DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem 
como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros 
ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para 
dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 24 de outubro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Silvana Maria Coelho Leite Pinheiro – Gestor(a) Municipal da 
Cultura do Município de Cedro.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº169/2024 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VALMIR CARLOS CAMPINAS DE MENEZES, ocupante do cargo/função de Gerente da 
GEGEF, matrícula nº 250.1-1, desta Autarquia, a viajar à(s) cidade(s) de Viçosa do ceará, Ibiapina e Ubajara, no período de 05 a 08/11/2024, a fim de 
realizar fiscalização dos trabalhos da empresa Geo7, concedendo-lhe 3 diária(s) e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais, quarenta 
e três centavos), totalizando R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, 
Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 
36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 24 de outubro de 2024. 
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA PRESI 593/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais RESOLVE CONSTITUIR COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, no âmbito da 
EMATERCE, com mandato de 2(dois) anos, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, resignar FERNANDA MARIA FARIAS 
DE AQUINO(Representando a EMATERCE),e IOLANDA ALCÂNTARA MARTINS LAVOR(Representando a Associação dos Servidores da Ematerce 
- ASSEMA) - Membros Titulares e LUIZ AIRESVALDO LEAL(Representando a EMATERCE),e MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA(represen-
tando a Associação do Servidores da Ematerce - MEMBROS Suplentes. instruído pela Lei nº 15.036/2011, e regulamentado pelo Decreto nº 31.583/2014, 
conforme Ato publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de agosto de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 
CEARÁ - EMATERCE, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº637/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, 
considerando que o Assessor Jurídico desta Agência, RAFAEL FERNANDES DE ALCÂNTARA, está formalmente em período de gozo de férias, RESOLVE 
DESIGNAR JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula Nº 300099 1 6, OAB/CE nº 10.693, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna – DIPLAG, da ADAGRI, COMO ASSESSOR JURÍDICO RESPONDENDO, durante o período de 04 a 09 de novembro 2024, sem prejuízo 
de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2024
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob 
a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, 
com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, 
SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
GRANJA/CE – SAAE, estabelecido na Rua Dr. João Pessoa S/N, Centro, CEP: 62430000 – GRANJA/CE, com CNPJ N° 07.476.369/0001-14, represen-
tada neste ato pelo seu Diretor Superintendente, FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO, brasileiro, CPF 739.297.003-87 e RG nº 278540294 
SSP/CE, residente e domiciliado em Granja, Ceará. OBJETO: Fornecimento de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no 
Núcleo local da ADAGRI em Granja/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este CONTRATO nos termos do art. 74, inciso I, §, da Lei nº 
14.133/2021, bem como em todas as informações contidas nos Processo NUP 56022.003228/2024-33 e no Parecer ASJUR n° 226/2024 FORO: Fortaleza 
- Ceará. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a iniciar da data 02 de agosto de 2024, ficando ressalvado o direito de 
renovação até o prazo legal bem como de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1–23330 
56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0–23272 56200006.20.609.214.20962.03.339039.1.5009100000.0 – 8579. DATA DA ASSINATURA: 
31 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI e FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE 
AQUINO - DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SAAE GRANJA.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2024
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída 
sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e nº 17.745, de 04 de novembro 
de 2021 com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ 
nº 07.421.806/0001-00 CONTRATADA: a GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 40.499.432/0001-03, localizada na Av. Washington Soares, nº 
2.155, loja 7, Edson Queiroz, CEP 60.811-341, Fortaleza – CE. OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – Açúcar 
(Item 2), na forma especificada no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica 
nº 2024/22885, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto, bem como Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI • Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington 
Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D – Edson Queiroz – Cep: 60811-341 • Fortaleza, Ceará • Fone: (85) 3108.2747 • www.adagri.ce.gov.br 1Documento 
assinado eletronicamente por: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR em 04/10/2024, às 13:33 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no 
Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 42DF-9F46-6D81-
531D.NUP 56022.004018/2024-62p.120 nas informações contidas no Processo NUP 56022.004018/2024-62 e no Parecer ASJUR n°308/2024. FORO: Fica 
eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, . VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.880,00 (três mil trezentos e oitenta reais) pagos em Durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá manter as condições de habilitação 

                            

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