76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 sabilidade da entidade cultural. As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria da Cultura do Ceará, por meio do endereço eletrônico culturavivaceara@secult.ce.gov.br. Fortaleza, CE 25 de outubro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Dediane Souza COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC *** *** *** AVISO DE EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 10/2024 EDITAL PRÊMIO MARIAVALDA KARIRI DE PONTOS DE CULTURA FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA do Ceará torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 e na Instrução Normativa Secult nº 2/2024. OBJETO: Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). De acordo com a Lei Cultura Viva: Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”; Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.” O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 1.3.1 Conforme previsto na Lei Estadual n. 18.012/2022 a Secult Ceará poderá firmar Termo de Premiação Cultural entre o/a/e Agente Cultural e esta secretaria. RECURSOS: Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a premiação de 28 (vinte e oito) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo 02 deste edital, no valor de premiação R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para coletivos e R$ 60.000,00 (sessenta mil) para entidades. O valor do prêmio concedido aos coletivos culturais informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 04), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições. NÚMERO DE VAGAS, VALORES INDIVIDUAIS E TOTAIS: N. OBJETO DO EDITAL NÚMERO DE VAGAS VALOR DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 01 Premiar Pontos de Cultura (coletivos informais sem constituição jurídica) 22 (vinte e dois) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta reais) 02 Premiar Pontões e Pontos de Cultura (entidades representadas por pessoa jurídica) 6 (seis) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) COTAS: OBJETO DO EDITAL TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA 30% (TRINTA POR CENTO) DE CANDIDATURAS APRESENTADAS POR ENTIDADES E COLETIVOS COM TRAJETÓRIA DECLARADA E COMPROVADAMENTE LIGADAS ÀS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS COTAS RACIAIS (NEGROS) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) Premiação de Pontos de Cultura (coletivos) 22 4 7 6 2 2 1 Premiar Pontões e Pontos de Cultura(entidades representadas por pessoa jurídica) 6 0 2 2 1 1 0 TOTAL 28 4 9 8 3 3 1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Ação: 12987 - FOMENTO A REDE DO PROGRAMA CULTURA VIVA - FEC. Elemento de Despesa: 339031 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transfe- rência - Lei Aldir BlancFechar