72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 RECURSOS: Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a seleção de 03 (três) projetos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada projeto. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos. NÚMERO DE VAGAS, VALORES INDIVIDUAIS E TOTAIS: N. OBJETO DO EDITAL NÚMERO DE VAGAS VALOR DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 01 Fomentar Pontões de Cultura (pessoa jurídica) 3 (três vagas) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) COTAS: OBJETO DO EDITAL TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA 30% (TRINTA POR CENTO) DE CANDIDATURAS APRESENTADAS POR ENTIDADES E COLETIVOS COM TRAJETÓRIA DECLARADA E COMPROVADAMENTE LIGADAS ÀS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS COTAS RACIAIS (NEGROS) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) Fomentar Pontos de Cultura (pessoa jurídica) 3 1 1 1 - - - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Ação: 12987 - Fomento a Rede do Programa Cultura Viva - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 QUEM PODE SE INSCREVER: Poderão participar deste edital: Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ; Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. Em ambos os casos, é necessário que as entidades: Comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem participar do presente Edital: coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); instituições privadas com fins lucrativos; Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); Instituições privadas sem fins lucrativos: que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante, que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros deFechar