74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 AVISO DE EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 09/2024 EDITAL DE PONTOS DE CULTURA FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETÁRIA DA CULTURA do Ceará torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 e na Instrução Normativa Secult no 2/2024. OBJETO: Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Poderão participar deste edital Pontos de Cultura e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. RECURSOS: Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 4.560.000,00 (quatro milhões quinhentos e sessenta mil reais), para a seleção de 38 (trinta e oito) projetos, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) cada projeto. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos. NÚMERO DE VAGAS, VALORES INDIVIDUAIS E TOTAIS: N. OBJETO DO EDITAL NÚMERO DE VAGAS VALOR DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 01 Pontos de Cultura com constituição jurídica 38 (trinta e oito vagas) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) R$ 4.560.000,00 (quatro milhões quinhentos e sessenta mil reais) COTAS: OBJETO DO EDITAL TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA 30% (TRINTA POR CENTO) DE CANDIDATURAS APRESENTADAS POR ENTIDADES E COLETIVOS COM TRAJETÓRIA DECLARADA E COMPROVADAMENTE LIGADAS ÀS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS COTAS RACIAIS (NEGROS) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) Fomentar Pontos de Cultura (pessoa jurídica) 38 7 11 10 4 4 2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Ação: 12987 - Fomento a Rede do Programa Cultura Viva - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 QUEM PODE SE INSCREVER: Poderão participar deste edital: Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ; Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:Fechar