DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
CORRIGENDA - PORTARIA Nº939/2024
NUP 10041.003511/2024-36
No Diário Oficial nº 154, Série 3, Páginas 223, de 16 de agosto de 2024, que publicou a Portaria nº 939/2024, da Academia Estadual de Segurança Pública. 
Onde se lê: TURMA II – GRUPO 03 Leia-se: TURMA II – GRUPO 02 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, com sede 
na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, situada na Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/
CE, CEP 60.130-240. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o fornecimento de link de dados com acesso à internet, síncrono banda de download 
e upload, por meio de infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), banda de 500 Mbps, para atendimento das necessidades da unidade da Secretaria 
do Trabalho - SET. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo da Dispensa de Licitação nº 09/2024/SET, e 
seus anexos, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação 
Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art.75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado 
por igual período até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 189.967,20 (cento e oitenta 
e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) pagos em conformidade com a cláusula sétima. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5910000
1.11.122.421.20346.03.339140.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: RENAN RIDLEY DE ALMEIDA 
SOUSA - Secretario do Trabalho e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA - Presidente da ETICE.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2020
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
00.671.077/0001-93.; CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo 
em conformidade com os elementos constantes no NUP: 36001.001470/2024-11, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: Forta-
leza – CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2020, por mais 12 (doze) meses.; 
VALOR GLOBAL: R$ 8.203.801,44 (oito milhões, duzentos e três mil, oitocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) e correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 36100006.23.695.281.11290.15.339039.1.500.9100000.0; DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência 
do Contrato nº 027/2020 será prorrogado até o dia 30 de outubro de 2025, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30 
de outubro de 2024.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as 
disposições ora estipuladas.; DATA: 25 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Sergio Luiz Alves 
(Unicom Comunicação e Promoção EIRELI) .
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº089/2022
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Autorizar, em virtude de elementos extracontratuais solicitados, modificação da data em que será realizado o paga-
mento da locação de espaço do Centro de Eventos do Ceará - CEC para a realização do Evento “CONGRESSO DE POLÍTICAS, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO EM SAÚDE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – 
CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 213.707,54 
(duzentos e treze mil setecentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana 
Albuquerque Guerra (Autorizante), Tânia Mara Silva Coelho e Maria Vaudelice Mota (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº764/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2301803885, em que 
o SD PM RAPHAEL VASCONCELOS PAULINO – MF:308.855-3-8, em tese, é acusado do exercício de segurança privada no estabelecimento comercial 
Chicagos Bar, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 8º, Inc. IX, 
§1º, e no art.13, § 1º, incisos XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SD PM RAPHAEL VASCONCELOS PAULINO – MF:308.855-3-8; 
II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/
CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº765/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2308688607, em que o CB 
PM FRANCISCO WELLINGTON COELHO – MF:306.139-1-0, em tese, é acusado do exercício de segurança privada, nesta Capital; CONSIDERANDO 
que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 8º, Inc. IX, §1º, e no art.13, § 1º, incisos XX, tudo da Lei 
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar as 
condutas atribuídas ao Policial Militar CB PM FRANCISCO WELLINGTON COELHO – MF:306.139-1-0; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO 
GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrati-
vo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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