DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
VIII - supervisionar as unidades de atendimento do Sine e demais áreas do trabalho;
IX - acompanhar e coordenar o Conselho Estadual do Trabalho (CET), a partir da Secretaria Executiva do colegiado tripartite;
X - elaborar e monitorar os termos de colaboração e de fomento, visando à inclusão produtiva e econômica, e à geração de trabalho e renda; e
XI - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE EMPREENDEDORISMO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COEMP):
Art. 12. Compete à Coordenadoria de Empreendedorismo e Educação Profissional (Coemp):
I - propor, planejar, acompanhar, avaliar, gerar e guardar evidências da execução de programas, projetos, ações e eventos da área de educação social e
profissional no âmbito da SET;
II - orientar e acompanhar rotinas técnico-administrativas;
III - identificar vocações e potencialidades locais, no âmbito da educação social e profissional, para propor e viabilizar a execução de projetos e ações educa-
tivas de desenvolvimento local, integrado e sustentável;
IV - acompanhar cronograma de execução das ações;
V - monitorar prazos de vigência de contratos e convênios;
VI - selecionar, solicitar e acompanhar contratação e pagamento de prestação de serviços da área;
VII - elaborar prestação de contas das atividades realizadas;
VIII - elaborar, atualizar e difundir Projeto Político Pedagógico, instrumentais de acompanhamento e avaliação, materiais didático-pedagógicos de cursos
no âmbito da SET;
IX - propor ações e estimular desenvolvimento de metodologias educativas;
X - planejar e coordenar a política de incentivos ao empreendedorismo no Estado do Ceará;
XI - planejar, acompanhar e avaliar repasse metodológico e projeto piloto das ações educativas desenvolvidas;
XII - analisar e controlar prestação de contas dos programas, projetos e ações de educação social e profissional da SET;
XIII - viabilizar emissão de certificados e declarações de participação dos educandos em cursos, oficinas e outros eventos ministrados ou coordenados pela
COEMP/SET;
XIV - orientar, treinar, acompanhar e avaliar execução das atividades das equipes de trabalho;
XV - realizar e coordenar o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará;
XVI - aplicar instrumentais de acompanhamento e de avaliação; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (COESA)
Art. 13. Compete à Coordenadoria de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais (Coesa)
I - orientar e acompanhar rotinas técnico-administrativas;
II - propor, gerar e guardar evidências da execução de programas, projetos, ações e eventos da área de economia popular, solidária e arranjos produtivos locais;
III - fomentar e fortalecer empreendimento econômicos solidários e suas redes de cooperação em cadeias de produção, comercialização e consumo;
IV - planejar e coordenar a política de incentivos à economia popular, solidária e arranjos produtivos locais;
V - planejar, acompanhar e avaliar repasse metodológico e projeto piloto de fomento à economia popular, economia solidária e arranjos produtivos locais;
VI - realizar parcerias para apoio e fortalecimento dos arranjos produtivos locais;
VII - ampliar acesso aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, induzindo a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis;
VIII - visitar e divulgar experiências temáticas de Economia Solidária (EcoSol) no estado, nas áreas de comercialização, finanças solidárias, agricultura
familiar, experiências empreendedoras de juventude, mulheres e povos e comunidades tradicionais e experiências na área de educação;
IX - apoiar à realização de circuito de feiras de economia popular e solidária;
X - realizar parcerias para realização de capacitação social e profissional para trabalhadores e trabalhadoras da economia popular e solidária, bem como
parcerias com incubadoras tecnológicas de economia popular e solidária do estado do Ceará;
XI - estabelecer projetos em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XII - induzir processos de qualificação social e profissional para os trabalhadores e trabalhadoras que atuam na cadeia produtiva da reciclagem;
XIII - estimular as vocações e potencialidades econômicas dos territórios por meio do apoio aos arranjos produtivos locais;
XIV - articular seminários regionais/territoriais com gestores municipais para processos formativos e articulação de ações;
XV - articular processos formativos com a juventude e mulheres, em formato de redes, com iniciativas no campo da tecnologia;
XVI - levantar dados e obter informações sobre políticas e ações a serem desenvolvidas de forma integrada à Secretaria Nacional de Economia Solidária do
Ministério do Trabalho - Senaes/MTE;
XVII - elaborar e propor estratégias para promover a integração do planejamento de ações entre as setoriais;
XVIII - participar de reuniões, seminários e encontros técnicos de temas correlatos à economia popular e solidária;
XIX - propor e apresentar subsídios técnicos para fortalecer os mecanismos de acompanhamento das estratégias de fortalecimento da política estadual de
economia solidária;
XX - acompanhar as reuniões e seminários da Rede Cearense de Socioeconômica Solidária e Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária;
XXI - realizar a conferência estadual de economia solidária, a ser implementada de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos;
XXII - acompanhar e participar do Conselho Estadual de Economia Solidária; e
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO (CODIP)
Art. 14. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior, a Gerência Superior e as unidades administrativas em assuntos de natureza técnica de planejamento, desenvolvimento
institucional, modernização administrativa e excelência da gestão pública, bem como em reuniões de assuntos relacionados a projetos e programas concer-
nentes à Secretaria;
II - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
V - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da Secretaria do Trabalho, visando à efetivação das estratégias setoriais
e de governo;
VII - acompanhar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
VIII - implementar e coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Trabalho;
IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
X - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
XI - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho semestral e consolidado anual;
XIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria do Trabalho bem como propor a adequação dos serviços aos parâ-
metros de qualidade;
XVI - realizar as solicitações de transposição de ação orçamentária, suplementação/decréscimo de orçamento e elaboração de termo de descentralização de
crédito orçamentário;
XVII - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos;
XVIII - estabelecer a governança dos processos da SET;
XIX - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
XX - realizar o mapeamento e o redesenho dos processos;
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