DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas 
e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não podem participar do presente Edital:
coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, 
mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos:
que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,
que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de 
Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) 
ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 
o 2º grau.
Partidos políticos e suas instituições;
Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer 
neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua 
participação neste edital.
ETAPA DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). Não serão aceitas inscrições enviadas por outros 
formatos, nem fora do prazo.
A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição, que será somente consultivo, não sendo necessário o envio (conforme Anexo 04 deste edital);
Plano de Trabalho (conforme Anexo 05);
Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 06)
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo coletivo há pelo menos 3 (três) anos no Estado do Ceará, por meio de informações 
sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre 
outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos 
públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 
(três) anos anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que 
demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de 
acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 03);
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última 
eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07, 08, 09 e 10, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
Outros documentos que a entidade proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão 
desclassificados na Etapa de Seleção.
A Secretaria da Cultura do Ceará não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/
lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Polí-
tica Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto 
de Fomento).
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o 
upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, 
áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural.
Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição.
Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado 
digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas).
No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secretaria da Cultura do Ceará durante todo o período de seleção 
e de execução do projeto cultural.
Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham 
o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas 
similares que o (a/e) Agente Cultural indicar.
O (a/e) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário.
A Secult Ceará não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto/iniciativa cultural, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as inscrições com status de rascunho não enviados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma 
única vez, por igual período.
Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria da Cultura do Ceará e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade 
Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação 
e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos 
pela Secretaria da Cultura do Ceará.
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana 
ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, 
bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria da Cultura do Ceará e do Ministério da Cultura para fins 
de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da Cultura do Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, 
em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba 
à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
A Secretaria da Cultura do Ceará e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos 
autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total respon-

                            

Fechar