DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº771/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2402405230, em que o 3º SGT 
PM ODAIR JOSÉ ALVES BARROS – MF:151.749-1-9, é acusado de pela suposta prática de prevaricação, em decorrência de ter deixado de acompanhar 
uma vítima (menor) e sua representante legal, sem a tutela de uma viatura para lhes dar suporte e auxílio durante procedimentos periciais na PEFOCE. Fato 
ocorrido no dia 12/08/2024, na sede da PEFOCE, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disci-
plinar, em tese, tipificada no art. 7º, V e X; no art. 8º, IV, VIII e XXIII, art. 12, § 1º, I e no art. 13, § 1º, XXIV, XL, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do 3º SGT PM ODAIR JOSÉ ALVES BARROS – MF:151.749-1-9; II) DESIGNAR o 
SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar 
a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº773/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2401623587, referente a 
prisão em flagrante do CB PM RR 7.687 – LUIZ WAGNER DA SILVA – MF: 028.839-1-0, pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, 
nos termos do art. 14, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e por ter, em tese, ameaçado um policial militar da reserva J.V.S.D.P., quando se 
encontravam no “Bar do Gago”, por volta das 17h57, no dia 25/05/2024, no bairro do Socorro, no município de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO 
que a mencionada condutas, prima facie, configuram-se em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X, o art. 8º, incisos 
II, IV, VI, VIII, XIII, XV, XVI, XVIII e XIX, o art. 13, § 1º, inciso XXVIII, XXX e XLVIII, § 2º, inciso IV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar 
PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao CB PM RR 7.687 – LUIZ WAGNER DA 
SILVA – MF: 028.839-1-0; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do 
Cariri – CERC/CGD, para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº774/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2301074913 em que o 
CB PM Nº 29.406 – EDINARDO RAYLANO XAVIER DA SILVA, MF.: 307.222-1-3, é acusado de se encontrar na posse do veículo Cobalt Branco placa 
MOU9H81 com queixa de furto, conforme BO nº 479-6995/2022 (fls. 07/08); CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, § 1º, I e II, a conduta narrada 
se configura em transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, XI, no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, e no 
art. 13, § 1º, VI, VII, IX, XVII, XIX, XXXII, § 2º, XV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA 
DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do CB PM Nº 29.406 – EDINARDO RAYLANO XAVIER DA SILVA, MF.: 307.222-1-3; 
II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº779/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 466222024, em que o 2º 
TEN QOAPM RR FRANCISCO MILITÃO DE SOUSA–MF:094.521-1-7 é acusado da prática de agressão e ameaça a sua companheira de iniciais F.S.L, 
com arma em punho, após terem iniciado uma discussão ao saírem do Bar do Gordinho. Fato ocorrido no dia 31/08/2024, no bairro Centro, no município 
de Iguatu/CE; CONSIDERANDO que a mencionada condutas, prima facie, configuram-se em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, VI, VII, 
VIII e X, o art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII, o art. 12, § 1º, I, e art. 13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO 
MILITÃO DE SOUSA–MF:094.521-1-7; II) Designar o Sindicante SAMUEL CARVALHO DE LIMA – 1º TENENTE QOAPM, Célula Regional de 
Disciplina do Cariri – CERC/CGD, para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº783/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2308172015, que trata de informa-
ções referente à participação, em tese, do 1º SGT PM 7.779 EDILSON BARBOSA DA LUZ - MF: 029.484-1-9, na prática do duplo homicídio que vitimou 
R. V. de M. e M. S. V. M., foto ocorrido no dia 24/03/2023, em Morrinhos/CE, tendo sido, em razão do cumprimento do Mandado de Prisão expedido pela 
pela MM Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Marco/CE, recolhido ao Presídio Militar/PMCE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, 
V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXI, 
XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA 
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 7.779 EDILSON BARBOSA DA LUZ - MF: 029.484-1-9, com o 
fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual 
pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e 
CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº784/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, à 
cidade de Apodi-RN, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância 
Administrativa SPU n° 2111135377), conforme Ordem de Serviço n° 295/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” 
do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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