71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ASSISTENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamus - CECITEC SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 43 - Bioestatística e Bioinformática Aplicada à Veterinária Assis Rubens Montenegro 1º AMPLA Faculdade de Educação, Ciências Integradas do Sertão de Canindé - FECISC SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 136 - Gestão da Produção e de Operações Adriano Marinheiro Pompeu 1º AMPLA Faculdade de Ciências da Saúde do Sertão Central - FACISC SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 109 - Clínica Médica/Cardiologia Henrique Jorge Maia Costa 1º AMPLA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará e tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Assistente, regido pelo Edital nº nº 11/2022 - FUNECE, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2022, alterado através do edital publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2022, homologado por meio da Resolução nº 1189/2022-CD, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de janeiro de 2023, promovido pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Nomeação, de 09 de fevereiro de 2024, e publicado no Diário Oficial de Estado de 09 de fevereiro de 2024, os CANDIDATOS constantes no Anexo Único do presente ato, por não terem comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse, e consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Adeline de Araújo Lobão da Silva SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ASSISTENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE Faculdade de Educação de Crateús - FAEC SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 87 - Saúde Coletiva/Epidemiologia Elisa Miranda Costa 4º AMPLA Faculdade de Ciências da Saúde do Sertão Central - FACISC SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 111 - Clínica Médica/Emergência Médicas Daniel Bezerra de Castro 1º AMPLA Faculdade de Educação de Ciências Integradas do Litoral Leste - FECIL SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 97 - Literatura de Lingua Inglesa Guilherme Mariano Martins da Silva 1º AMPLA *** *** *** PORTARIA 1389/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.001040/2024-19, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, ao docente FRANCISCO WAGNER SOARES OLIVEIRA, Professor Adjunto, mat. nº 3000178-8, lotado na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM, com vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA 2180/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.004563/2024-17, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, ao docente FÁBIO PINHEIRO PACHECO, Professor Adjunto, mat. nº 3000095-1, lotado no Centro de Humanidades - CH, com vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA AVISO DE EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 08/2024 EDITAL DE PONTÕES DE CULTURA FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETÁRIA DA CULTURA do Ceará torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV). OBJETO: Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitá- rias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.Fechar