DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) 
ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 
o 2º grau.
Partidos políticos e suas instituições;
Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no 
item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua 
participação neste edital.
ETAPA DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). Não serão aceitas inscrições enviadas por outros 
formatos, nem fora do prazo.
A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição, que será somente consultivo, não sendo necessário o envio (conforme Anexo 04);
Plano de Trabalho (conforme Anexo 05);
Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 06);
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no Estado do Ceará, por meio de infor-
mações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); 
publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos 
ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos 
em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem 
as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de 
Avaliação (Anexo 03);
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última 
eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07, 08, 09 e 10, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
Os Pontões de Cultura que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, 
serão desclassificados na Etapa de Seleção.
A Secretaria da Cultura do Ceará não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/
lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 
(Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), 
da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 
(Decreto de Fomento).
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o 
upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, 
áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural.
Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição.
Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado 
digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas).
No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secretaria da Cultura do Ceará durante todo o período de seleção 
e de execução do projeto cultural.
Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham 
o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas 
similares que o (a/e) Agente Cultural indicar.
O (a/e) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário.
A Secretaria da Cultura do Ceará não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da iniciativa cultural, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as inscrições com status de rascunho não enviados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma 
única vez, por igual período.
Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria da Cultura do Ceará e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade 
Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação 
e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos 
pela Secretaria da Cultura do Ceará
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana 
ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, 
bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria da Cultura do Ceará e do Ministério da Cultura para fins 
de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da Cultura do Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, 
em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba 
à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
A Secretaria da Cultura do Ceará e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos 
autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total respon-
sabilidade da entidade cultural.
As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não 
poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas 
ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal 
e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em 
entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos 
e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria da Cultura do Ceará, por meio do endereço eletrônico 
culturavivaceara@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, CE 25 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Dediane Souza
COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC
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