DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
data a ser estabelecida pela AESP/CE; 8.8. Caso o discente vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira 
avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; 8.9. Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa 
(recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 61/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: 
9.1. LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
PROVA
LOCAL
DATA
HORÁRIO
1ª
AESP/CE
Conforme QTS – sessões 17 e 18
Conforme QTS
2ª
AESP/CE
Conforme QTS – sessões 35 e 36
Conforme QTS
9.2. UNIFORME: 9.2.1. Instrutores: de acordo com a instituição de origem; 9.2.2. Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 24 de outubro de 2024. 
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº23/2024-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 23/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 13 de setembro de 2024, “DIREÇÃO VEICULAR APLICADA À ATIVI-
DADE POLICIAL MILITAR”. 2. Objetivo: Capacitar os ALUNOS do curso em epígrafe para a condução de veículos de urgência e emergência, de acordo 
com a legislação em vigor. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - TII. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 
03 (três) instrutores por pelotão, a cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da CEPRAE. 6. Quantidade de alunos: 386 (trezentos e oitenta 
e seis). 7. Equipamentos: A cargo da CEPRAE. 8. Procedimentos: A instrução prática da disciplina de Direção Veicular Aplicada à Atividade Policial 
Militar deverá ser realizada seguindo as seguintes regras: 8.1. Só poderão ser utilizadas viaturas fornecidas pelas vinculadas da AESP/CE; 8.2. As instruções 
deverão ser realizadas em local apropriado e seguro, guarnecido com uma ambulância e equipe de socorrista; 8.3. Os alunos soldados deverão apresentar 
no ato da instrução a CNH categoria B devidamente regularizada; 8.4. Não são permitidos no momento das instruções, além das regras já estabelecidas em 
lei ou portarias: 8.4.1. Fumar; 8.4.2. Conduzir o veículo utilizando celular ou equipamentos eletrônicos; 8.4.3. Fotografar ou filmar as instruções. 8.5. Não 
Participará da instrução nem realizará a prova prática o aluno que: 8.5.1. Não possuir CNH; 8.5.2. Estiver com a CNH vencida a mais de 30 (trinta) dias; 8.5.3. 
Se apresentar para a prática de Direção Veicular com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.5.4. Se apresentar para a prática de Direção Veicular com 
sintomas de uso de substâncias psicoativas; 8.6. Apenas representantes da CEPRAE/AESP, ASCOM, pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor-Geral da 
AESP/CE e a equipe de instrutores poderão fotografar ou filmar as instruções. 8.7. Deverão ser realizados 04 (quatro) exercícios, que obedecerão à seguinte 
ordem de montagem e execução: 8.7.1. Slalon Curto (Anexo I) – são utilizados 12 (doze) cones, com intervalo de 8 (oito) metros entre eles, devendo o aluno 
iniciar e finalizar o exercício pela direita. O desvio dos cones será executado sem que o aluno acione o freio ou a embreagem, mantendo a primeira marcha; 
as mãos devem ser trocadas, sem “espalmá-las” ou se utilizar de “pegada interna” no volante. 8.7.2. Slalon Médio (Anexo II) – são utilizadas 06 (seis) linhas 
de cones com distância de 04 (quatro) metros entre eles e intervalo de 15 (quinze) metros entre cada linha, totalizando 12 (doze) cones. O aluno deve iniciar 
o exercício pela esquerda e finalizá-lo pela direita; o desvio entre as linhas de cones será executado sem que o aluno retire as duas mãos do volante, mantendo 
a pegada de dez horas e dez minutos ou nove horas e quinze minutos, sem acionar o freio ou a embreagem e em segunda marcha. 8.7.3. Garagem (Anexo 
III) – são utilizados 15 (quinze) cones no total: 04 (quatro) cones posicionados com 02 (metros) de distância entre eles, perfazendo 08 (oito) metros para 
parada do veículo; 01 (um) cone balizador e outros 10 (dez) cones formando a garagem, mantendo-se uma largura de 05 (cinco) metros e comprimento de 06 
(seis) metros. Após a parada do veículo, o aluno deverá, em ré, manter o alinhamento até que traseira do carro (para-choque) coincida com o primeiro cone 
da garagem; empós, deverá fazer todo o esterço do volante para a entrada na garagem, observando a necessidade de alinhar as laterais da viatura, encerrando 
o exercício quando estiver totalmente dentro do espaço demarcado. 8.7.4. Desvio de Direção com Espaço Restrito (Anexo IV) – são utilizados 39 (trinta e 
nove) cones no total: 04 (quatro) para balizamento da parada, a uma distância de 30 (trinta) metros do início do exercício; 06 (seis) para o túnel de entrada, 
com distância de 05 (cinco) metros de comprimento e 04 (quatro) metros de largura; 14 (quatorze) compondo o círculo externo, com distância de 05 (cinco) 
metros para o cone da barreira central, que deverá ser montado com 09 (nove) cones; 06 (seis) para o túnel de saída, com distância de 05 (cinco) metros 
de comprimento e 04 (quatro) metros de largura. O aluno deverá iniciar o exercício parando o veículo no local de balizamento, acelerando em direção ao 
obstáculo, até alcançar a segunda marcha, momento em que o instrutor indicará o sentido de desvio do obstáculo, não podendo o aluno acionar o freio ou a 
embreagem. 8.8. Cada aluno soldado realizará a condução do veículo por duas voltas na pista, sendo uma em caráter de instrução e outra de avaliação, que 
se dará nos moldes do Anexo V desta Nota de Instrução. 9. Execução: 9.1. LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
PROVA
LOCAL
DATA
HORÁRIO
1ª
Autódromo Internacional Senador Virgílio Távora (Eusébio-CE)
Conforme Sessões 45 a 54 do QTS.
Conforme QTS
OBS.: O aluno soldado se deslocará, por meios próprios, para o local das instruções práticas. 9.2. UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Calça preta e camisa 
laranja com identificação (Uniforme de Instrutor de Direção Veicular da AESP); 9.2.2. DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 24 de 
outubro de 2024 
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº105/2024 – NUP Nº10041.004605/2024-22
CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR – CCIPM/2024.
1. Finalidade: Capacitar tecnicamente os diversos membros que compõem a comunidade de Inteligência de segurança pública, na atuação nas distintas 
atividades de contrainteligência. 2. Desenvolvimento do Curso: 01/10/2024 a 04/10/2024. 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 
Sede da Assessoria de Inteligência da Polícia Militar do Ceará – ASINT/PMCE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR – CCIPM/2024
H/A
1
Introdução à Contrainteligência
04
2
Segurança Ativa
04
3
Segurança Orgânica
08
4
Segurança de Assuntos Internos
08
5
Metodologia de Produção do Conhecimento
04
6
Operações de Contrainteligência
08
7
Análise Pós Ação
04
TOTAL (INSTRUTORIA)
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente:Destinadas a praças e oficiais, prioritariamente a Polícia Militar do Ceará, podendo também 
ser disponibilizada às outras vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), Forças de Segurança Federais, policiais militares de outros estados da federação 
e outros membros da comunidade de Inteligência ao critério da ASINT/PMCE.. 3.Do Regime escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos 
à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem 
se dará por conforme quadro abaixo:
ORD
CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR – CCIPM/2024
AVALIAÇÃO
1
Introdução à Contrainteligência
Presença mínima de 75% e Pontualidade.
2
Segurança Ativa
Presença mínima de 75% e Pontualidade.
3
Segurança Orgânica
Presença mínima de 75% e Pontualidade.
4
Segurança de Assuntos Internos
Presença mínima de 75% e Pontualidade.
5
Metodologia de Produção do Conhecimento
Presença mínima de 75% e Pontualidade.
6
Operações de Contrainteligência
Presença mínima de 75% e Pontualidade.
7
Análise Pós Ação
Presença mínima de 75% e Pontualidade.

                            

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