154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.057529/2024-39 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 59.211,55 (cinquenta e nove mil e duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente às diferenças de repactuação do serviços de mão de obra terceirizada na categoria Motorista, prestados no SAMU 192 CE, no período de 10 de fevereiro de 2024 a 21 de fevereiro de 2024, decorrente do Contrato nº 907/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.070037/2024-39 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.070037/2024-39, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº 1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº 373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de AGOSTO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requi- sitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). Ana Mirian Aguiar Bastos ORDENADORA DE DESPESAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.038374/2024-31 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 4.793,67 (Quatro mil, Setecentos e Noventa e Três reais e Sessenta e Sete centavos), referente ao serviço de locação 1(uma) Central de monitorizarão da marca DIXTAL para o Hospital Infantil Albert Sabin - Hias, realizada no período: outubro, novembro e dezembro/2023, cotação eletrônica n° 17222/2023, empenho 2023NE001660, em favor de PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.518.694/0001-07. Edisio Jataí Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.038487/2024-37 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 7.354,67 (Sete Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos), referente a serviços de locação de Sistema Central de Monitoração para a UTI da nova emergência Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, realizada no período: Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2024, cotação eletrônica nº 2023/17222, em favor de PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.518.694/0001-07. Edisio Jataí Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº572/2023. TERMO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº572/2023, RELATIVO À AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO/MONTAGEM DE EQUIPAMENTO MÉDICO APOIO ASSISTENCIAL, SUPORTE À VIDA, EQUIPAMENTO CIRÚRGICO E DE INFRAESTRUTURA DESTINADOS AO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO JAGUARIBE HRVJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.014844/2024-71, RESOLVE suspender a execução do Contrato de nº 572/2023, e demais obrigações decorrentes deste, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa Brainlab Ltda., inscrita no CNPJ 02.981.566/0001- 77, em razão da decisão interlocutória exarada nos autos do processo judicial nº 3004216-71.2024.8.06.0000, momento que restou determinado a suspensão do referido contrato, até decisão final do Douto Juízo. Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº23/2024 - SUPRIMENTO DE FUNDOS O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor MARIO MARINHO PINTO, que exerce a função de agente administrativo matrícula nº 035476-1-2, lotado neste Hospital de Messejana, a importância de R$ 410,020 (quatrocentos e dez reais e vinte centavos), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº 2024NE3998, Fonte do Recursos - Fonte 659-(Recursos próprio) Elemento de Despesas Ano 2024:5955-20578 0339030.2.659.9200000.1.3.01 Material de Consumo aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Fortaleza-Ce, 25 de outubro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANAFechar