DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº20/2024-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 20/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 12/09/2024, “ORDEM UNIDA I”. 2. Objetivo: Possibilitar aos ALUNOS 
soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - TII, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático, na execução e 
padronização dos movimentos de Ordem Unida, desenvolvendo e exercitando habilidades para executar os comandos militares com proficiência, mantendo 
a coesão da tropa a que pertence, fortalecendo atitudes para agir com respeito e disciplina perante pares e superiores, demonstrando energia e vivacidade 
em todos os atos da vida profissional e cumprindo normas e regulamentos militares. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd 
PM/2024 - TII. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da CEPRAE. 6. Quantidade de alunos: 
386 (trezentos e oitenta e seis). 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 8. Procedimentos: 
8.1. As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - I”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observan-
do-se: 8.1.1. 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. 8.1.2. 2ª avaliação será realizada 
nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. 8.2. As avaliações serão compostas de quesitos de conteúdos práticos, que 
avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) 
ponto; 8.3. A primeira avaliação será composta de 08 (oito) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos 
pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um ponto (1,0) e 02 (dois) quesitos valerão dois pontos (2,0). 
A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 08 (oito) quesitos; 8.4. A segunda 
avaliação prática será composta de 06 (seis) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes 
na componente curricular de ordem unida. Sendo que 05 (cinco) quesitos valerão um ponto (1,0) e 01(um) quesito valerá cinco ponto (5,0). A prova valerá 
no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 06 (seis) quesitos; 8.5. As técnicas que deverão 
ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através do Coordenador/monitor de cada pelotão, todas com base no material 
didático da disciplina. 8.6. A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o aluno soldado atingir 
no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – I”; 8.7. Na avaliação prática da componente curricular de Ordem 
Unida I, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a 
execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; 8.8. Nos somatórios das avaliações práticas 
da componente curricular de Ordem Unida - I, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que 
obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada 
pela AESP/CE; 8.9. Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo 
com os critérios objetivos da prova; 8.10. Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recupe-
ração), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº 61/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA 
/ HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 18 Conforme QTS 2º AESP/CE Conforme QTS – sessões 
35 e 36 Conforme QTS UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução tática; Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 24 de outubro de 2024
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº21/2024-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 21/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 12/09/2024, “ORDEM UNIDA II”. 2. Objetivo: Possibilitar aos ALUNOS 
soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - TII, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático do Policial 
Militar na execução e padronização dos movimentos de Ordem Unida, adaptados, em alguns casos, às particularidades e ao cotidiano das Corporações 
Militares Estaduais do Ceará, compreendendo os fundamentos teóricos e a descrição detalhada dos movimentos básicos com arma (Mosquetão 762 M 
968), necessários e indispensáveis à preparação do militar para a instrução coletiva. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd 
PM/2024 - TII. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 (um) Instrutor para cada Pelotão, a cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo 
da CEPRAE. 6. Quantidade de alunos: 386 (trezentos e oitenta e seis). 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo 
simulacro de pistola. 8. Procedimentos: 8.1. As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - II”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas 
pelos próprios Instrutores, observando-se: 8.1.1.1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. 
8.1.2. 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. 8.2. As avaliações serão compostas de 
quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada 
quesito a ser avaliado valerá 1,00 (um) ponto; 8.2.1.A primeira avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subi-
tens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem 
Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório 
dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; 8.2.2 A segunda avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens 
de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem 
Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório 
dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; 8.3. As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através 
dos Coordenadores/Monitores de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. 8.4. A nota final da disciplina será pontuada pela media 
aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM 
UNIDA – II”; 8.5. Na avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida II, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na 
execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida 
padronizada de forma enérgica e marcial; 8.6. Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - II, o discente que obtiver 
nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não 
satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE. 8.7. Caso o aluno soldado vá para a segunda 
tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; 8.8 Será considerado 
REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme 
preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº 61/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: 9.1. LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 
1ª AESP/CE Conforme Sessões 17 e 18 do QTS. Conforme QTS 2ª AESP/CE Conforme Sessões 35 e 36 do QTS. Conforme QTS 9.2. UNIFORME 9.2.1. 
Instrutores: Uniforme de Instrução Tática; 9.2.2. Discentes: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 12 de setembro de 2024. 
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº22/2024-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 22/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 12/09/2024, “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. 2. Objetivo: Avaliar 
o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd 
PM/2024 - TII, após a conclusão da disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – 
CFSd PM/2024 - TII. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 02 por pelotão, a cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da CEPRAE. 
6. Quantidade de alunos: 386 (trezentos e oitenta e seis). 7. Equipamentos: A cargo da Coordenação. 8. Procedimentos: 8.1. As provas práticas da disciplina 
“ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores dos pelotões, observando-se: 8.1.1. 
1ª Avaliação: nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. 8.1.2. 2ª avaliação: nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de 
Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. 8.2. A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o discente 
atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final para ser aprovado na disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”; 8.3. A prova valerá no cômputo 
geral 10,00 (dez) pontos; 8.4. As avaliações serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos 
técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; 8.5. As orientações acerca das técnicas 
que deverão ser executadas durante cada avaliação serão encaminhadas à CEPRAE pelo conteudista, todas com base no material didático da disciplina. Tais 
orientações estarão expressas na ficha de avaliação entregue aos Instrutores pelos Monitores ou Coordenadores dos pelotões; 8.6. O discente deverá obter 
no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Atendimento Pré-Hospitalar para que seja considerado APROVADO; 8.7. O discente que não obtiver a 
nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em 

                            

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