DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094425/2024-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEEP MARTA MARIA GIFFONI DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) QUILION BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181348367, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.094425/2024-80. Acaraú, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 203 SÉRIE 3 ANO XVI, 25 de outubro de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Serviços de manutenção e conservação 
de bens Imóveis Nº DO PROCESSO Nº 22001.115141/2024-34, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI ALMIR 
PINTO, situada(o) na Rua Cassiano Correia, nº 161 – Centro – Ocara/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954- 514/0275-97 e a empresa MONTANHESES 
EMPREENDIMENTOS LTDA , com sede na Rua Quintino Jose Correia, nº 65, bairro,Cigana, município de Caucaia/CE CEP: 61.605-370, inscrita no CPF/
CNPJ sob o nº 42.535.981/0001-11. Onde se lê: Vigência e Execução: Leia-se: Vigência e Execução: . O prazo de vigência do contrato é de 100 (Cem) dias, 
contado do(a) a partir da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se 
a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a nego-
ciação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 70 (Setenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de 
fornecimento ou instrumento equivalente Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA
Nº DO DOCUMENTO 014/2024 – PRÉ-RESERVA 1346934
PROCESSO NUP 42001.002196/2024-92 - Secretaria do Esporte OBJETO: concessão de Apoio Financeiro para realização dos eventos Progesp: Circuito 
Esporte Ceará e Prêmio Esporte Ceará, que tem como finalidade a realização de eventos integrados das federações esportivas cearenses e a premiação anual 
das boas práticas de gestão organizacional e do desempenho técnico de atletas, técnicos e gestores do esporte do Ceará como a única entidade no estado do 
Ceará. JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, 
prevista no art 6º §1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato 
de Patrocínio com a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – FAIFCE, 
segundo expressamente atestado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, conferindo-lhe, portanto, 
essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01-05302. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º 
da Lei Estadual nº 16.142/2016. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL 
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FAIFCE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº377/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº 19001.281618/2024-64 RESOLVE  ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% 
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 22.08.2024, para o servidor KARLOS VILKER SALVIANO CAVALCANTE, 
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003311-7, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de 
MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº385/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº 19001.328765/2024-13 RESOLVE  ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% 
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 19.09.2024, para o servidor ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS, Auditor Fiscal 
da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003318-4, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº002/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Itapipoca, 24 de 
junho de 2024.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº002/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024
EMPRESA 
PROCESSO 
CGF 
NF-SÉRIE 
Nº AIDF
MARIA DE FATIMA HOLANDA REBONATTO 
199001.087853/2024-41 
06.555.020-0 
01-50(NFP) 
4559/2018
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ATO DECLARATÓRIO Nº047/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo 
CGF AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação do seu extravio e esclarecer que 
sendo considerado inidôneas não é válido para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário,o direito de apro-
veitamento de crédito nela destacado. II. Lembra que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para Registro de Utilização de Documentos Fiscais 
e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração.

                            

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