativos à arquitetura e engenharia, como, por exemplo, projetos, registros, contratos e escrituras de imóveis
da Seplag;
VI – gerenciar a prestação de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia da Seplag, verificando sua execução em série histórica
e oportunidades de redução de custos;
VII – propor treinamento da equipe, no que se refere aos processos de engenharia e arquitetura, bem como dos aspectos da segurança patrimonial
da Seplag;
VIII – executar, diretamente, e supervisionar, quando executado por terceiros, os serviços de manutenção de instalações, bens e equipamentos,
exceto os de informática, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag;
IX – executar e supervisionar os serviços de limpeza, asseio e conservação, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcio-
namento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e
X – elaborar e implementar, em parceria com a Célula de Patrimônio e Logística Institucional, estudos e projetos relativos ao ambiente de trabalho,
com foco na melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos servidores e colaboradores da Seplag, tanto no tocante à disposição de objetos, mobiliário e
equipamentos, como de organização interna dos espaços das unidades orgânicas;
XI – planejar, gerenciar e executar, conjuntamente com todas as unidades orgânicas da Seplag, ações de promoção da sustentabilidade, em alinha-
mento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema),
com foco na otimização dos recursos e na melhoria dos serviços prestados pela Seplag, estimulando a mudança cultural e comportamental na Seplag; e
XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
Art. 80. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos
e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
§ 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§ 2º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;
b) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
c) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§ 3º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS
Art. 81. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e
as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos
e o Secretário de Estado; e
X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
§ 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, além de subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão,
requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 82. Constituem atribuições básicas dos Coordenador Especial, Coordenadores e Orientadores de Célula:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 83. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV:
I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade;
II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e
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