DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.024234/2024-86, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FRANCISCO LUZARDO DA SILVA, INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.455-1-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 26º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 09/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1423/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada 
no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014636/2024-72 e 10051.020630/2024-
34, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/08/2024, da PORTARIA 
nº378/2024-GDGPC, datada de 07/06/2024, publicada no Diário Oficial de 19/06/2024, páginas 137-138, referente à percepção da indenização de moradia 
do(a) servidor(a) LUCAS MARTINS DE SOUZA, MATRÍCULA nº 300.087-0-7 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da 
designação para ter exercício na(o) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante 
PORTARIA nº992/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1424/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 1. CONCEDER, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.282, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 18.696, de 19 de fevereiro de 2024, 
e conforme o que consta no processo nº 10051.020699/2024-68, Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI no nível Tático Operacional, 
no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), aos SERVIDORES descritos no anexo único, parte integrante desta portaria. 2. Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1424/2024-GAB/PCCE
Nº
NOME
CARGO
MATRÍCULA
1
REGINA CELLI MARCHESINI BERARDI
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30010671
2
VANESSA MADEIRA SANTIAGO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30011406
3
CARLOS MAGNO DE FREITAS CLEMENTINO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30009983
4
KENNARA ALVES CARNEIRO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30011279
5
MARIANA NUNES MOREIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30012348
6
AMANDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30010108
7
VICTOR LIMA CASTRO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30012127
8
ANA MARIA LACERDA BRASILEIRO DE VASCONCELOS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30008855
9
RAYANE KETLEN NOBRE FERREIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30011880
10
IVANA DE SOUSA BRANDAO 
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
3000339X
11
FRANCISCA BARBARA PRADO ANTUNES DE SOUZA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30005392
12
KYLLDER GOMES DE VASCONCELOS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
40498117
13
ALAN MICHEL NOGUEIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30121414
14
ANDRE LUIS TIBURCIO DA FROTA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30120507
15
SANTHIAGO CASTRO DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30106512
16
LUIZ HENRIQUE SOTO RIVA 
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30001184
17
RENYA KARINE PERES DE SOUSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30002121
18
NICOLE FERNANDA DINIZ FERREYRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30004620
19
ANTONIO JOILDO ARAUJO MOTA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
30120922
20
GUILHERME RUBEN SOUSA DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
3000373X
*** *** ***
PORTARIA Nº1427/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Cons-
tituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 
7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio 
fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, 
atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) 
processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010633/2024-60 e 10051.020630/2024-34, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/08/2024, da PORTARIA nº1001/2022-GDGPC, 
datada de 13/07/0022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2024, página 76, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) EMANOEL 
PONTES DA SILVA, MATRÍCULA nº 300.006-7-6 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício 
na(o) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante PORTARIA nº994/2024-GDGPC. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

                            

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