DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            129
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº91/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº7/AGU/ICMBIO/E.CE/SEMA, SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 
85, a Lei Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, Decreto nº33.170, de 29 de 
julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA, Decreto nº33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA, 
CONSIDERANDO a Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação 
e aplicação, e dá outras providências, Lei n°9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, 
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, o Decreto nº4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta 
artigos da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências e a Portaria nº482, de 14 de dezembro de 2010, que institui procedimento para 
reconhecimento de mosaicos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, CONSIDERANDO Lei n°14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema 
Estadual de Unidades de Conservação do Ceará —SEUC e dá outras providências, Instrução Normativa n°01/2022, que disciplina normas e procedimentos 
administrativos para a criação de unidades de conservação estadual e, a Lei nº18.190, de 29.08.2022, que institui o Programa Estadual de Apoio às Unidades 
de Conservação Municipais no Estado do Ceará, CONSIDERANDO o objeto do Acordo de Cooperação Técnica que visa a cooperação mútua para a 
implementação de ações voltadas ao desenvolvimento turístico e social/sociocultural e promoção da gestão ambiental integrada da região de Jericoacoara, 
com foco na implementação de um mosaico de unidades de conservação na região. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação Técnica n°7/AGU/ICMBio/E.CE/SEMA/SETUR em conformidade 
com a Cláusula Sétima deste Acordo e designar os SERVIDORES que constam no art. 2º deste Ato, formado por representantes do ICMBio, da SEMA e SETUR.
Art. 2º Integram o Comitê de Acompanhamento e Gestão os seguintes SERVIDORES composto por 6 (seis) gestores titulares sendo 3 (três) da 
União e 3 (três) do Estado do Ceará:
ICMBIO/SEMA/SETUR
TITULARES
SUPLENTES
Instituto Chico Mendes de Conservação 
da Biodiversidade - ICMBio
Kelly Ferreira Cottens, Matrícula: 1713675, Cargo: Analista 
Ambiental - Chefe do Parque Nacional de Jericoaoara
Regina Katia Saraiva Carneiro, Matrícula: 1330529, Cargo: Analista 
Ambiental - Chefe Sub. do Parque Nacional de Jericoacoara
Fernando Ramos Mende, Matrícula: 1459223, 
Cargo: EPPGG - DIMAN/CGEUP
Maurício Sacramento, Matrícula: 1438989, Cargo: Analista Ambiental
Deise Aragão Mattei, Matrícula: 3362617, Cargo: 
Coordenadora Regional - CR Parnaíba 
Luciana Maria Fernandes Machado, Matrícula: 1714527, Cargo: Analista Ambiental
Secretaria do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima - SEMA
Gustavo de Alencar e Vicentino, Matrícula: 
30000455, Cargo: Secretário PGI/SEMA
Caroline Bastos de Alencar Viana, Matrícula: 3000079X, Cargo: 
Articuladora da Coordenadoria de Biodiversidade
Patricia Jacaúna Barbosa, Matrícula: 30001036, Cargo: 
Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade
Andréa de Sousa Moreira, Matrícula: 300008-4-6, Cargo: Orientadora de Célula
Secretaria do Turismo do Ceará - SETUR
Yrwana Albuquerque Guerra, Matrícula 
300.000.8-0, Cargo: Secretaria do Turismo 
Matheus de Jesus Ramos Bastos, Matrícula 300.002-7-7, Coordenador 
de Articulação e Captação de Negócios Turísticos
Art. 3º O Comitê designará um Presidente e um relator, devendo ocorrer o agendamento da primeira reunião no prazo de até 30 (trinta) dias da 
publicação da presente Portaria, a ser solicitada por qualquer um dos seus membros.
Parágrafo único – O primeiro Presidente será escolhido entre os membros do Estado do Ceará e o relator entre um dos indicados pela União, passando 
a ser alternada anualmente entre os representantes do Estado e União.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº41/2024
PROCESSO Nº12028078/2021
DEVEDOR(A): MUNICIPIO DE RUSSAS – CNPJ/CPF: 07.535.446/0001-60; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
– Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202112162 - AIF; VALOR 
INICIAL R$ 27.093,36 atualizado até 04/11/2024. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento 
Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 03/11/2020 a 03/11/2021. Renovação de Licença 
de Operação N° 654/2019 - SPU da Licença: 07866326/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 
02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. 
OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 09/10/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO 
DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 27,093,36; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 
451,55; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,23) - R$ 454,93. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada 
parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) 
dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca 
de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, 
mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E 
MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº42/2024
PROCESSO Nº06216860/2021
DEVEDOR(A): CEUL CERÂMICA BAÚ LTDA – CNPJ/CPF: 07.464.530/0001-30; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Murilo Brasil Vieira – 
Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº201912267 - AIF; VALOR 
INICIAL R$ 21.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - 
RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 23/06/2017 a 23/06/2018. Regularização de Licença de Operação 
Nº487/2017 - SPU da Licença: 6847259/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; 
Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: 
Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 10/10/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: 
Valor atualizado – R$ 31.199,89; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 519,99; Valor das 
parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,89) - R$ 523,88. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o 
último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a 
assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortale-
za-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o 
foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº131/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor DAVI RODRIGUES RABELO, ocupante do cargo de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula 300005-0-1, a viajar à 
Cidade de JOÃO PESSOA -PB., no período de 21 a 24 de outubro do corrente ano, a fim de participar do XX Simpósio Brasileiro de Geografia Física Apli-

                            

Fechar