DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.057529/2024-39
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 59.211,55 (cinquenta e nove mil e duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), junto 
a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente às diferenças de repactuação do 
serviços de mão de obra terceirizada na categoria Motorista, prestados no SAMU 192 CE, no período de 10 de fevereiro de 2024 a 21 de fevereiro de 2024, 
decorrente do Contrato nº 907/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.070037/2024-39
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 
9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado 
“devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos 
existentes no processo NUP: 24001.070037/2024-39, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, 
que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº 
1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e 
três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos 
(Av. do Imperador nº 373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de AGOSTO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar 
créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa 
e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requi-
sitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos 
comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; 
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por 
base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Ana Mirian Aguiar Bastos
ORDENADORA DE DESPESAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.038374/2024-31
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 
c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 
22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 4.793,67 (Quatro mil, Setecentos e Noventa e Três reais e 
Sessenta e Sete centavos), referente ao serviço de locação 1(uma) Central de monitorizarão da marca DIXTAL para o Hospital Infantil Albert Sabin - Hias, 
realizada no período: outubro, novembro e dezembro/2023, cotação eletrônica n° 17222/2023, empenho 2023NE001660, em favor de PROEL COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.518.694/0001-07.
Edisio Jataí Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.038487/2024-37
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 
c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do 
Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 7.354,67 (Sete Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e 
Sessenta e Sete Centavos), referente a serviços de locação de Sistema Central de Monitoração para a UTI da nova emergência Hospital Infantil Albert Sabin - 
HIAS, realizada no período: Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2024, cotação eletrônica nº 2023/17222, em favor de PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.518.694/0001-07.
Edisio Jataí Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº572/2023.
TERMO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº572/2023, RELATIVO À AQUISIÇÃO COM 
INSTALAÇÃO/MONTAGEM DE EQUIPAMENTO MÉDICO APOIO ASSISTENCIAL, SUPORTE À VIDA, 
EQUIPAMENTO CIRÚRGICO E DE INFRAESTRUTURA DESTINADOS AO HOSPITAL REGIONAL DO 
VALE DO JAGUARIBE HRVJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, 
tendo em vista os elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.014844/2024-71, RESOLVE suspender a execução do Contrato de nº 572/2023, e 
demais obrigações decorrentes deste, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa Brainlab Ltda., inscrita no CNPJ 02.981.566/0001-
77, em razão da decisão interlocutória exarada nos autos do processo judicial nº 3004216-71.2024.8.06.0000, momento que restou determinado a suspensão 
do referido contrato, até decisão final do Douto Juízo.
Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº23/2024 - SUPRIMENTO DE FUNDOS O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor MARIO MARINHO PINTO, que exerce a função de 
agente administrativo matrícula nº 035476-1-2, lotado neste Hospital de Messejana, a importância de R$ 410,020 (quatrocentos e dez reais e vinte centavos), 
à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº 2024NE3998, Fonte do Recursos - Fonte 659-(Recursos próprio) Elemento de Despesas Ano 
2024:5955-20578 0339030.2.659.9200000.1.3.01 Material de Consumo aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Fortaleza-Ce, 
25 de outubro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA

                            

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