DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.120483/2024-76
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº008/2022/IG: 1347878 - SACC: 1197997
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001-90, represen-
tado por seu prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, portador(a) do CPF/MF Nº 010.003.743-78, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 008/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 71 
(setenta e um) dias, a partir de 22 de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 17 DE OUTUBRO DE 2024 ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOAQUIM FREIRE CARVALHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA 
COLARES. Fortaleza 22 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.121146/2024-04
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº135/2022/IG: 1347482 - SACC: 1221561
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 135/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARAMBU, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26 RÔMULO MATEUS NORONHA, portador(a) do(a) identidade nº 
2003015029684 SSP/CE e CPF/MF Nº 063.336.903-92, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 135/2022, de acordo com a justificativa 
exarada nos autos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar 
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, 
Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, 
de 23 de julho de 2021, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo 
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 74 (setenta e quatro) dias, a partir de 19 de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - 
VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA 
E ASSINANTES: 17 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RÔMULO MATEUS NORONHA - Prefeito Municipal. 
TESTEMUNHAS: 1.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza 23 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº228/2024 - NUP 22001.091257/2024-71
Contrato Nº:02152023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA Empresa: 
PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05302023SEDUC01, contrato n.°02152023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa 
PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, 
NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.094137/2024-25, em doc. de fl. 02, onde 
a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Considerarmos que essa pendência encontra-se sanada, sugerimos emissão de ordem de reinício para a 
retomada da obra, com data a partir do dia 05/07/2024 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR delibera 
pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 05/07/2024 “.DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2024 ANTÔNIO CAIO DE ABREU 
TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI -Empresa Contratada
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°368/2024 OBRA
NUP 22001.119153/2024-38
Contr. N.º: 05682024SEDUC Contr. Cliente: 05542024 Cód. da Obra: 05682024SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ:18.597.909/0001-34 Endereço: FRANCISCO NOGUEIRA DA 
SILVA, 504 - BOA VISTA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I, 12 SALAS, DISTRITO BARRENTO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - CE, 
conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global 
da Obra: R$ 11.385.855,17 (onze milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) Fortaleza, 27 de 
Setembro de 2024 JOSE IRAN DA SILVA Contratante GIOVANNI DE CASTRO PACHECO Superintendente Adjunto de Edificações Recebi em 27/09/2024 
FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº270/2024 -NUP 22001.122008/2024-34
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VARJOTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41, 
representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE portador(a) do RG nº 90687385 SSP/CE e CPF nº 285.224.943-04, resolvem 
firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de 
Compromisso nº 270/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de 
vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 30 de abril de 2025. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 DE OUTUBRO DE 2024 ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE - Prefeito(a) Municipal de Piquet Carneiro TESTEMUNHAS: 1. MARCOS 
AURELIO SILVA COLARES, 2. FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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