DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
RECURSOS:
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 1.500.000,00 (um 
milhão e quinhentos mil reais), para a seleção de 03 (três) projetos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada projeto.
Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo 
de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.
NÚMERO DE VAGAS, VALORES INDIVIDUAIS E TOTAIS:
N.
OBJETO DO EDITAL
NÚMERO DE VAGAS
VALOR DISPONÍVEL POR 
PROJETO SELECIONADO (R$)
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO 
SELECIONADO (R$)
01
Fomentar Pontões de Cultura (pessoa jurídica)
3 (três vagas)
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil)
COTAS:
OBJETO DO 
EDITAL
TOTAL DE 
PROJETOS 
APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
30% (TRINTA POR CENTO) DE 
CANDIDATURAS APRESENTADAS POR 
ENTIDADES E COLETIVOS COM 
TRAJETÓRIA DECLARADA E 
COMPROVADAMENTE LIGADAS ÀS 
CULTURAS POPULARES E 
TRADICIONAIS
COTAS 
RACIAIS 
(NEGROS)
COTAS PARA 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
COTAS 
ÉTNICAS 
(INDÍGENAS)
COTAS 
ÉTNICAS 
(QUILOMBOLAS)
Fomentar Pontos 
de Cultura (pessoa 
jurídica)
3
1
1
1
-
-
-
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em 
conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 
28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, 
DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL.
Ação: 12987 - Fomento a Rede do Programa Cultura Viva - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão participar deste edital:
Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas 
como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 
deste edital.
Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
Comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações 
impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não podem participar do presente Edital:
coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, 
mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos:
que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,
que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de 

                            

Fechar