77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 2226631 - 27200004.13.392.131.11355.01.339031.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 2223818 - 27200004.13.392.131.11355.02.339031.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 2128800 - 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 2224439 - 27200004.13.392.131.11355.04.339031.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 2224438 - 27200004.13.392.131.11355.05.339031.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 2224967 - 27200004.13.392.131.11355.06.339031.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 2226086 - 27200004.13.392.131.11355.07.339031.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 2226635 - 27200004.13.392.131.11355.08.339031.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 2225550 - 27200004.13.392.131.11355.09.339031.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 2226630 - 27200004.13.392.131.11355.10.339031.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 2223260 - 27200004.13.392.131.11355.11.339031.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 2129851 - 27200004.13.392.131.11355.12.339031.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 2226085 - 27200004.13.392.131.11355.13.339031.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 2226089 - 27200004.13.392.131.11355.14.339031.2.7199200000.1 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.131.12987.01.339031.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.12987.02.339031.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.12987.03.339031.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.12987.04.339031.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.12987.05.339031.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.12987.06.339031.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.12987.07.339031.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.12987.08.339031.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.12987.09.339031.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.12987.10.339031.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.12987.11.339031.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.12987.12.339031.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.12987.13.339031.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.12987.14.339031.2.7199200000.1 QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL: Poderão participar deste edital: Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL: Não podem participar do presente Edital: coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); instituições privadas com fins lucrativos; Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. Tenham relações de vínculos trabalhistas à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei 18.012/2022. Partidos políticos e suas instituições; Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elabo- ração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. ETAPA DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: Para efetuar sua inscrição, o(a/e) Agente Cultural deverá preencher e enviar o Formulário de Inscrição online disponibilizado no Mapa Cultural do Ceará (conforme modelo do Anexo 04 que será somente consultivo, não sendo necessário o envio), após o preenchimento de todos os itens sinalizados como “obrigatórios”, juntamente com os seguintes documentos em anexo: I. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo coletivo há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 03);Fechar