DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº0010/2024 – CBMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no 
Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: CORPO DE 
BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ – CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, com sede nesta capital na AVENIDA Borges de Melo, 
690 Parreão, Fortaleza, CEP: 60415-510 OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMO-
NIAIS Nº0010/2024, no valor total de R$ 24.583,33(vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 
10001.015382/2023-29 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2024.
Guilherme Gurgel Barroso Pimentel
ARTICULADOR - ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5525/2024 - PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no 
Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, 
CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5525/2024, 
no valor total de R$ 13.630,54(treze mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 10001.011011/2024-44. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 
2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para 
conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 23 de outubro de 2024.
Guilherme Gurgel Barroso Pimentel
ARTICULADOR - ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5545/2024 - PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no 
Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, 
CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5545/2024, 
no valor total de R$ 14.675,30(catorze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 10001.011011/2024-44 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 
2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para 
conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 23 de outubro de 2024.
Guilherme Gurgel Barroso Pimentel
ARTICULADOR - ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o provimento do 
cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG, de 19 setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do 
Estado de mesma data, considerando o Edital n.º 111/2023-SSPDS/SEPLAG, datado de 25 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de 
junho de 2023, que veiculou a Classificação Final dos candidatos da 3ª Turma (sub judice), considerando ainda a decisão judicial exarada nos autos do processo 
judicial n° 3012693-17.2023.8.06.0001, bem como a manifestação da douta Procuradoria-Geral do Estado exarada no bojo dos processos administrativos nºs 
13001.005873/2023-45 e 10051.018760/2024-15 (NUP’s), RESOLVE NOMEAR, em caráter sub judice, a candidata ANAKEDMA MENEZES LOPES, 
classificação nº 28º lugar, de acordo com a Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 1993, republicada 
no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 
e Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Escrivão 
de Polícia Civil, Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia 
Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 
de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela 
Lei Complementar n° 319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência 
da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº635/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com 
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) 
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, THAYS CESAR DE MIRANDA, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.120-7-0, para exercício funcional no(a) 
DELEGACIA DE NARCÓTICOS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do 
Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº656/2024-GAB/PCCE - O DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 

                            

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