DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
XXI - coordenar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
XXII - identificar práticas efetivas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito setorial; e
XXIII - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
Art. 15. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeiro (Coafi):
I - planejar, propor, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio e 
de atividades gerais no âmbito institucional da Secretaria;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual 
(LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a SET, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), bem 
como à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da SET, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;
IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros 
de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação;
VIII - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Secretaria, nas matérias 
pertinentes à sua área de atuação, no âmbito institucional;
IX - realizar a execução orçamentária da despesa no âmbito institucional da Secretaria;
X - monitorar o fluxo de liberação financeira por meio dos sistemas de execução administrativa e financeira do estado;
XI - promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários;
XII - analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte e submeter os relatórios 
à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
XIII - implementar controles para garantir a conformidade com regulamentações, políticas internas e práticas contábeis;
XIV - analisar e registar os lançamentos contábeis e financeiros em estrita observância as corretas classificações;
XV - monitorar os indicadores financeiros e elaborar relatórios gerencias para auxiliar nas tomadas de decisões estratégicas pelas gerencias superiores;
XVI - elaborar e entregar a Sefaz os relatórios de encerramento mensal e anual desta Secretaria;
XVII - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados à administração 
de pessoal;
XVIII - gerenciar, acompanhar e executar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal 
disponível;
XIX - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional;
XX - analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha de 
pagamento do órgão;
XXI - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;
XXII - organizar e executar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, 
adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros;
XXIII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
XXIV - administrar e coordenar os processos seletivos, conforme legislação vigente;
XXV - orientar, acompanhar e controlar as atividades de estagiários de nível médio e nível superior;
XXVI - coordenar e controlar as atividades para assegurar o fornecimento de passagens aéreas, promovendo a gestão dos contratos de fornecimento de 
serviços da área e a otimização no atendimento das demandas internas;
XXVII - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
XXVIII - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
XXIX - monitorando o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação;
XXX - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
XXXI - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
XXXII - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a SET seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior 
para análise e direcionamento;
XXXIII - coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da SET a cada exercício financeiro e submetê-lo 
à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
XXXIV - analisar e classificar as empresas fornecedoras indicando as que estão aptas a fornecer para a Secretaria;
XXXV - coordenar os contratos da Secretaria, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, praticando os atos compatíveis a tal atribuição, 
dentre eles, controlar a vigência dos contratos e das garantias contratuais;
XXXVI - prestar informações e apoio à Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou ao pregoeiro da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
XXXVII - planejar, monitorar e realizar a aquisição de bens e serviços comuns;
XXXVIII - desenvolver ações e coordenar a gestão dos processos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação das instalações prediais, de reformas 
e benfeitorias;
XXXIX - desenvolver ações para controlar aquisição, o tombamento, a manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes da SET;
XL - coordenar e controlar as atividades de logística para garantir o transporte de servidores, autoridades e colaboradores eventuais, por meio do fornecimento 
de serviços da área e a otimização no atendimento das demandas internas; e
XLI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Art. 16. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva 
temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da administração pública estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que 
envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o 
Secretário de Estado;
IX - providenciar o atendimento a requisições e pedidos de informações advindas do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, 
e do Poder Legislativo, dentro de sua área de competência;
X - promover a gestão do relacionamento com as esferas de governo municipal e federal;
XI - supervisionar atividades e promover a gestão integrada e colaborativa das políticas do trabalho, do empreendedorismo e da economia popular e solidária;
XII - desenvolver políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho, visando a inclusão e a diversidade;
XIII - apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micro e pequenas empresas;
XIV - desenvolver políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais 
órgãos competentes; e
XV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.

                            

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