79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 24 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Silvana Maria Coelho Leite Pinheiro – Gestor(a) Municipal da Cultura do Município de Cedro. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº169/2024 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VALMIR CARLOS CAMPINAS DE MENEZES, ocupante do cargo/função de Gerente da GEGEF, matrícula nº 250.1-1, desta Autarquia, a viajar à(s) cidade(s) de Viçosa do ceará, Ibiapina e Ubajara, no período de 05 a 08/11/2024, a fim de realizar fiscalização dos trabalhos da empresa Geo7, concedendo-lhe 3 diária(s) e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais, quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 24 de outubro de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA PRESI 593/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONSTITUIR COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, no âmbito da EMATERCE, com mandato de 2(dois) anos, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, resignar FERNANDA MARIA FARIAS DE AQUINO(Representando a EMATERCE),e IOLANDA ALCÂNTARA MARTINS LAVOR(Representando a Associação dos Servidores da Ematerce - ASSEMA) - Membros Titulares e LUIZ AIRESVALDO LEAL(Representando a EMATERCE),e MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA(represen- tando a Associação do Servidores da Ematerce - MEMBROS Suplentes. instruído pela Lei nº 15.036/2011, e regulamentado pelo Decreto nº 31.583/2014, conforme Ato publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de agosto de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº637/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, considerando que o Assessor Jurídico desta Agência, RAFAEL FERNANDES DE ALCÂNTARA, está formalmente em período de gozo de férias, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula Nº 300099 1 6, OAB/CE nº 10.693, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Interna – DIPLAG, da ADAGRI, COMO ASSESSOR JURÍDICO RESPONDENDO, durante o período de 04 a 09 de novembro 2024, sem prejuízo de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 014/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA/CE – SAAE, estabelecido na Rua Dr. João Pessoa S/N, Centro, CEP: 62430000 – GRANJA/CE, com CNPJ N° 07.476.369/0001-14, represen- tada neste ato pelo seu Diretor Superintendente, FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO, brasileiro, CPF 739.297.003-87 e RG nº 278540294 SSP/CE, residente e domiciliado em Granja, Ceará. OBJETO: Fornecimento de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Núcleo local da ADAGRI em Granja/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este CONTRATO nos termos do art. 74, inciso I, §, da Lei nº 14.133/2021, bem como em todas as informações contidas nos Processo NUP 56022.003228/2024-33 e no Parecer ASJUR n° 226/2024 FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a iniciar da data 02 de agosto de 2024, ficando ressalvado o direito de renovação até o prazo legal bem como de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1–23330 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0–23272 56200006.20.609.214.20962.03.339039.1.5009100000.0 – 8579. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI e FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO - DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SAAE GRANJA. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 025/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e nº 17.745, de 04 de novembro de 2021 com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00 CONTRATADA: a GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 40.499.432/0001-03, localizada na Av. Washington Soares, nº 2.155, loja 7, Edson Queiroz, CEP 60.811-341, Fortaleza – CE. OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – Açúcar (Item 2), na forma especificada no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/22885, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI • Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D – Edson Queiroz – Cep: 60811-341 • Fortaleza, Ceará • Fone: (85) 3108.2747 • www.adagri.ce.gov.br 1Documento assinado eletronicamente por: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR em 04/10/2024, às 13:33 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 42DF-9F46-6D81- 531D.NUP 56022.004018/2024-62p.120 nas informações contidas no Processo NUP 56022.004018/2024-62 e no Parecer ASJUR n°308/2024. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, . VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 3.880,00 (três mil trezentos e oitenta reais) pagos em Durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá manter as condições de habilitaçãoFechar