DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
AVISO DE EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 09/2024
EDITAL DE PONTOS DE CULTURA
FUNDAMENTO LEGAL:
A SECRETÁRIA DA CULTURA do Ceará torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES 
DE CULTURA DO CEARÁ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC 
nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de 
julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 
28 de maio de 2024 e na Instrução Normativa Secult no 2/2024.
OBJETO:
Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde 
atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
Poderão participar deste edital Pontos de Cultura e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade 
Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura 
pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
RECURSOS:
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 4.560.000,00 (quatro 
milhões quinhentos e sessenta mil reais), para a seleção de 38 (trinta e oito) projetos, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) cada projeto.
Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo 
de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.
NÚMERO DE VAGAS, VALORES INDIVIDUAIS E TOTAIS:
N.
OBJETO DO EDITAL
NÚMERO DE VAGAS
VALOR DISPONÍVEL POR PROJETO 
SELECIONADO (R$)
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO 
SELECIONADO (R$)
01
Pontos de Cultura com 
constituição jurídica
38 (trinta e oito vagas)
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
R$ 4.560.000,00 (quatro milhões 
quinhentos e sessenta mil reais)
COTAS:
OBJETO DO 
EDITAL
TOTAL DE 
PROJETOS 
APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
30% (TRINTA POR CENTO) DE 
CANDIDATURAS APRESENTADAS 
POR ENTIDADES E COLETIVOS 
COM TRAJETÓRIA DECLARADA E 
COMPROVADAMENTE LIGADAS 
ÀS CULTURAS POPULARES E 
TRADICIONAIS
COTAS RACIAIS 
(NEGROS)
COTAS PARA 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
COTAS 
ÉTNICAS 
(INDÍGENAS)
COTAS 
ÉTNICAS 
(QUILOMBOLAS)
Fomentar Pontos 
de Cultura 
(pessoa jurídica)
38
7
11
10
4
4
2
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em 
conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 
28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL.
Ação: 12987 - Fomento a Rede do Programa Cultura Viva - FEC
Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão participar deste edital:
Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas 
como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 
deste edital.
Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

                            

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