DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
X - encaminhar para publicação os extratos ou resumos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos, no Diário Oficial
do Estado (DOE), obedecendo aos prazos legais;
XI - providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado
(DOE) e no Diário Oficial da União (DOU);
XII - acompanhar as publicações de natureza jurídica e coordenar a manutenção do repositório de jurisprudência atualizado;
XIII - inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do governo do estado;
XIV - elaborar, mensalmente, ou conforme requerido, relatórios das atividades do setor;
XV - participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos licitatórios;
XVI - analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;
XVII - elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de interesse da Secretaria;
XVIII - participar de reuniões internas e externas, sempre quando demandado;
XIX - compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e julgamentos de interesse da Secretaria do Trabalho oriundos dos
Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais, Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas; e
XX - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA (ASCOI)
Art. 9º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi):
I - auxiliar na interlocução da Secretaria do Trabalho com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua
área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Secretaria;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e
de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar, por amostragem, as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Secretaria;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Secretaria;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de acesso à informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a Secretaria;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Secretaria do Trabalho;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las,
com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas
com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria do Trabalho a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e
consultas públicas;
XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Secretaria do Trabalho, incluindo pesquisas de satisfação realizadas
junto aos usuários;
XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria e suas áreas, bem
como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação
de serviços públicos;
XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria do Trabalho, a partir dos dados cole-
tados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e
XXIV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING DIGITAL (ASCOM)
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação e Marketing Digital (Ascom):
I -revisar e acompanhar as tarefas diárias da equipe de comunicação e estagiários;
II -sugerir pautas aos órgãos de imprensa sobre assuntos relevantes da Secretaria, a fim de que sejam produzidas notícias sobre a Secretaria do Trabalho;
III - pautar e orientar sobre as ações da Secretaria para a produção de material de divulgação;
IV - revisar e aprovar releases e notas enviados aos veículos de comunicação e redes sociais;
V -revisar e acompanhar clipping diário;
VI - fornecer às diversas coordenadorias da Secretaria do Trabalho, consultoria em assuntos relacionados à comunicação institucional;
VII - acompanhar, avaliar e arquivar as matérias relativas à Secretaria publicadas na mídia impressa e eletrônica (clipping);
VIII - gerenciar, monitorar e alimentar os canais e redes sociais da Secretaria do Trabalho no que diz respeito ao conteúdo jornalístico e material de interesse
público;
IX - realizar cobertura de eventos promovidos pela Secretaria e produzir matérias jornalísticas a serem divulgadas no site da Secretaria do Trabalho;
X - produzir matérias específicas para os perfis da Secretaria nas redes sociais, mantendo-os sempre atualizados;
XI - acompanhar reuniões internas e externas e eventos, quando necessário, que tenham a participação da Secretaria e sejam de interesse público a fim de
divulgar nos canais de comunicação (redes sociais e site da Secretaria do Trabalho);
XII - acompanhar e brifar a confecção de material institucional, como banners, folders, cartilhas, e demais produtos;
XIII - orientar discursos e mensagens a serem veiculados pela Secretaria na imprensa e eventos;
XIV - acompanhar, quando solicitado, o Secretário, Secretários Executivos e demais colaboradores da Secretaria em entrevistas à imprensa;
XV - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos sobre assuntos veiculados na imprensa ligados diretamente à Secretaria do Trabalho;
XVI - promover a articulação com as áreas de gestão corporativa de comunicação e publicidade do Governo do Estado, coordenadas pela Casa Civil, manten-
do-as informadas sobre assuntos pertinentes à SET, além de atender às demandas das referidas coordenadorias; e
XVII - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DO TRABALHO E RENDA (COTRA)
Art. 11. Compete à Coordenadoria do Trabalho e Renda (Cotra):
I - coordenar a Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda no Estado do Ceará, integrando suas ações com as políticas do desenvolvimento econômico
e com as demais políticas transversais de governo;
II - coordenar o planejamento e a execução das ações do sistema público de emprego, no âmbito do programa Sine, no Ceará, conforme diretrizes governamentais;
III - articular com as demais secretarias setoriais e com o Governo Federal, para fortalecimento das ações do sistema público de emprego, no âmbito do
Sistema Nacional de Emprego – Sine, e a geração de trabalho, emprego e renda no Ceará;
IV - articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos de
pesquisa, empresas e organizações do setor privado no âmbito da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda no Estado do Ceará;
V - articular o desenvolvimento de programas e projetos de qualificação profissional, em atendimento às demandas de eixos estruturantes de desenvolvimento
do Governo do Estado;
VI - realizar estudos e pesquisas necessários à formulação e ajustes da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Ceará;
VII - estabelecer as diretrizes e coordenar a elaboração e execução de contratos de gestão celebrados pelo Estado do Ceará, por meio da SET, para opera-
cionalização das ações do Sine no Ceará;
Fechar