159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.024234/2024-86, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FRANCISCO LUZARDO DA SILVA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.455-1-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 26º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 09/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1423/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI- DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014636/2024-72 e 10051.020630/2024- 34, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/08/2024, da PORTARIA nº378/2024-GDGPC, datada de 07/06/2024, publicada no Diário Oficial de 19/06/2024, páginas 137-138, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) LUCAS MARTINS DE SOUZA, MATRÍCULA nº 300.087-0-7 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante PORTARIA nº992/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1424/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. CONCEDER, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.282, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 18.696, de 19 de fevereiro de 2024, e conforme o que consta no processo nº 10051.020699/2024-68, Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI no nível Tático Operacional, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), aos SERVIDORES descritos no anexo único, parte integrante desta portaria. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1424/2024-GAB/PCCE Nº NOME CARGO MATRÍCULA 1 REGINA CELLI MARCHESINI BERARDI INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30010671 2 VANESSA MADEIRA SANTIAGO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30011406 3 CARLOS MAGNO DE FREITAS CLEMENTINO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30009983 4 KENNARA ALVES CARNEIRO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30011279 5 MARIANA NUNES MOREIRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30012348 6 AMANDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30010108 7 VICTOR LIMA CASTRO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30012127 8 ANA MARIA LACERDA BRASILEIRO DE VASCONCELOS INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30008855 9 RAYANE KETLEN NOBRE FERREIRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30011880 10 IVANA DE SOUSA BRANDAO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 3000339X 11 FRANCISCA BARBARA PRADO ANTUNES DE SOUZA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30005392 12 KYLLDER GOMES DE VASCONCELOS INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 40498117 13 ALAN MICHEL NOGUEIRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30121414 14 ANDRE LUIS TIBURCIO DA FROTA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30120507 15 SANTHIAGO CASTRO DA SILVA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30106512 16 LUIZ HENRIQUE SOTO RIVA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30001184 17 RENYA KARINE PERES DE SOUSA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30002121 18 NICOLE FERNANDA DINIZ FERREYRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30004620 19 ANTONIO JOILDO ARAUJO MOTA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 30120922 20 GUILHERME RUBEN SOUSA DA SILVA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 3000373X *** *** *** PORTARIA Nº1427/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Cons- tituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010633/2024-60 e 10051.020630/2024-34, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/08/2024, da PORTARIA nº1001/2022-GDGPC, datada de 13/07/0022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2024, página 76, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) EMANOEL PONTES DA SILVA, MATRÍCULA nº 300.006-7-6 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante PORTARIA nº994/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Fechar